Guilherme Ferreira Da Silveira
Guilherme Ferreira Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 136656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Ferreira Da Silveira possui 88 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT24, TRT2, TRT3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT24, TRT2, TRT3, TJSP, TRT15, TRT23, TRT12, TRT21, TJPR, TRF3
Nome:
GUILHERME FERREIRA DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0012868-97.2017.5.15.0025 AUTOR: VALDECI SAVARIEGO RÉU: RADIO NOVA SAO MANUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb15b2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO 1. Proceda-se à inclusão da arrematante na autuação, bem como à habilitação do advogado constituído, conforme procuração de ID 6814975. 2. Considerando-se o decurso do prazo para oposição de embargos, expeça-se a carta de arrematação nos termos da lei e nela fazendo constar, expressamente, que a arrematação ocorreu de forma parcelada, cabendo ao Cartório de Registro de Imóveis averbar a respectiva hipoteca, correndo por conta da arrematante as despesas cartorárias decorrentes de tal averbação. 3. Expedida a carta, intime-se a arrematante para que, no sistema PJE-JT, imprima tal documento, deferindo-se a ela, arrematante, o prazo de trinta dias para que comprove a efetivação do registro de tal arrematação junto ao respectivo Cartório, bem como da averbação da hipoteca, informando, no mesmo prazo, se logrou êxito em tomar posse do imóvel arrematado ou se encontrou resistência para tal posse. O silêncio levará o Juízo a concluir que a posse ocorreu pacificamente. 4. Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, e com a comprovação do registro da arrematação junto ao Cartório de Imóveis, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos valores depositados nos autos. 5. Fixo as custas decorrentes do Auto de Arrematação a cargo da (s) parte(s) Executada(s), no valor do teto de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) em conformidade com o que estabelece o inciso XIV, "a", da IN 20 do C. TST. Intimem-se BAURU/SP, 14 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta FCG Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE CASTRO VIEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0012868-97.2017.5.15.0025 AUTOR: VALDECI SAVARIEGO RÉU: RADIO NOVA SAO MANUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb15b2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO 1. Proceda-se à inclusão da arrematante na autuação, bem como à habilitação do advogado constituído, conforme procuração de ID 6814975. 2. Considerando-se o decurso do prazo para oposição de embargos, expeça-se a carta de arrematação nos termos da lei e nela fazendo constar, expressamente, que a arrematação ocorreu de forma parcelada, cabendo ao Cartório de Registro de Imóveis averbar a respectiva hipoteca, correndo por conta da arrematante as despesas cartorárias decorrentes de tal averbação. 3. Expedida a carta, intime-se a arrematante para que, no sistema PJE-JT, imprima tal documento, deferindo-se a ela, arrematante, o prazo de trinta dias para que comprove a efetivação do registro de tal arrematação junto ao respectivo Cartório, bem como da averbação da hipoteca, informando, no mesmo prazo, se logrou êxito em tomar posse do imóvel arrematado ou se encontrou resistência para tal posse. O silêncio levará o Juízo a concluir que a posse ocorreu pacificamente. 4. Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, e com a comprovação do registro da arrematação junto ao Cartório de Imóveis, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos valores depositados nos autos. 5. Fixo as custas decorrentes do Auto de Arrematação a cargo da (s) parte(s) Executada(s), no valor do teto de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) em conformidade com o que estabelece o inciso XIV, "a", da IN 20 do C. TST. Intimem-se BAURU/SP, 14 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta FCG Intimado(s) / Citado(s) - RADIO NOVA SAO MANUEL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1032502-63.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Prado - Apelante: Alexandre Kataoka - Apelado: Victor Sorrentino - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB: 22703/GO) - Ana Carolina Perroni Silva (OAB: 411286/SP) - Amanda Martins de Castro Bernardes (OAB: 136656/MG) - 4º andar
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c197 proferido nos autos. DECISÃO 1. Homologação de acordos Considerando o decurso de prazo em 10/07/2025 (cerrtidão ID 27891f5) para os credores manifestarem-se quanto à eventual incorreção nos dados mencionados no despacho de ID cb91878, homologo o acordo celebrado entre as partes dos processos abaixo relacionados em que a executada efetuará o pagamento dos valores, com deságio de 30%, da seguinte forma: 1.1) Processo 0000231-25.2018.5.23.0036 (petição ID 0e1985d, 27/05/2025 às 15:25 - MARIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR - Valor total a receber com deságio de 30%: R$115.929,18 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 3a7ebdc em 02/06/2023 (certidão ID c13ea14), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi. Agência 0812. Conta Corrente: 36641-0. Gonçalves e Lima Advogados Associados. CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais Id ac7f138. 1.2) Processo 0000876-47.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be, 27/05/2025 17:01, data de distribuição da ação: 28/08/2018) FERNANDA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.278,56 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 82ed464 em 20/04/2022 (certidão ID ef974b1), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais Id 09351aa . 1.3) Processo 0000896-38.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 03/09/2018) - FRANCISCA DE MARIA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.261,61 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos do 2º réu (suspensos), em conformidade com a sentença de ID c373c69. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c7a7f3a . 1.4) Processo 0000966-55.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 23/09/2018) - LUCILEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA RAMOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.841,82 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id c00c01c em 12/09/2022 (certidão ID 126f687), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA, CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c2b9dd3. 1.5) Processo 0000947-52.2018.5.23.0036 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 24/09/2018) RAFAELA PEDRO FERREIRA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$4.599,88 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista a sentença de embargos à execução de Id af36f51. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID d6a251e. 1.6) Processo 0000976-05.2018.5.23.0036 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 02/10/2018) TAINARA CAROLINE DE MOURA LIMA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$7.146,24 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 78bde59 em 22/06/2022 (certidão ID a614f77), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID 166439c. 1.7) Processo 0001088-34.2019.5.23.0037 (petição ID 07156ec, 28/05/2025) ROSENI COSTA DA SILVA DOS SANTOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.291,05 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$4.704,77. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 82dfb51). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id c43907c. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812- CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID c13611b. 1.8) Processo 0001486-49.2017.5.23.0037 (petição ID 629d3a6, de 05/06/2025) VANESSA GATTO - Valor total a receber com deságio de 30%: R$160.514,20 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença id 841eef7 em 22/05/2023 (certidão ID 1c96a9a), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID e299c3b. 1.9) Processo 0000639-79.2019.5.23.0036 (petição ID f8d5e4f, 12/06/2025) LUCIMARA MARTA DAMIANI TRINDADE - Valor total a receber com deságio de 30%: R$1.058,99 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$7.621,83. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 2bc8c65). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id 813f506. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL- AGÊNCIA:4102-5- CONTA CORRENTE: 9386-6- TITULAR: RAFAELA NIEHUES SÔFFA- CPF 018.890.861-77 - CHAVE PIX (CPF): 01889086177. Procuração com poderes especiais ID 115e2e9. Por ora, libere-se à autora o valor de R$1.058,99, em razão da insuficiência de saldo na conta destinada ao deságio. O valor remanescente (FGTS) será liberado com o pagamento da próxima parcela do PEPT. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DA CONTA JUDICIAL 2685.042.04922852-4, proceda a Secretaria à imediata expedição de alvará (SIF) para liberação dos valores acima mencionados. Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após a efetivação dos pagamentos: Declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor com relação aos processos acima relacionados. 2. Ante o teor da petição de id. 0fa3758, expeça-se novo alvará com os dados bancários ora informados: banco 208 (BTG Pactual), agência 0050, conta corrente 444689-8, CNPJ 26.246.056/0001-14, Amanda Bernardes Advogados Associados. 3. Intimem-se as partes e interessados. CUIABA/MT, 14 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c197 proferido nos autos. DECISÃO 1. Homologação de acordos Considerando o decurso de prazo em 10/07/2025 (cerrtidão ID 27891f5) para os credores manifestarem-se quanto à eventual incorreção nos dados mencionados no despacho de ID cb91878, homologo o acordo celebrado entre as partes dos processos abaixo relacionados em que a executada efetuará o pagamento dos valores, com deságio de 30%, da seguinte forma: 1.1) Processo 0000231-25.2018.5.23.0036 (petição ID 0e1985d, 27/05/2025 às 15:25 - MARIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR - Valor total a receber com deságio de 30%: R$115.929,18 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 3a7ebdc em 02/06/2023 (certidão ID c13ea14), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi. Agência 0812. Conta Corrente: 36641-0. Gonçalves e Lima Advogados Associados. CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais Id ac7f138. 1.2) Processo 0000876-47.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be, 27/05/2025 17:01, data de distribuição da ação: 28/08/2018) FERNANDA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.278,56 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 82ed464 em 20/04/2022 (certidão ID ef974b1), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais Id 09351aa . 1.3) Processo 0000896-38.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 03/09/2018) - FRANCISCA DE MARIA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.261,61 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos do 2º réu (suspensos), em conformidade com a sentença de ID c373c69. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c7a7f3a . 1.4) Processo 0000966-55.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 23/09/2018) - LUCILEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA RAMOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.841,82 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id c00c01c em 12/09/2022 (certidão ID 126f687), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA, CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c2b9dd3. 1.5) Processo 0000947-52.2018.5.23.0036 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 24/09/2018) RAFAELA PEDRO FERREIRA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$4.599,88 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista a sentença de embargos à execução de Id af36f51. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID d6a251e. 1.6) Processo 0000976-05.2018.5.23.0036 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 02/10/2018) TAINARA CAROLINE DE MOURA LIMA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$7.146,24 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 78bde59 em 22/06/2022 (certidão ID a614f77), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID 166439c. 1.7) Processo 0001088-34.2019.5.23.0037 (petição ID 07156ec, 28/05/2025) ROSENI COSTA DA SILVA DOS SANTOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.291,05 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$4.704,77. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 82dfb51). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id c43907c. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812- CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID c13611b. 1.8) Processo 0001486-49.2017.5.23.0037 (petição ID 629d3a6, de 05/06/2025) VANESSA GATTO - Valor total a receber com deságio de 30%: R$160.514,20 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença id 841eef7 em 22/05/2023 (certidão ID 1c96a9a), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID e299c3b. 1.9) Processo 0000639-79.2019.5.23.0036 (petição ID f8d5e4f, 12/06/2025) LUCIMARA MARTA DAMIANI TRINDADE - Valor total a receber com deságio de 30%: R$1.058,99 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$7.621,83. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 2bc8c65). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id 813f506. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL- AGÊNCIA:4102-5- CONTA CORRENTE: 9386-6- TITULAR: RAFAELA NIEHUES SÔFFA- CPF 018.890.861-77 - CHAVE PIX (CPF): 01889086177. Procuração com poderes especiais ID 115e2e9. Por ora, libere-se à autora o valor de R$1.058,99, em razão da insuficiência de saldo na conta destinada ao deságio. O valor remanescente (FGTS) será liberado com o pagamento da próxima parcela do PEPT. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DA CONTA JUDICIAL 2685.042.04922852-4, proceda a Secretaria à imediata expedição de alvará (SIF) para liberação dos valores acima mencionados. Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após a efetivação dos pagamentos: Declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor com relação aos processos acima relacionados. 2. Ante o teor da petição de id. 0fa3758, expeça-se novo alvará com os dados bancários ora informados: banco 208 (BTG Pactual), agência 0050, conta corrente 444689-8, CNPJ 26.246.056/0001-14, Amanda Bernardes Advogados Associados. 3. Intimem-se as partes e interessados. CUIABA/MT, 14 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c197 proferido nos autos. DECISÃO 1. Homologação de acordos Considerando o decurso de prazo em 10/07/2025 (cerrtidão ID 27891f5) para os credores manifestarem-se quanto à eventual incorreção nos dados mencionados no despacho de ID cb91878, homologo o acordo celebrado entre as partes dos processos abaixo relacionados em que a executada efetuará o pagamento dos valores, com deságio de 30%, da seguinte forma: 1.1) Processo 0000231-25.2018.5.23.0036 (petição ID 0e1985d, 27/05/2025 às 15:25 - MARIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR - Valor total a receber com deságio de 30%: R$115.929,18 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 3a7ebdc em 02/06/2023 (certidão ID c13ea14), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi. Agência 0812. Conta Corrente: 36641-0. Gonçalves e Lima Advogados Associados. CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais Id ac7f138. 1.2) Processo 0000876-47.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be, 27/05/2025 17:01, data de distribuição da ação: 28/08/2018) FERNANDA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.278,56 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 82ed464 em 20/04/2022 (certidão ID ef974b1), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais Id 09351aa . 1.3) Processo 0000896-38.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 03/09/2018) - FRANCISCA DE MARIA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.261,61 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos do 2º réu (suspensos), em conformidade com a sentença de ID c373c69. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c7a7f3a . 1.4) Processo 0000966-55.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 23/09/2018) - LUCILEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA RAMOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.841,82 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id c00c01c em 12/09/2022 (certidão ID 126f687), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA, CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c2b9dd3. 1.5) Processo 0000947-52.2018.5.23.0036 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 24/09/2018) RAFAELA PEDRO FERREIRA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$4.599,88 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista a sentença de embargos à execução de Id af36f51. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID d6a251e. 1.6) Processo 0000976-05.2018.5.23.0036 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 02/10/2018) TAINARA CAROLINE DE MOURA LIMA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$7.146,24 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 78bde59 em 22/06/2022 (certidão ID a614f77), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID 166439c. 1.7) Processo 0001088-34.2019.5.23.0037 (petição ID 07156ec, 28/05/2025) ROSENI COSTA DA SILVA DOS SANTOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.291,05 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$4.704,77. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 82dfb51). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id c43907c. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812- CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID c13611b. 1.8) Processo 0001486-49.2017.5.23.0037 (petição ID 629d3a6, de 05/06/2025) VANESSA GATTO - Valor total a receber com deságio de 30%: R$160.514,20 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença id 841eef7 em 22/05/2023 (certidão ID 1c96a9a), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID e299c3b. 1.9) Processo 0000639-79.2019.5.23.0036 (petição ID f8d5e4f, 12/06/2025) LUCIMARA MARTA DAMIANI TRINDADE - Valor total a receber com deságio de 30%: R$1.058,99 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$7.621,83. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 2bc8c65). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id 813f506. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL- AGÊNCIA:4102-5- CONTA CORRENTE: 9386-6- TITULAR: RAFAELA NIEHUES SÔFFA- CPF 018.890.861-77 - CHAVE PIX (CPF): 01889086177. Procuração com poderes especiais ID 115e2e9. Por ora, libere-se à autora o valor de R$1.058,99, em razão da insuficiência de saldo na conta destinada ao deságio. O valor remanescente (FGTS) será liberado com o pagamento da próxima parcela do PEPT. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DA CONTA JUDICIAL 2685.042.04922852-4, proceda a Secretaria à imediata expedição de alvará (SIF) para liberação dos valores acima mencionados. Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após a efetivação dos pagamentos: Declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor com relação aos processos acima relacionados. 2. Ante o teor da petição de id. 0fa3758, expeça-se novo alvará com os dados bancários ora informados: banco 208 (BTG Pactual), agência 0050, conta corrente 444689-8, CNPJ 26.246.056/0001-14, Amanda Bernardes Advogados Associados. 3. Intimem-se as partes e interessados. CUIABA/MT, 14 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID dd1c91f. Intimado(s) / Citado(s) - F.D.A.
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