Osmar Francisco Augustinho

Osmar Francisco Augustinho

Número da OAB: OAB/SP 136903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osmar Francisco Augustinho possui 53 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TJMG, TRF6, TRF3
Nome: OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006264-39.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heloisa Ferreira Machado Helena - Carta expedida. - ADV: OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP), MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS (OAB 274768/SP)
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004512-57.2025.4.06.3810/MG AUTOR : ISAEL PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : SUELEN LEONARDI (OAB SP293192) ADVOGADO(A) : OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB SP136903) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, a fim de: a) juntar declaração de renúncia ao valor que, porventura, exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, alçada dos Juizados Especiais Federais, com base no valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento desta ação; a.1) a declaração de renúncia ao valor que excede a alçada dos Juizados Especiais Federais deve ser expressa apresentada pelo próprio autor ou por meio de advogado com poderes expressos na procuração para esta finalidade; a.2) a declaração de renúncia expressa aos valores que superarem o limite da alçada dos juizados especiais é documento indispensável ao conhecimento da demanda, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95, sendo que sua ausência, ainda quando o valor da causa estimado seja inferior ao respectivo limite, acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 320 c/c art. 485, I, do CPC), na esteira da Súmula nº 17 da TNU. Ressalta-se que esta renúncia no ajuizamento da ação é apenas para fins de alçada e não abarca os valores que se vencerem no decorrer da demanda, em caso de eventual condenação (Pedilef 2009.51.51.066908-7). b) Nas ações previdenciárias de competência dos Juizados Especiais Federais, com controvérsia quanto à qualidade de segurado do trabalhador rural (empregado ou esporádico rurais ou segurado especial), informar expressamente a parte se tem interesse em aderir ao fluxo processual da INSTRUÇÃO CONCENTRADA , nos termos da PORTARIA PRESI/COGER/COJEF 1/2025 1 , publicada em 28/04/2025; b.1) Havendo interesse, juntar as gravações pertinentes, quais sejam, depoimento pessoal e oitiva de testemunhas e os documentos comprobatórios do alegado na peça inicial; b.2) Caso deseje aderir ao fluxo de instrução concentrada, a parte autora deverá efetuar a juntada dos vídeos diretamente no sistema, sendo vedada a apresentação de links para arquivos armazenados em repositórios externos, nos termos do art. 195 do Código de Processo Civil; Decorrido o prazo sem cumprimento integral da ordem de emenda, voltem os autos conclusos para sentença. Apresentada a emenda à inicial, dê-se prosseguimento ao feito. Apreciação da tutela postergada para o momento da prolação da sentença. Havendo pedido, defiro a assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré para: a) oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001), inclusive cópia do processo administrativo, e/ou b) apresentar eventual proposta de acordo por escrito. Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Aceita a proposta, venham os autos imediatamente conclusos. Não havendo proposta ou caso seja rejeitada e tendo a parte autora optado pelo fluxo concentrado, conclusos para sentença. Caso haja interesse de incapaz, antes da conclusão, dê-se vista ao Ministério Público Federal por 15 (quinze) dias. Este ato servirá de mandado de citação e intimação ou carta precatória. Pouso Alegre, data da assinatura. 1. https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/387569/1/SEI_1174893_Resolucao_Presi_Coger_Cojef_1.pdf
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011809-27.2024.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Fagundes - Carla Mariele de Oliveira Fagundes - - Estela de Oliveira Fagundes - Ao interessado para encaminhar o ofício disponibilizado retro, comprovando o protocolo no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS (OAB 274768/SP), MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS (OAB 274768/SP), OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP), OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP), MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS (OAB 274768/SP), OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000163-57.2025.4.03.6123 AUTOR: MARIA EUNICE PRETO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS - SP274768, OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO - SP136903, SUELEN LEONARDI - SP293192 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [] DECISÃO 1. INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita (CPC, 98) pois a parte autora NÃO comprovou sua insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios neste feito. PROMOVA o pagamento das custas iniciais no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Ausente o pagamento, venham os autos conclusos para tal fim. Pagas, dê-se prosseguimento nos termos abaixo. 2. CITE-SE a parte requerida para, no prazo legal de resposta, apresentar contestação; reconhecer o pedido; ou apresentar proposta de acordo à parte autora. 3. Se no prazo de resposta a parte requerida não apresentar proposta de acordo, desde logo se reputará indesejada a conciliação e desnecessária a realização de Audiência de Conciliação. Nesse caso, deverá com sua contestação desde logo especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Pretendendo ouvir testemunhas, deverá desde logo arrolá-las (sob pena de preclusão) e justificar a pertinência de cada uma delas aos fatos apresentados na inicial (sob pena de indeferimento). Consigno que as testemunhas deverão vir à audiência (que possa ser eventualmente designada) independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. 4. Se no prazo de resposta a parte requerida apresentar proposta de acordo à parte autora, REMETAM-SE os autos à CECON para que ela DESIGNE Audiência de Conciliação mediante ato ordinatório, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, procedendo-se então à intimação das partes para o ato na pessoa dos respectivos advogados. 5. Superado o prazo de resposta e não alcançada a conciliação entre as partes, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo deverá igualmente especificar as provas que pretende produzir, aplicando-se os parâmetros acima estabelecidos para a parte requerida. 6. Tudo isso feito, venham os autos conclusos para saneamento da instrução ou julgamento do processo no estado em que se encontrar (CPC, 353). Cópia (eletrônica ou física) desta decisão servirá como mandado para fins da citação. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0000964-39.2017.4.03.6123 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CPF/CNPJ: 26.989.715/0031-28 ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LINDA DE OLIVEIRA, DOMINGOS GERAGE ABSOLVIDO: JEFFERSON APARECIDO EVANGELISTA PEREIRA, FLAVIA DO PRADO MARTINS, CLEBER STEVENS GERAGE Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS - SP356269, DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE - SP395638, IVALDECI FERREIRA DA COSTA - SP206445 Advogado do(a) ABSOLVIDO: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE - SP395638 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE - SP395638, RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR - SP309906 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLEBER STEVENS GERAGE - SP355105, OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO - SP136903, RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR - SP309906 LINDA DE OLIVEIRA CPF: 160.476.948-37, DOMINGOS GERAGE CPF: 635.766.198-87, JEFFERSON APARECIDO EVANGELISTA PEREIRA CPF: 368.187.248-17, FLAVIA DO PRADO MARTINS CPF: 165.452.988-52, CLEBER STEVENS GERAGE CPF: 253.098.768-80 DECISÃO ID 338183080. Considerando o trabalho realizado nos autos, arbitro, em favor do advogado dativo Dr. IVALDECI FERREIRA DA COSTA - OAB SP206445, honorários no valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF 305/2014. Requisite-se o pagamento. Comunique-se. ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012377-77.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Luiz Euzébio - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de regularidade processual à pág. 139, devendo providenciar o necessário (item 17) para o prosseguimento da ação. - ADV: OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1130210-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Antonio do Nascimento - Banco Bradesco S.a. - Há prazo em curso (fls. 218). Aguarde-se. - ADV: OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), FÁBIO LOURENÇO AUGUSTO (OAB 347500/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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