Marcelo Faga Percequillo

Marcelo Faga Percequillo

Número da OAB: OAB/SP 136660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TST, TRT17, TRT4, TJSP, TRT15, TRT2, TRT1
Nome: MARCELO FAGA PERCEQUILLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100255-21.2025.5.01.0071 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010287-60.2022.5.15.0114 AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA JORGE RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1fa62e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante impugnou os cálculos do reclamante, alegando erro na aplicação de divisor para cálculo de horas trabalhadas bem como a não utilização do último salário para apuração dos valores. Alega ainda que não foram utilizados os juros TRD na fase pré judicial. Razão assiste ao reclamante. Em sentença transitada em julgado foi determinado que a base para liquidação das horas trabalhadas é o último salário. Ainda, não deveria ser usado o divisor uma vez que o reclamante recebia por hora trabalhada. Analisando as contas da reclamada, verifico que deixou de usar os juros TRD, conforme determinado em parametrização do c. STF em decisão da ADC 58. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d85e53c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 6.192,69, corrigido até 01/12/2024, assim discriminado: R$ 5.840,66, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista. R$ 292,03 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 60,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/07/2025 importa em R$ 6.524,09, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 5 dias, poderá o autor indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Havendo condenação subsidiária, poderá o exequente requerer o redirecionamento da execução em face da tomadora, sendo que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO OLIVEIRA JORGE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010287-60.2022.5.15.0114 AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA JORGE RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1fa62e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante impugnou os cálculos do reclamante, alegando erro na aplicação de divisor para cálculo de horas trabalhadas bem como a não utilização do último salário para apuração dos valores. Alega ainda que não foram utilizados os juros TRD na fase pré judicial. Razão assiste ao reclamante. Em sentença transitada em julgado foi determinado que a base para liquidação das horas trabalhadas é o último salário. Ainda, não deveria ser usado o divisor uma vez que o reclamante recebia por hora trabalhada. Analisando as contas da reclamada, verifico que deixou de usar os juros TRD, conforme determinado em parametrização do c. STF em decisão da ADC 58. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d85e53c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 6.192,69, corrigido até 01/12/2024, assim discriminado: R$ 5.840,66, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista. R$ 292,03 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 60,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/07/2025 importa em R$ 6.524,09, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 5 dias, poderá o autor indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Havendo condenação subsidiária, poderá o exequente requerer o redirecionamento da execução em face da tomadora, sendo que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT BOSCH LIMITADA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 RECORRENTE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO RECORRIDO: ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c047 proferida nos autos. ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Recorrido:   Advogado(s):   ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS (SP137226) JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI (SP138666) MARCELO FAGA PERCEQUILLO (SP136660) RODRIGO BOTTURA MUNHOZ (SP225084) Recorrido:   Advogado(s):   FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RICARDO FONTANA DA SILVA (SP279166) Recorrido:   Advogado(s):   JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. LEONARDO AURELIO PARDINI (SP260855) Recorrido:   Advogado(s):   PEPSICO DO BRASIL LTDA FERNANDO DE CAMARGO PRADO (SP197373)   RECURSO DE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 2c797dd; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id e5e9a87). Regular a representação processual (Id 26c377c). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 2.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 2.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, porque mantida a improcedência da ação. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mbn SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA - FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 RECORRENTE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO RECORRIDO: ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c047 proferida nos autos. ROT 1001148-36.2024.5.02.0057 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Recorrido:   Advogado(s):   ARGOS SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LTDA ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS (SP137226) JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI (SP138666) MARCELO FAGA PERCEQUILLO (SP136660) RODRIGO BOTTURA MUNHOZ (SP225084) Recorrido:   Advogado(s):   FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RICARDO FONTANA DA SILVA (SP279166) Recorrido:   Advogado(s):   JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. LEONARDO AURELIO PARDINI (SP260855) Recorrido:   Advogado(s):   PEPSICO DO BRASIL LTDA FERNANDO DE CAMARGO PRADO (SP197373)   RECURSO DE: EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 2c797dd; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id e5e9a87). Regular a representação processual (Id 26c377c). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 2.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 2.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, porque mantida a improcedência da ação. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mbn SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO OLIVEIRA DO CARMO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-21.2017.5.02.0079 RECLAMANTE: JOAO PEDRO IGNACIO MARSILLAC RECLAMADO: R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b19052 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA  DECISÃO Vistos Transfira-se ao INSS o valor de R$ 3.249,02. Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924,  II do CPC. Ante a existência de saldo remanescente em conta judicial (art. 7º do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), e tendo em vista o Ofício Circular nº 827/2023 da Corregedoria Regional, cadastre-se no formulário do site "http://ww2.trt2.jus.br/saldos" o saldo remanescente de R$ 7.889,29, depositado por R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para eventual manifestação de reserva de crédito por parte das demais Varas, no prazo de 10 dias. Silente, libere-se o valor à reclamada e, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO IGNACIO MARSILLAC
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-21.2017.5.02.0079 RECLAMANTE: JOAO PEDRO IGNACIO MARSILLAC RECLAMADO: R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b19052 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA  DECISÃO Vistos Transfira-se ao INSS o valor de R$ 3.249,02. Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924,  II do CPC. Ante a existência de saldo remanescente em conta judicial (art. 7º do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), e tendo em vista o Ofício Circular nº 827/2023 da Corregedoria Regional, cadastre-se no formulário do site "http://ww2.trt2.jus.br/saldos" o saldo remanescente de R$ 7.889,29, depositado por R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para eventual manifestação de reserva de crédito por parte das demais Varas, no prazo de 10 dias. Silente, libere-se o valor à reclamada e, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.LIMA & A.CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020779-44.2022.5.04.0203 RECLAMANTE: ARTHUR BALLEJOS JUNIOR RECLAMADO: ARGOS GLOBAL PARTNER SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ARTHUR BALLEJOS JUNIOR Fica V. Sa. intimado do comprovante de recolhimento previdenciário ID b77a19d.  CANOAS/RS, 03 de julho de 2025. PEDRO SCHWAMBACH DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR BALLEJOS JUNIOR
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002584-55.2017.5.02.0613 RECLAMANTE: LUCI GONCALVES DE ANDRADE SAFRANY RECLAMADO: COUTO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e129564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 02 de julho de 2025. BRUNA NUNES TEIXEIRA   DESPACHO ID #id:ab13c0d: Defiro à reclamada o prazo suplementar de quinze dias. Intime-se. Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, cumpra-se o despacho #id:0b357a0 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COUTO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000687-55.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: LIRITY DUARTE BRANDAO RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9871e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS   DESPACHO   Vistos,etc. #id:21a482e - Correta a manifestação da 3ª reclamada - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços. Nota-se que o autor não apresentou cálculo individualizando o período de responsabilidade atribuído as devedoras subsidiárias. "... responsabilidade: 2ª reclamada da admissão até dezembro de 2022; 3ª reclamada de janeiro de 2023 ao final do contrato de trabalho. ..." Reitere-se a intimação para que o autor REAPRESENTE os cálculos, com uma planilha indicando o valor total da execução, seguida de outras duas indicando o valor devido por cada uma das devedoras subsidiárias, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Atente-se o reclamante quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. "... Correção Monetária e Juros de Mora À luz da decisão vinculante do STF (ADC´s 58 e 59), determino a aplicação do IPCA-E no período pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC (juros e correção monetária). ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC.  Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/).     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIRITY DUARTE BRANDAO
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