Marcelo Faga Percequillo

Marcelo Faga Percequillo

Número da OAB: OAB/SP 136660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TST, TRT1, TRT2, TRT17, TRT15, TJSP, TRT4
Nome: MARCELO FAGA PERCEQUILLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100255-21.2025.5.01.0071 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000687-55.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: LIRITY DUARTE BRANDAO RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9871e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS   DESPACHO   Vistos,etc. #id:21a482e - Correta a manifestação da 3ª reclamada - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços. Nota-se que o autor não apresentou cálculo individualizando o período de responsabilidade atribuído as devedoras subsidiárias. "... responsabilidade: 2ª reclamada da admissão até dezembro de 2022; 3ª reclamada de janeiro de 2023 ao final do contrato de trabalho. ..." Reitere-se a intimação para que o autor REAPRESENTE os cálculos, com uma planilha indicando o valor total da execução, seguida de outras duas indicando o valor devido por cada uma das devedoras subsidiárias, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Atente-se o reclamante quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. "... Correção Monetária e Juros de Mora À luz da decisão vinculante do STF (ADC´s 58 e 59), determino a aplicação do IPCA-E no período pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC (juros e correção monetária). ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC.  Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/).     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIRITY DUARTE BRANDAO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 RECORRENTE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO RECORRIDO: ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c047 proferida nos autos. ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Recorrido:   Advogado(s):   ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS (SP137226) JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI (SP138666) MARCELO FAGA PERCEQUILLO (SP136660) RODRIGO BOTTURA MUNHOZ (SP225084) Recorrido:   Advogado(s):   FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RICARDO FONTANA DA SILVA (SP279166) Recorrido:   Advogado(s):   JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. LEONARDO AURELIO PARDINI (SP260855) Recorrido:   Advogado(s):   PEPSICO DO BRASIL LTDA FERNANDO DE CAMARGO PRADO (SP197373)   RECURSO DE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 2c797dd; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id e5e9a87). Regular a representação processual (Id 26c377c). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 2.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 2.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, porque mantida a improcedência da ação. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mbn SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA - FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 RECORRENTE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO RECORRIDO: ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c047 proferida nos autos. ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Recorrido:   Advogado(s):   ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS (SP137226) JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI (SP138666) MARCELO FAGA PERCEQUILLO (SP136660) RODRIGO BOTTURA MUNHOZ (SP225084) Recorrido:   Advogado(s):   FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RICARDO FONTANA DA SILVA (SP279166) Recorrido:   Advogado(s):   JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. LEONARDO AURELIO PARDINI (SP260855) Recorrido:   Advogado(s):   PEPSICO DO BRASIL LTDA FERNANDO DE CAMARGO PRADO (SP197373)   RECURSO DE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 2c797dd; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id e5e9a87). Regular a representação processual (Id 26c377c). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 2.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 2.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, porque mantida a improcedência da ação. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mbn SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-21.2017.5.02.0079 RECLAMANTE: JOAO PEDRO IGNACIO MARSILLAC RECLAMADO: R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b19052 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA  DECISÃO Vistos Transfira-se ao INSS o valor de R$ 3.249,02. Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924,  II do CPC. Ante a existência de saldo remanescente em conta judicial (art. 7º do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), e tendo em vista o Ofício Circular nº 827/2023 da Corregedoria Regional, cadastre-se no formulário do site "http://ww2.trt2.jus.br/saldos" o saldo remanescente de R$ 7.889,29, depositado por R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para eventual manifestação de reserva de crédito por parte das demais Varas, no prazo de 10 dias. Silente, libere-se o valor à reclamada e, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO IGNACIO MARSILLAC
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-21.2017.5.02.0079 RECLAMANTE: JOAO PEDRO IGNACIO MARSILLAC RECLAMADO: R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b19052 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA  DECISÃO Vistos Transfira-se ao INSS o valor de R$ 3.249,02. Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924,  II do CPC. Ante a existência de saldo remanescente em conta judicial (art. 7º do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), e tendo em vista o Ofício Circular nº 827/2023 da Corregedoria Regional, cadastre-se no formulário do site "http://ww2.trt2.jus.br/saldos" o saldo remanescente de R$ 7.889,29, depositado por R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para eventual manifestação de reserva de crédito por parte das demais Varas, no prazo de 10 dias. Silente, libere-se o valor à reclamada e, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020779-44.2022.5.04.0203 RECLAMANTE: ARTHUR BALLEJOS JUNIOR RECLAMADO: ARGOS GLOBAL PARTNER SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ARTHUR BALLEJOS JUNIOR Fica V. Sa. intimado do comprovante de recolhimento previdenciário ID b77a19d.  CANOAS/RS, 03 de julho de 2025. PEDRO SCHWAMBACH DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR BALLEJOS JUNIOR
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002584-55.2017.5.02.0613 RECLAMANTE: LUCI GONCALVES DE ANDRADE SAFRANY RECLAMADO: COUTO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e129564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 02 de julho de 2025. BRUNA NUNES TEIXEIRA   DESPACHO ID #id:ab13c0d: Defiro à reclamada o prazo suplementar de quinze dias. Intime-se. Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, cumpra-se o despacho #id:0b357a0 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COUTO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000930-72.2018.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO GIARETTA SGUERRA RECLAMADO: UNISYS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73db0b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO   Autos recebidos da Instância Superior reformada parcialmente a Sentença de Mérito para: "limitar o período de manutenção do reclamante como beneficiário do plano de saúde empresarial da reclamada a 24 (vinte e quatro) meses, mantidos os demais parâmetros fixados pela r. sentença". A reclamada comprovou a manutenção do autor no plano de saúde, pelo prazo estipulado, conforme documentos #id:a992a5a e seguintes. Considerando a condenação  do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). Dê-se ciência às partes e decorrido transfira-se à reclamada o depósito recursal #id:774e21d na conta informada no #id:a05fa39 Assim,  face ao esgotamento da atividade jurisdicional, cumprida a providência supra, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, ficando resguardado o direito do credor de postular, dentro do prazo legal, a revogação da justiça gratuita concedida ao devedor, caso comprove fundamentadamente o alegado. Intime-se e cumpra-se.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNISYS BRASIL LTDA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000930-72.2018.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO GIARETTA SGUERRA RECLAMADO: UNISYS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73db0b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO   Autos recebidos da Instância Superior reformada parcialmente a Sentença de Mérito para: "limitar o período de manutenção do reclamante como beneficiário do plano de saúde empresarial da reclamada a 24 (vinte e quatro) meses, mantidos os demais parâmetros fixados pela r. sentença". A reclamada comprovou a manutenção do autor no plano de saúde, pelo prazo estipulado, conforme documentos #id:a992a5a e seguintes. Considerando a condenação  do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). Dê-se ciência às partes e decorrido transfira-se à reclamada o depósito recursal #id:774e21d na conta informada no #id:a05fa39 Assim,  face ao esgotamento da atividade jurisdicional, cumprida a providência supra, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, ficando resguardado o direito do credor de postular, dentro do prazo legal, a revogação da justiça gratuita concedida ao devedor, caso comprove fundamentadamente o alegado. Intime-se e cumpra-se.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GIARETTA SGUERRA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou