Alexandre Hisao Akita
Alexandre Hisao Akita
Número da OAB:
OAB/SP 136600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Hisao Akita possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ALEXANDRE HISAO AKITA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
USUCAPIãO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030169-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1104275-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Clínica Veterinária Pacaembu Ltda. ME - Sandra Torres Machado - Vistos. Folha 1: Esclareça o i. Patrono o seu pedido, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB 302993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1018959-55.2017.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Mauro Rodrigues - Apelante: Elza Rodrigues da Silva - Apelante: Edna Rodrigues - Apelado: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Hsvph - Apelado: Município de Jundiaí - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luis Gonzaga Ribeiro do Nascimento (OAB: 341403/SP) - Inaldo da Silva Santana (OAB: 325401/SP) - Erica Belliard Sedano (OAB: 130689/SP) - Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) (Procurador) - Camila da Silva Rodolpho (OAB: 222462/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015408-72.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - RENATA VICENTE e outros - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Defiro fls. *, de modo que, para exame da mantença ou não do benefício da gratuidade antes deferido, requisite-se, via sistema INFOJUD, a vinda da(s) *** última(s) declaração(ões) de bens e renda da parte autora enviada(s) à DRF, a ser juntada(s) aos autos como 'documentos sigilosos'. Após, digam as partes, 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062952-46.1999.8.26.0100 (583.00.1999.062952) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Toego Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Supermercado Kamia Ltda - Marco Antonio Simões - José Genivaldo de Oliveira - - Davi José Bezerra Verderamis - - Maria Luiza Vieira - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - - Davi Verdamis - - Antonio Mota da Silva - - José Cícero de Oliveira Santos e outro - Alexandre Guerrazzi - - Jean Teixeira Leitão - Vistos. Publicado o edital do art. 149, § 2º da Lei 11.101/05 (fls. 3634), alguns credores apresentaram seus dados, e seus pagamentos foram realizados, conforme certidão de fls. 3657. Quanto aos demais, decorrido o prazo do edital conforme certificado às fls. 3652, com a concordância do MP (fls. 3661), declaro o perdimento dos valores e defiro a elaboração de rateio suplementar pelo Síndico. Intimem-se. - ADV: VALKIRIA LOURENÇO SILVA (OAB 90359/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), LUIZ CARLOS NUNES (OAB 69628/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO (OAB 372690/SP), SIBELE FERRIGNO POLI IDE ALVES (OAB 127163/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LISANDRE BETTONI GARAVAZO (OAB 122028/SP), PATRICIA PEREIRA MORENO (OAB 132664/SP), FERNANDA GONÇALVES BASTOS ARTIN (OAB 231587/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), KELY REGINA FURUE TOQUETON (OAB 177266/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201927-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Moema de Pádua Barros (Espólio) - Agravante: Isabel Pinsard Ornellas - Agravado: Luiz Sussumo Tomimasu - Agravado: Wilma de Faria Tomimasu - Interessado: Marcos Pádua Barros - Interessada: Maria de Lourdes de Pádua (Espólio) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 48/49 que, nos autos de ação monitória, afastou a alegação de nulidade de citação do espólio de Moema de Pádua Barros. Sustentam os agravantes que a citação foi inválida, pois realizada por meio de carta entregue em condomínio edilício, com aviso de recebimento (AR) assinado por pessoa não identificada e sem comprovação de que se tratava de funcionário da portaria, conforme exigido pelo art. 248, §4º, do CPC. Aduzem que a carta foi encaminhada para endereço que os próprios agravados sabiam não ser mais o da inventariante. Alegam que a condução do feito à revelia da parte, sem exaurimento das tentativas de localização e citação válida, violou o contraditório e a ampla defesa. Pleiteiam a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que seja decretada a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes. Recurso formalmente em ordem e ora recebido. É o relatório. Não se conhece do presente recurso. O agravo de instrumento só é cabível para atacar decisões interlocutórias (art. 1.015, caput, do CPC), dentro do limite do rol taxativo por ele trazido. A situação trazida pelos agravantes não se enquadra nas hipóteses previstas no supracitado artigo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de insolvência civil Decisão pela qual foi reconhecida a validade da citação Parte que interpôs agravo de instrumento Questão que não está inserida em hipótese alguma do art. 1.015 do CPC, tampouco se enquadrando nas hipóteses de taxatividade mitigada a que alude o Tema 988 do STJ Precedentes desta Corte Assistência judiciária Recorrente que não apresentou documento algum comprovando sua condição, limitando-se afirmar que não declara bens no país Ausência de prova Benesse indeferida AGRAVO NÃO CONHECIDO, com determinação (TJ-SP - AI: 21508368220228260000 SP 2150836-82 .2022.8.26.0000, Relator.: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 25/08/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. DECISÃO QUE AFASTA NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. ARTIGO 1.015 DO CPC. 1. A decisão que na fase de conhecimento afasta a alegação de nulidade da citação não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, do novo Código de Processo Civil. 2. A discussão sobre a validade ou não da citação recebida por porteiro e a necessidade da parte manter o seu endereço atualizado terão campo próprio para discussão no ensejo de eventual apelação, pois as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões (art . 1.009, parágrafo 1º, do CPC). 3. Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 21692073120218260000 SP 2169207-31.2021.8.26 .0000, Relator.: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 26/07/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/07/2021). Prestação de serviços (médico-hospitalares). Ação monitória. Decisão agravada que rejeita arguição de nulidade de citação, deduzida pela litisdenunciada. Recurso incabível. Ausência de subsunção ao rol do art. 1015 do Código de Processo Civil. Precedentes. A decisão que, em procedimento comum, delibera a respeito de nulidade de citação não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. Ademais, qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pela ora agravante em razões de apelação ou em suas contrarrazões, em conformidade com o disposto no art. 1.009 do Código de Processo Civil. É bem verdade que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a taxatividade do rol do art . 1015 do Código de Processo Civil deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Agravo não conhecido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2156694-94 .2022.8.26.0000 Atibaia, Relator.: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 17/05/2023, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2023) A vedação quanto à interposição do recurso de agravo de instrumento contra decisões que não estão presentes no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil não enseja preclusão das respectivas matérias recorridas, sendo garantida a possibilidade de eventual insurgência em momento processual adequado, qual seja, preliminar de recurso de apelação ou de contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. Não é o caso de se falar em afronta ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 988, que decidiu acerca da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, ante a inobservância dos requisitos ensejadores de tal excepcionalidade. Pelo exposto, por decisão monocrática, NÃO SE CONHECE do recurso. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Amanda Carolina da Silva Vinci (OAB: 501435/SP) - Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) - Danilo Stefani Mendonça (OAB: 288644/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201927-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1117181-98.2020.8.26.0100; Assunto: Condomínio; Agravante: Isabel Pinsard Ornellas e outro; Advogada: Amanda Carolina da Silva Vinci (OAB: 501435/SP); Agravado: Luiz Sussumo Tomimasu e outro; Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP); Interessado: Marcos Pádua Barros; Advogado: Danilo Stefani Mendonça (OAB: 288644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201927-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro Central Cível; 20ª Vara Cível; Monitória; 1117181-98.2020.8.26.0100; Condomínio; Agravante: Moema de Pádua Barros (Espólio); Advogada: Amanda Carolina da Silva Vinci (OAB: 501435/SP); Agravante: Isabel Pinsard Ornellas; Advogada: Amanda Carolina da Silva Vinci (OAB: 501435/SP); Agravado: Luiz Sussumo Tomimasu; Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP); Agravado: Wilma de Faria Tomimasu; Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP); Interessado: Marcos Pádua Barros; Advogado: Danilo Stefani Mendonça (OAB: 288644/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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