Renato Palma Rocha Junior
Renato Palma Rocha Junior
Número da OAB:
OAB/SP 136908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Palma Rocha Junior possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
RENATO PALMA ROCHA JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000026-58.2025.8.26.0549 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rosa de Viterbo na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000168-33.2025.8.26.0549 (processo principal 1000766-04.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - L.A.B.R. - J.J.M. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se. 2. Tratando-se de execução de alimentos, a justificativa apresentada às fls. 09/10, por dificuldade financeira, não pode ser acolhida ao inadimplemento dos alimentos; da mesma forma que não pode ser deferido o parcelamento que foi recusado pela parte credora. Inadmissível a postergação da solução do crédito, pois se trata de execução de alimentos e de credor menor, incapaz e hipossuficiente, que necessita dos alimentos para sobreviver. Para que a justificativa do executado fosse acolhida, seria essencial a prova inconteste de sua miséria absoluta, por causa escusável (involuntária), e a inviabilidade total de pagamento da obrigação. Mas essas causas não foram provadas in casu. Não basta ao alimentante adotar a cômoda postura de alegar desemprego ou dificuldade econômica. Para que a prisão civil não ocorra, o alimentante deve provar sua situação de penúria econômica, e deve pagar, ainda que parcialmente, a dívida. No mais, registro que, apesar de impugnar o débito exequendo, o executado sequer juntou aos autos planilha de cálculos. Diante disso e não havendo a comprovação do pagamento do débito alimentar, cumpre decretar a prisão civil, pelo período de trinta dias (em razão do tempo de mora e valor do crédito alimentar exequendo). Ante o exposto, decreto a prisão civil do executado Josias Jurandir de Melo, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil; anotado que o débito alimentar é de R$ 1.482,20 (vencido até abril de 2024; inclusive). Expeça-se mandado de prisão civil, com as formalidades de estilo, observando-se que a prisão só será revogada se o devedor provar o pagamento dos alimentos vencidos e vincendos no curso do processo. Aguardem notícia sobre o cumprimento do mandado de prisão, por até trinta dias. Após, solicitem-se informações à autoridade policial competente. Sem prejuízo, fica a parte exequente, desde já, intimada a noticiar nestes autos tão logo haja pagamento ou parcelamento do débito, para viabilizar o imediato cancelamento da ordem de prisão da parte executada. 3. Oportunamente, certifique-se acerca de eventual julgamento da ação revisional. 4. Intimem. Ciência ao M.P.. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP), CAROLINA BENDASOLI PERON ZANDONA (OAB 253214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001817-50.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moisés Lopes da Silva - Banco Agibank S.A. e outro - Certifico e dou fé que o prazo para contrarrazões decorreu em 30/06/2025. Ciência às partes da remessa dos autos à Instância Superior, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000160-61.2022.8.26.0549 (processo principal 1000133-71.2016.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.A.S. - M.P.S. - 1. Fl. 167: defiro a conversão para o rito expropriatório. 2. Fica intimada a parte executada (Marcos Paulo de Souza), na pessoa de seu curador especial, para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 10.650,53), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 3. Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 4. Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 5. Intimem. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP), PATRICK AUGUSTO FABRETTI (OAB 427129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001421-73.2024.8.26.0549; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Rosa de Viterbo; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001421-73.2024.8.26.0549; Assunto: Revisão; Apelante: I. H. de B. do C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado Dativ: Renato Palma Rocha Junior (OAB: 136908/SP); Apelado: D. G. do C.; Advogado: José Eduardo Furco (OAB: 303744/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000419-51.2025.8.26.0549 (processo principal 1000537-15.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.E.A.A. - M.S.A.S. - Fls 11 e ss contestação e documentos apresentados pelo requerido - manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP), FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), YURI HENRIQUE DE CARVALHO PORTO (OAB 417995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010753-46.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - L.A.A. - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Vara de Santa Rosa de Viterbo/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP)
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