Tania Regina Lopes Salvia
Tania Regina Lopes Salvia
Número da OAB:
OAB/SP 136597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Regina Lopes Salvia possui 103 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TRT1, TRT3, TJMG, TRT15
Nome:
TANIA REGINA LOPES SALVIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 101, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5000230-51.2024.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ana inocencio aparecida de lima CPF: 052.188.876-09 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Impulsionando o feito, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, ficam os(as) Doutores(as) Procuradores(as) das partes intimados(as) do inteiro teor da Decisão de ID nº 10472181617 , bem como para procederem a intimação de seu(sua) cliente(s) e das testemunhas eventualmente arroladas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/09/2025, às 14:30 horas, na forma do Art. 455 do CPC. Caso haja necessidade de intimação pessoal deverá o Advogado requerer, via petição. ELIANA CRISTINA RIBEIRO Monte Belo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5000694-25.2021.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VILMA PETRIN CPF: 479.185.866-20 BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. CPF: 07.131.760/0011-59 e outros Alvará expedido e assinado mediante sistema DEPOX, conforme comprovante em anexo.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0010352-93.2025.5.15.0035 AUTOR: VALDEVINO SANTOS RÉU: OROSTRATO OLAVO SILVA BARBOSA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b9a35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo cumprido. Extinta a execução. Ao arquivo. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEVINO SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0010352-93.2025.5.15.0035 AUTOR: VALDEVINO SANTOS RÉU: OROSTRATO OLAVO SILVA BARBOSA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b9a35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo cumprido. Extinta a execução. Ao arquivo. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OROSTRATO OLAVO SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0011099-69.2024.5.03.0081 AUTOR: JAIR GONCALVES MARQUES RÉU: SERGIO FERRAZ RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9861e17 proferido nos autos. mss Vistos etc. O perito, Dr. Marco Aurélio de Almeida, no laudo pericial acostado sob o ID 36a93a8, concluiu que o Reclamante apresenta incapacidade laborativa parcial permanente, decorrente de lesão que deixou sequela permanente, qual seja, visão monocular. Consta, ainda, que a perícia médica não especificou o percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante para o desempenho de suas atividades laborais habituais, informação imprescindível para fins de eventual aplicação do art. 950 do Código Civil. Nesse contexto, a fim de viabilizar o julgamento da causa, mostra-se imperiosa a complementação da perícia médica. A especificação do percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante, em razão da visão monocular, é essencial para a análise do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral, bem como para a adequada quantificação da indenização por danos materiais, caso devida. Ademais, considerando que a lesão sofrida pelo Reclamante pode ter gerado dano estético, mostra-se necessário avaliar a extensão do referido dano, com o intuito de fornecer elementos objetivos para a sua quantificação. Para tanto, poderá o perito utilizar o método AIPE (Análise da Impressão do Prejuízo Estético), ou outro método congênere, como instrumento auxiliar na avaliação do dano estético, de modo a se aferir a valoração, em graus, do prejuízo. Diante do exposto, determino a intimação do perito, Dr. Marco Aurélio de Almeida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial, especificando o percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante para exercer suas atividades habituais. Adicionalmente, deverá o perito avaliar a extensão do dano estético, caso existente, estabelecendo a valoração, em graus, do prejuízo. Com a apresentação do laudo complementar, conceda-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. Após, conclusos para deliberações. Adia-se a audiência para a pauta administrativa do dia 26/09/2025, às 09h30. Relembra-se que a pauta é administrativa e destina-se a evitar que o feito permaneça sine die, motivo pelo qual não será realizada nenhuma audiência no referido dia. As partes serão intimadas da data e horário da audiência de instrução, após a conclusão da prova pericial. Intimem-se as partes por seus advogados e o perito, Dr. Marco Aurélio de Almeida. GUAXUPE/MG, 25 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIR GONCALVES MARQUES
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0011099-69.2024.5.03.0081 AUTOR: JAIR GONCALVES MARQUES RÉU: SERGIO FERRAZ RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9861e17 proferido nos autos. mss Vistos etc. O perito, Dr. Marco Aurélio de Almeida, no laudo pericial acostado sob o ID 36a93a8, concluiu que o Reclamante apresenta incapacidade laborativa parcial permanente, decorrente de lesão que deixou sequela permanente, qual seja, visão monocular. Consta, ainda, que a perícia médica não especificou o percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante para o desempenho de suas atividades laborais habituais, informação imprescindível para fins de eventual aplicação do art. 950 do Código Civil. Nesse contexto, a fim de viabilizar o julgamento da causa, mostra-se imperiosa a complementação da perícia médica. A especificação do percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante, em razão da visão monocular, é essencial para a análise do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral, bem como para a adequada quantificação da indenização por danos materiais, caso devida. Ademais, considerando que a lesão sofrida pelo Reclamante pode ter gerado dano estético, mostra-se necessário avaliar a extensão do referido dano, com o intuito de fornecer elementos objetivos para a sua quantificação. Para tanto, poderá o perito utilizar o método AIPE (Análise da Impressão do Prejuízo Estético), ou outro método congênere, como instrumento auxiliar na avaliação do dano estético, de modo a se aferir a valoração, em graus, do prejuízo. Diante do exposto, determino a intimação do perito, Dr. Marco Aurélio de Almeida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial, especificando o percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante para exercer suas atividades habituais. Adicionalmente, deverá o perito avaliar a extensão do dano estético, caso existente, estabelecendo a valoração, em graus, do prejuízo. Com a apresentação do laudo complementar, conceda-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. Após, conclusos para deliberações. Adia-se a audiência para a pauta administrativa do dia 26/09/2025, às 09h30. Relembra-se que a pauta é administrativa e destina-se a evitar que o feito permaneça sine die, motivo pelo qual não será realizada nenhuma audiência no referido dia. As partes serão intimadas da data e horário da audiência de instrução, após a conclusão da prova pericial. Intimem-se as partes por seus advogados e o perito, Dr. Marco Aurélio de Almeida. GUAXUPE/MG, 25 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERRAZ RIBEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO CumSen 0010735-08.2024.5.15.0035 EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE SENE EXECUTADO: EQUIPE ELETRIKA ELETRICIDADE CIVIL E INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70edfbc proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária, querendo, contraminuta no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. São José do Rio Pardo, 25 de julho de 2025. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular CRR Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE SENE
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