Alessandro De Castro Peixoto
Alessandro De Castro Peixoto
Número da OAB:
OAB/SP 136669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro De Castro Peixoto possui 47 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TRT15, TJMG
Nome:
ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003413-70.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.O. - - M.H.S.O. - - S.S.O. - Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC". - ADV: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 136669/SP), HELOÍSA CESAR VIEIRA (OAB 343320/SP), HELOÍSA CESAR VIEIRA (OAB 343320/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5044923-73.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GREGORE GONCALVES DE SOUZA CPF: 120.154.276-60 J. R. PAIS SOROCABA LTDA - ME CPF: 08.356.093/0001-01 e outros Ficam os executados intimados para, querendo, que apresentem impugnação à penhora on line realizada nos autos - ID 10486031365. JOAO AUGUSTO ROCHA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030632-10.2015.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniele Correia - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre as certidões do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE DE CASTRO PEIXOTO (OAB 136669/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0032951-47.2024.8.16.0014 Recurso: 0032951-47.2024.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA Recorrido(s): VIA VAREJO S.A. DUPLOR COMERCIO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REVOGADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado nº 92 do FONAJE. 2. O art. 932, inc. III, do CPC determina que o relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível. 3. Compulsando-se os autos, verifico que o recurso não deve ser conhecido, eis que deserto. O preparo e a tempestividade são pressupostos de admissibilidade a serem analisados em juízo definitivo pela Turma Recursal. Dispõe o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 que o preparo será feito, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso. No mesmo sentido, prevê o Enunciado 80 do FONAJE que: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)". No caso dos autos, o pedido da justiça gratuita foi revogado (seq. 14.1), sendo determinada a intimação da parte recorrente para que efetivasse o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Todavia, o recorrente deixou decorrer o prazo, sem realizar o preparo recursal (seq. 17 e 18). Assim, o não conhecimento do recurso por deserção é medida que se impõe. Nesse sentido, é o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 80 E 115 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. Recurso não conhecido”. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015438-25.2022.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 26.09.2023). Com fulcro no Enunciado 122 do FONAJE, é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. 4. Por todo exposto, não conheço do recurso interposto, ante a ausência do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, com fulcro no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. 5. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 122 do FONAJE. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5005092-70.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THALLES SOARES AMARAL CPF: 089.081.816-95 RÉU/RÉ: DUPLOR COMERCIO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA CPF: 10.622.178/0001-28 RÉU/RÉ: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 03.361.252/0001-34 CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 11/03/2026 às 14h30min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma CISCO WEBEX, cujo link de acesso segue abaixo: https://tjmg.webex.com/meet/dvljesp2 | 1795406168 Entrar pelo sistema de vídeo Disque dvljesp2@tjmg.webex.com e insira o seu PIN de organizador . Você também pode discar 173.243.2.68 e inserir seu número de reunião. Entrar pelo telefone +1-415-655-0001 US Toll Código de acesso: 179 540 6168 OBSERVAÇÃO O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário supramencionados. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ERIKA RIBEIRO MORATO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000993-38.2024.8.26.0443 (processo principal 1001866-26.2021.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.M.S.P. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca do mandado cumprido negativo, conforme a certidão da Oficial de Justiça na pag. 73. - ADV: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 136669/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5044923-73.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GREGORE GONCALVES DE SOUZA CPF: 120.154.276-60 RÉU: J. R. PAIS SOROCABA LTDA - ME CPF: 08.356.093/0001-01 e outros DECISÃO Vistos, etc. Observo que o Exequente requereu no evento de Id. 10404003081, o levantamento do valor depositado pelo MERCADO LIVRE COMÉRCIO DE ATIVIDADES NA INTERNET LTDA, no momento em que interpôs impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 10206102219, rejeitada em Id. 10254165798). Ainda, pugna pela penhora de valores em face do Executado em relação ao valor remanescente, de R$6.691,23 (seis mil seiscentos e noventa e um reais e vinte e três centavos). O exequente requer, ademais, o bloqueio de valores em face do Executado J. R. PAIS SOROCABA LTDA – ME, totalizando R$ 10.970,54 (dez mil novecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). Pois bem. Defiro a transferência de valores depositados em Id.10206102219 para conta indicada em Id. 10404003081. Ato contínuo, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre da petição de Id. 10283660044 em que o executado J. R. PAIS SOROCABA LTDA – ME informa o cumprimento da obrigação de fazer (entrega da máquina). Por fim, proceda-se a pesquisa via Sisbajud, em desfavor de ambos os executados, nos termos requerido, a fim de encontrar valores que cubram o débito. Caso haja valores, proceda-se ao bloqueio e transferência para conta judicial, desbloqueando-se o saldo excedente. Em seguida, intime-se o executado para apresentar impugnação à penhora, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de resposta negativa da pesquisa, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, bem como para dar andamento útil ao feito. Sem manifestação, arquive-se os autos, nos termos do provimento 301/2015 do TJMG. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
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