Renato Palma Rocha Junior

Renato Palma Rocha Junior

Número da OAB: OAB/SP 136908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Palma Rocha Junior possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DA PENA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000472-32.2025.8.26.0549 - Carta Precatória Criminal - Liberdade Provisória (nº 1501010-19.2025.8.26.0393 - Vara Regional das Garantias da 6ª Região) - RENAN RICARDO ESTEVAM - 1. Cumpra-se. 2. Fl. 05: ciente da comunicação ao Juízo deprecante. 3. Dil. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000606-98.2021.8.26.0549 (processo principal 1000342-64.2021.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alex Queiroz - Fabio Noel Vieira da Silva - - TALITA KANASHINA - Apresente o exequente planilha de cálculos, no prazo derradeiro de 15 dias, para viabilizar o encaminhamento da ordem de constrição de ativos. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP), JOSÉ AMÉRICO MARCHEZI (OAB 166135/SP), JOSÉ AMÉRICO MARCHEZI (OAB 166135/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001421-73.2024.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.H.B.C. - D.G.C. - Em 13/06/2025 decorreu o prazo legal (15 dias) sem apresentação de contrarrazões pelo requerido apelado Certifico que não há mídias em formato físico arquivadas no Ofício Judicial vinculadas a estes autos e não inseridas nos autos digitais, para serem remetidas do objeto ao Tribunal. Faço remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, para julgamento do recurso. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP), JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005656-65.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.E.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000504-20.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.C.S.A. - Por isso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada às fls. 36/37 que contou com a concordância do Ministério Público (fl. 47), a fim de produza seus jurídicos e regulares efeitos. Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e declaro a constituição do título executivo judicial (art. 515, III, CPC). Defiro a justiça gratuita ao réu. Anote-se. Sem condenação em custas e verbas da sucumbência. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes e do M.P. na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Expeçam, com urgência, ofício à empregadora do alimentante, para que promova os descontos e creditamentos dos alimentos conforme ajustado pelas partes (fls. 36/37). Expeçam certidão de honorários nos termos do convenio OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000365-10.2021.8.26.0549 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Ferreira da Silva - Banco J. Safra S.A. - Gilda Maria dos Santos - Fls. 524/527: por ora, atenda o inventariante, o quanto requerido pelo Ministério Público. Prazo: 10 dias. Após, tornem para eventual decisão. Int. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB 300290/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001421-73.2024.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.H.B.C. - D.G.C. - Cuida-se de ação de alimentos em que foi proferida sentença de mérito, fixando o percentual de alimentos a ser pago pelo alimentante à alimentada. A parte autora interpôs recurso de apelação contra a sentença, e os autos aguardam as contrarrazões do réu. Posteriormente, a autora requereu, seja oficiada a empregadora do réu para proceder à implantação dos descontos referentes aos alimentos fixados na sentença, antes do julgamento do recurso pelo E. Tribunal. Inicialmente, importante destacar que, de acordo com o entendimento pacífico na jurisprudência, a implantação de descontos em folha de pagamento, em ações de alimentos, geralmente deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Isso visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos ás partes, caso a sentença seja reformada ou modificada posteriormente. No entanto, há hipóteses em que o juiz pode autorizar a execução provisória, inclusive a implantação dos descontos, se houver risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao credor, desde que devidamente fundamentado e assegurado o contraditório ao réu, o que não é o caso dos autos. Assim, considerando que o recurso de apelação ainda está pendente de julgamento e que a fase recursal não foi encerrada,não há que se falar, neste momento, em implantação dos descontos em folha de pagamento antes do trânsito em julgado da sentença. Portanto,indefiro, por ora, o pedido de implantação dos descontos na folha do réu neste momento processual, até que seja proferida decisão final pelo E. tribunal ou que haja decisão fundamentada autorizando a execução provisória. Faculta-se à parte autora, para que, querendo, manifeste-se acerca de eventual pedido de execução provisória, caso entenda pertinente, por procedimento proprio. Aguarde-se e observe-se o prazo de contrarrazões, certificando, se o caso, e, após, encaminhem os autos ao E. Tribunal para julgamento do recurso. Int/Dil. - ADV: RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB 136908/SP), JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP)
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