Edilson Sao Leandro

Edilson Sao Leandro

Número da OAB: OAB/SP 136654

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 158
Tribunais: TST, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: EDILSON SAO LEANDRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002601-62.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: REGINALDO SILVA SANTOS RECLAMADO: REPULLIO & SATO - SEGURANCA PREVENTIVA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a1e3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REPULLIO & SATO - SEGURANCA PREVENTIVA ESPECIALIZADA LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO SOL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000599-41.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: FERNANDO ARAUJO BIFFE RECLAMADO: LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75a1e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA     DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o depósito efetuado pela reclamada, conforme petição de #id:d0e3710: 1. Do depósito de #id:ab93c00, libere-se/transfira-se: a) R$832,89, referente a parte da contribuição previdenciária - cota da reclamada; b) R$554,46, referente a contribuição previdenciária - cota da reclamante. Dê-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 05 dias. ATENTEM OS PATRONOS PARA A NECESSIDADE DE CADASTRAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES VIA SISTEMA SISCONDJ. Decorrido, expeçam-se os alvarás e os ofícios. Após, voltem conclusos.  Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ARAUJO BIFFE
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000599-41.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: FERNANDO ARAUJO BIFFE RECLAMADO: LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75a1e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA     DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o depósito efetuado pela reclamada, conforme petição de #id:d0e3710: 1. Do depósito de #id:ab93c00, libere-se/transfira-se: a) R$832,89, referente a parte da contribuição previdenciária - cota da reclamada; b) R$554,46, referente a contribuição previdenciária - cota da reclamante. Dê-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 05 dias. ATENTEM OS PATRONOS PARA A NECESSIDADE DE CADASTRAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES VIA SISTEMA SISCONDJ. Decorrido, expeçam-se os alvarás e os ofícios. Após, voltem conclusos.  Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000854-71.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: THIFANY ISADORA LIMA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855ffdf proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA     Vistos, etc. Intime-se o(a) reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em oito dias. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIFANY ISADORA LIMA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001452-71.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a0994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO   Vistos   Resumo das decisões: Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE Honorários periciais a serem requisitados ao Egrégio TRT. Depósito recursal: Id 12f09c3 Custas recolhidas: Id 12f09c3 Acórdão Recurso Ordinário: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da condenação o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota parte patronal. Depósito recursal: Id bf598c0 Custas recolhidas: Id 3ce2551 Recurso de Revista: Id 0edd1db DENEGADO SEGUIMENTO. Agravo de Instrumento: Id 2e2b7ea NEGADO SEGUIMENTO.   Haja vista o trânsito em julgado, providencie a secretaria a requisição dos honorário periciais, bem como: 1 - Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(o)(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias. Na ausência de manifestação, renove-se a intimação ao reclamante, pessoalmente. 2 - Cumprida a determinação, intime(m)-se o(a)(s) reclamada(o)(s) para contestar(em) os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3 - Apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para contestar os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4 - Na hipótese de pequena divergência de cálculos, encaminhem-se os autos para o CEJUSC para tentativa de conciliação, esclarecendo-se às partes que eventuais honorários periciais contábeis ficarão a cargo da(s) reclamada(s), sucumbente(s) na fase de conhecimento. Caso haja relevante divergência de cálculos, venham os autos conclusos para deliberações. 5 - Deverão as partes utilizar, preferencialmente, o sistema PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, juntando no processo o arquivo PJC do cálculo, sendo certo que os cálculos apresentados deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. 6 - A qualquer tempo, as partes devem, com celeridade, informar ao Juízo a ocorrência de decretação de falência ou de pedido de recuperação judicial. Na hipótese de recuperação judicial, devem ser apresentados os cálculos até a data do "PEDIDO" da recuperação judicial, na hipótese de créditos concursais. Eventual ocorrência concomitante com a existência de créditos extraconcursais, esses deverão ser apresentados em planilha separada, de modo a facilitar a compreensão do Juízo Recuperacional e das partes. Na hipótese de falência, os cálculos devem ser apresentados até a data da sua decretação. Tudo conforme dispõe o inciso II, do artigo 9° da Lei 11.101/2005, in verbis: "II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.". 7 - Nessas hipóteses, anote a Secretaria, junto ao sistema PJ-e referida prioridade. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES PEREIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001452-71.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a0994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO   Vistos   Resumo das decisões: Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE Honorários periciais a serem requisitados ao Egrégio TRT. Depósito recursal: Id 12f09c3 Custas recolhidas: Id 12f09c3 Acórdão Recurso Ordinário: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da condenação o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota parte patronal. Depósito recursal: Id bf598c0 Custas recolhidas: Id 3ce2551 Recurso de Revista: Id 0edd1db DENEGADO SEGUIMENTO. Agravo de Instrumento: Id 2e2b7ea NEGADO SEGUIMENTO.   Haja vista o trânsito em julgado, providencie a secretaria a requisição dos honorário periciais, bem como: 1 - Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(o)(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias. Na ausência de manifestação, renove-se a intimação ao reclamante, pessoalmente. 2 - Cumprida a determinação, intime(m)-se o(a)(s) reclamada(o)(s) para contestar(em) os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3 - Apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para contestar os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4 - Na hipótese de pequena divergência de cálculos, encaminhem-se os autos para o CEJUSC para tentativa de conciliação, esclarecendo-se às partes que eventuais honorários periciais contábeis ficarão a cargo da(s) reclamada(s), sucumbente(s) na fase de conhecimento. Caso haja relevante divergência de cálculos, venham os autos conclusos para deliberações. 5 - Deverão as partes utilizar, preferencialmente, o sistema PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, juntando no processo o arquivo PJC do cálculo, sendo certo que os cálculos apresentados deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. 6 - A qualquer tempo, as partes devem, com celeridade, informar ao Juízo a ocorrência de decretação de falência ou de pedido de recuperação judicial. Na hipótese de recuperação judicial, devem ser apresentados os cálculos até a data do "PEDIDO" da recuperação judicial, na hipótese de créditos concursais. Eventual ocorrência concomitante com a existência de créditos extraconcursais, esses deverão ser apresentados em planilha separada, de modo a facilitar a compreensão do Juízo Recuperacional e das partes. Na hipótese de falência, os cálculos devem ser apresentados até a data da sua decretação. Tudo conforme dispõe o inciso II, do artigo 9° da Lei 11.101/2005, in verbis: "II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.". 7 - Nessas hipóteses, anote a Secretaria, junto ao sistema PJ-e referida prioridade. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0090500-28.2000.5.02.0036 RECLAMANTE: EDGAR RODRIGUES RECLAMADO: SER - SERVICOS DE DESENTUPIMENTO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae9560 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... Conforme documentos de ID. 767e0d6 e ID. 6eedf20, os réus ALDECY JOSE DA ROCHA SILVA e ANTONIO TUFARIELLO faleceram. Pelo exposto, determino a suspensão processual pelo prazo de 6 meses, bem como a intimação da parte exequente para que proceda a regularização do polo passivo da ação com o encarte nos autos dos seguintes documentos: certidão acerca da existência/inexistência de inventário em andamento em face do de cujus;indicação do representante do espólio ou herdeiros/sucessores do devedor. Decorrido o prazo de suspensão e silente o autor, considerando-se que a norma processual não permite a suspensão processual indefinidamente em caso de omissão da parte no cumprimento do prazo designado, encaminhem-se os autos conclusos para extinção processual. ID. 9f77cd3 - Por ora, resta prejudicado o pleito do autor. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR RODRIGUES
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