Fernando Luciano Garzao

Fernando Luciano Garzao

Número da OAB: OAB/SP 136739

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO LUCIANO GARZAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000447-86.2018.8.26.0083 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - V.A.C.D. - E.C.D. - - F.D. - - O.C.D. - Vistos, I. Sobre petição do correquerido E. de C. D e F. D., manifestem-se, o autor e o correquerido O. de C. D., em 15 dias. II. Intime-se, o Sr. Perito, via e-mail institucional, para apresentação de formulário para levantamento dos 50% restantes referentes aos honorários periciais (depósitos às fls. 135/136, 156/157, 244/245, 252/253, 263, 269 e 271). Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP), MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001009-51.2025.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.D.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Anote-se. A fim de estimular as partes a um convívio racional em todos os aspectos, designo audiência virtual para o dia 11 de AGOSTO de 2025, às 09:20 horas. A audiência será realizada no Setor de Mediação desta Vara por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNiZDNiMzMtY2ZjOC00MmU3LWFlZTktNmEzYmZkMDYwMmNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e3bcb4c2-ecad-40db-86fa-ab7ae8364f1a%22%7d QRCode de acesso à audiência: Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, na conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO, a qual será informada no momento da audiência, sendo assegurada aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita. De acordo com o previsto na Resolução 125/2010 e considerando as conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481 de 22. I I .2022 do CNJ, que em seu art. 40 autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador, devidamente o compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e o Nupemec. Quanto a remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e por elas custeada. Com fundamento no art. 8º da Resolução 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar básico (nível 1 de remuneração), conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração, anexa à referida resolução, considerando as características da audiência e prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em curso e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolu ão 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada deverá efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. A parte requerida, caso não esteja patrocinada por advogado, no prazo de cinco dias, poderá apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.br os seguintes documentos para análise do pedido de gratuidade processual (colocar no campo assunto "nº do processo - pedido gratuidade"): 1) cópia da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses. - Das providências para realização da audiência telepresencial: No prazo de 05 (cinco) dias, poderão as partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente, informar eventual impossibilidadeabsolutade participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles que não tem condições de ingressar no ato por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS. Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651, de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução no 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por videoconferência e o art. 40 da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão. Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: a) Clique no link "Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); c) No menu de opções, clique em "versão para computador" ou "versão do desktop"; d) A tela será atualizada e aparecerá o botão "Em vez disso, ingressar na Web". Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência. Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, bem como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO as partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS, ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para que cumpram os deveres processuais de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, ficando consignado que, o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). INTIME-SE, a parte autora, para que também compareça pessoalmente e acompanhada de seu advogado. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joaquim Paula Cruz, 900, Jardim Santa Úrsula, Aguaí-SP. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intimá-la a comparecer no Fórum no dia da audiência presencialmente. Servirá a presente via digitalmente assinada, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. por
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500331-42.2024.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELIEL BATISTA - Diante do exposto, presentes os requisitos legais, REVOGO a liberdade provisória concedida ao acusado e, em consequência, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de ELIEL BATISTA, com fundamento nos artigos 282, §4º, 312, caput e §1º, e 316, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se o mandado de prisão preventiva. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007140-13.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.O.D. - M.H.B.T. - M.H.B.T. - C.A.O.D. - Vistos. Fls. 310/318: Embargos declaratórios opostos, nos quais deixam de apontar, ao menos um, dos requisitos ensejadores deste recurso expostos nos incisos I a III, do Art. 1.022 do CPC. Pelo contrário, requerem apenas a reconsideração da decisão prolatada. Conheço-os, pois tempestivos. Na verdade, vê-se que não houve infringência a quaisquer dos requisitos intrínsecos dos embargos declaratórios (omissão, contradição ou obscuridade) pairando sob o julgado. Inconformada com o resultado da decisão, a parte embargante procura a reforma do julgado por meio de embargos declaratórios, o que não é admitido, em detrimento de outro recurso previsto na Lei Processual. Posto isto, depois de conhecidos, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos para manter a decisão tal como prolatada. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000518-13.2015.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Luciano Garzao - - ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO GARZÃO - Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento integral do acordo ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015701-04.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Cascavel Ltda. - Fransterra Saneamento Básico Ltda. e outro - Informe-se o Juízo da 8ª Vara Cível local, acerca do valor atualizado do crédito nestes autos (R$ 20.061,30 - junho/2025) para anotações quanto à penhora no rosto dos autos o processo 0006453-94.2021.8.26.0577, em trâmite naquele juízo. Serve a presente decisão, por cópia, como ofício. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, pesquisar o processo, clicar no ícone Ofício expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000493-82.2024.8.26.0083 (processo principal 1001500-29.2023.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - Sara Helena Nogueira - José Sartori - - Antônio Marcos Rosa Sartori - Vistos. Conforme consta dos autos, foi efetivada pesquisa pelos sistema Renajud, onde foram constatados veiculos em nome de um dos executados. Assim, indefiro nova pesquisa. Defiro a realização de pesquisa Infojud, limitando-se às duas ultimas declarações efetivadas pelos executados. Por fim, defiro a inclusão do nome dos executados no rol de maus pagadores, na forma da Lei. Int. - ADV: MILENE ZANATTA (OAB 321495/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002241-35.2024.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Batista de Oliveira - Marcelo Mendes Murat - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA move contra MARCELO MENDES MURAT para o fim de condenar o requerido à pagar ao autor indenização por danos materiais, no importe total de R$2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais). Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica: a) a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E (§ único, do artigo 389, do CC); e b) os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (§ 3º, do artigo 406, do CC). Por se tratar de responsabilidade extracontratual, o valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente, a partir do efetivo prejuízo até o pagamento (nos termos da Súmula n.º 43 do STJ), que no caso, correspondem à data dos respectivos desembolsos (R$450,00 no dia 24/03/2021; R$2.500,00 no dia 26/03/2021), exclusivamente pela Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024). Sem sucumbência nesta instância. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6). O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG 27/2016). - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP), MARCELA DE SOUZA MURAT (OAB 377699/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500250-98.2023.8.26.0083 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOÃO AUGUSTO NUNES - Fls. 125. Expeça-se certidão de honorários ao(à) patrono(a) nomeado(a) nos moldes do Convênio OAB/Defensoria para a presente hipótese. Fls. 120/121. Cumprido integralmente o acordo nos autos da execução penal, após as devidas anotações (Código 20 no Histórico de Partes), arquive-se os presentes. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)
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