Oswaldo Redaelli Filho
Oswaldo Redaelli Filho
Número da OAB:
OAB/SP 136904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oswaldo Redaelli Filho possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
OSWALDO REDAELLI FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007479-02.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - B.O.C. - Vistos. Fls. 60: ciência às partes da certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: OSWALDO REDAELLI FILHO (OAB 136904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526461-47.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - C.E.Z.T. - Vistos. 1. O acusado ROBERTO DE LIMA CARVALHO não foi localizado em nenhum endereço disponível no processo. Foi citado por edital e não apresentou Resposta à Acusação, nem constituiu Defensor técnico. Destarte, determino a SUSPENSÃO do processo e do curso da prescrição, com fundamento no artigo 366, caput, do Código de Processo Penal, que teve a redação alterada pela Lei nº 9.271, de 17/04/1996.Em relação à suspensão do prazo prescricional, seu limite corresponderá ao prazo estabelecido no artigo 109, do Código Penal, considerando-se o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada à infração penal imputada ao réu. Não se cogita da produção antecipada de provas, já que ausentes os requisitos legais para tanto. De igual modo, quanto à decretação da prisão preventiva, posto que ausentes os requisitos ensejadores da mesma. Aguarde-se o comparecimento voluntário do réu ou eventual ingresso por meio de defensor. 2. Requisite-se, a cada 12 meses, a folha de antecedentes criminais atualizada a fim de possibilitar a localização do paradeiro do réu, nos termos do artigo 22 do Provimento CG nº 2/2001. 3. Em histórico de partes, averbar a suspensão nos termos do art. 366 do CPP e inserir a tarja correspondente. 4. Comunique-se a suspensão nos termos do art. 366 do CPP ao IIRGD. 5. Copie-se para a fila Processo Suspenso - art 366, inserindo-se prazo de 01 (um) ano. Decorrido, cumpra-se o item 2. 6. Após o cumprimento dos itens supramencionados, tornem, os autos, conclusos para análise da Resposta à Acusação oferecida para o corréu CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA. Servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO, REQUISIÇÃO e/ou OFÍCIO, para os devidos fins. - ADV: MARIA FERNANDA REGINA LOPES PEINADO (OAB 460620/SP), OSWALDO REDAELLI FILHO (OAB 136904/SP), NATÁLIA NICOSKI WARMLING (OAB 462161/SP), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP), LUCIANA DE MATOS RIBEIRO (OAB 272144/SP), FILIPE SCHIVITARO CESAR (OAB 305025/SP), ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079057-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Renato Reginaldo Rosa (Justiça Gratuita) - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CASSAÇÃO DA CREDENCIAL DE INSTRUTOR DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR /TUTELA URGÊNCIAPRETENSÃO DO AGRAVANTE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, DE QUE SEJA DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE SUA CREDENCIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA OBSERVÂNCIA DO ART. 300 DO NOVO CPC NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA MEDIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Oswaldo Redaelli Filho (OAB: 136904/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001245-65.2025.8.26.0650 (processo principal 1002626-28.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Fruição / Gozo - José Edivaldo Dias - Vistos. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte Exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com planilha discriminada, onde seja possível verificar: a composição da base de cálculo; os índices aplicados; o percentual de juros, o montante dos juros; e as datas utilizadas como termo inicial e final para correção e juros, sob pena de indeferimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int.. - ADV: OSWALDO REDAELLI FILHO (OAB 136904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511978-91.2024.8.26.0604 - Termo Circunstanciado - Leve - JESSICA RAMOS DA CRUZ - - FÉLIX SERRANO DE BARROS - LAERCIO PINHEL DA SILVA e outro - Vistos. Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento da cota de fl. 108, pelo prazo de 30 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: OSWALDO REDAELLI FILHO (OAB 136904/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), PEDRO MESQUITA FELIX (OAB 399217/SP), FLAVIO ROGERIO COSTA (OAB 216542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511978-91.2024.8.26.0604 - Termo Circunstanciado - Leve - JESSICA RAMOS DA CRUZ - - FÉLIX SERRANO DE BARROS - LAERCIO PINHEL DA SILVA e outro - Vistos. Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento da cota de fl. 108, pelo prazo de 30 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: OSWALDO REDAELLI FILHO (OAB 136904/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), PEDRO MESQUITA FELIX (OAB 399217/SP), FLAVIO ROGERIO COSTA (OAB 216542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000801-93.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Fruição / Gozo - Renato Reginaldo Rosa - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: OSWALDO REDAELLI FILHO (OAB 136904/SP)
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