Fernando Luciano Garzao
Fernando Luciano Garzao
Número da OAB:
OAB/SP 136739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO LUCIANO GARZAO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006453-94.2021.8.26.0577 (processo principal 1011324-87.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - CCNI - Comércio de Combustíveis Nova Iguaçu LTDA - Fransterra Saneamento Básico LTDA - Auto Posto Cascavel Ltda. - - Winicius Alves Pereira - Vistos. 1- Homologo a avaliação feita pelo Oficial de Justiça às fls. 366. 2- Em que pese seja facultada ao exequente a indicação do leiloeiro, nos termos do artigo, do CPC, é essencialmente, indicação do juiz que tem direção sobre o feito e quem compete fiscalizar a idoneidade, podendo nomear o leiloeiro, sem qualquer obrigação de vinculação com a indicação pela parte, até porque se trata de auxiliar do juízo, existindo entre esses uma relação de isonomia, não havendo que se falar em prevalência entre leiloeiros. 3- Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Antonio Hissão Sato Junior - JUCESP nº nº 690 - www.Satoleiloes.Com.Br (diretoria@satoleiloes.com.Br) , que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), THAÍS TEIXEIRA MENDES MOREIRA (OAB 324655/SP), LUCAS DE SOUZA FERRONATO (OAB 329240/SP), ANDRÉ LUIZ BEZERRA DE SOUZA (OAB 16198/ES), PATRICIA OMETTO FURLAN SILVA (OAB 424667/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007140-13.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.O.D. - M.H.B.T. - M.H.B.T. - C.A.O.D. - Vistos. Fls. 300/303: Tendo em vista o valor do monte-mor apresentado (R$ 1.506.000,00), sem desrespeitar o pronunciamento da parte autora, tenho que não deva seguir como destinatária das benesses da gratuidade judiciária. Isto porque, ao que parece, não faz parte da grande massa de necessitados, pois, em primeira leitura, metade do valor supracitado lhe cabe (R$ 753.000,00). Destarte, revogo a gratuidade da justiça. Assim, para homologação do ajuste em tela, providenciem as partes, em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4°, § 7° da lei 11608/03. Fls. 304/306: No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária para homologação do acordo referente aos honorários. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001985-85.2023.8.26.0129 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ezequiel Teixeira - Ana Marilda Seixas Rezende - - Luciana Patrício - - Upi Sao Luis Ltda - - Abengoa Bionergia Agroindustria Ltda e outros - Vistos. Cuida-se de procedimento de produção antecipada de provas. A liminar alvitrada foi indeferida, avançando-se com a citação do polo passivo. As duas primeiras rés compareceram nos autos e anexaram os contratos firmados com as empresas do setor canavieiro (fls. 167/240). Após a "Ferrari Agroindústria S/A" e a "Usina São Luiz S/A" alegarem ilegitimidade passiva, houve emenda da inicial a fim de que fossem incluídas as empresas "Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda" e "UPI São Luis Ltda" (fls. 256 e 292). A segunda empresa afirmou que sua nova denominação é "São Luiz Agroindústria S.A", confirmou ter assumido os contratos celebrados com as proprietárias e argumentou que pauta suas atividades agrícolas na mais escorreita técnica profissional, nada havendo que a desabone (fls. 299/393). Já a "Abengoa", em suma, destacou que passou por processo de recuperação judicial e que umas das obrigações previstas no plano foi a criação de uma unidade desvinculada, denominada "UPI São Luis". Confirmou que os contratos de parceria firmados pela Abengoa com as proprietárias, ora rés, foram cedidos à unidade desvinculada, de modo que lhe carece legitimidade passiva (fls. 409/660). É o relatório. Decido. Inicialmente, assim como ocorreu às fls. 256 e 292, recebo a petição de fls. 661 como emenda à inicial, baixando-se do polo passivo da presente ação a empresa "Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda", mantendo-se os demais atores no feito. Com relação à empresa "UPI São Luis Ltda", tendo em vista a sua nova denominação social ("São Luiz Agroindústria S.A"), providencie-se junto ao sistema informatizado a correção de tal informação. No mais, concluído o ciclo citatório e não pairando dúvida quanto a existência de relação jurídica entre o autor e as duas primeiras rés, bem como destas com relação à empresa "São Luiz Agroindústria S.A", tudo por força de contratos firmados entre elas, deve ser autorizada a produção da prova almejada na exordial, com possibilidade de acompanhamento pelos requeridos. Dessa forma, considerando que a argumentação autoral é no sentido de que teria ocorrido a contaminação da sua plantação de eucaliptos, tendo em vista a existência de sinais de aplicação de agrotóxicos e afins, nos exatos termos do pedido constante do item "f", de fls. 13, é que deverá ser feita a prova pericial. Nomeio, para realização da perícia, o perito Rafael Simonelli Mobley (rafael@rv8.eng.br), cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, intimando-ovia e-mail para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita ou não este encargo (CPC, art. 467), além de estimar seus honorários, consignando que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual os honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias-FEP, criado pela Lei Estadual nº 16.428/17, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que passou a ser o responsável pelo custeio da prova pericial requerida pelo beneficiário da justiça gratuita. Portanto, essas custas serão suportadas pelo orçamento do Estado, podendo, para tanto, valer-se dos recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP ou de outro congênere, destinado para a mesma finalidade. No mais, a extinção do FEP, pela Lei nº 17.293/20, não exime o Estado da despesa, pois expressamente imputada a ele, no já mencionado artigo 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, aliás, são os termos da recente Resolução nº. 910/2023-SEMA-TJSP (art. 2º, §1º - DJe 30/11/2023 pg. 2/3), ficando o nobre perito ciente de que os honorários serão fixados segundo os parâmetros constantes do anexo da resolução supra mencionada, devendo o Estado alocar recursos orçamentários para esse fim, o que desde já fica determinado, oficiando-se, nesse exato sentido, respeitosamente, à Secretaria de Justiça, com as homenagens e cumprimentos de estilo, tão logo ocorra a homologação do valor. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Laudo em 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Com a juntada, abra-se vista às partes para manifestação no prazo legal e para que digam se há outras provas a produzir. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL ALONSO ANADAN (OAB 307586/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000741-65.2023.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.B.O. - D.B.O. - A.O.P. - Manifestem-se as partes sobre Laudo Pericial. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP), BIANCA CAROLINE OLIVEIRA PELICHE (OAB 440297/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porTribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010585-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1087654-36.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Juvenil Borgo - - Josepha Henrique Borgo - - Paulo Henrique Borgo - - Viviane Sampaio Borgo - Igor Leal Borgo - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, como diligência do Juízo, solicitando informações sobre o motivo do estorno do valor para a conta judicial nºs 5000130744201 e 3100129893895 (fls 170/171) . Após, se o caso, intime-se a parte exequente para regularização e expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO Outrossim, a resposta e eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoamaro7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. São Paulo, 27 de maio de 2025. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), BRUCE DE MARCO CARVALHO (OAB 462626/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), SHISLENE DE MARCO CARVALHO (OAB 221482/SP)Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500565-92.2024.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVID CRISTIAN HONORATO - Fls. 178. Anote-se. Fls. 181. Ciência ao defensor dativo da expedição da Certidão de Honorários. Nada mais requerido, arquive-se os presentes autos. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porAnterior Página 2 de 2