Luis Antonio Oliveira

Luis Antonio Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 136683

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Antonio Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: LUIS ANTONIO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Antonio Oliveira (OAB 136683/SP), Pavesio Advogados Associados (OAB 3102/SP) Processo 1005984-20.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Lucia Lopes da Silva Formiga - Reqdo: Supermercado Veran Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo, para CONDENAR o réu a pagar à autora, pelos danos materiais suportados, R$700,00 (setecentos reais), corrigidos monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora a contar da citação, e CONDENA-LO a pagar à requerente, a título de indenização por danos morais, R$15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), com correção monetária e juros de mora, ambos desde a presente data (Súmula STJ nº 362). Até o dia 28 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada de acordo com a Tabela Prática do TJSP, enquanto o juro será de 1% (um por cento) ao mês. E, nos termos da Lei Nº 14.905/2024, a partir de 29 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme parágrafo único, artigo 389, CC, enquanto o cálculo dos juros moratórios deve se basear na Taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 406, CC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023. De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso. Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024. As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas. P.I.C.
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou