Sonia Maria Conte Espinosa
Sonia Maria Conte Espinosa
Número da OAB:
OAB/SP 137005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Maria Conte Espinosa possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT3, TRT15, TJSP
Nome:
SONIA MARIA CONTE ESPINOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036809-86.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Esplanada - ESPÓLIO DE Marlene Moran da Silva, repr. por RODRIGO MORAN DOS SANTOS - Vistos. Ao perito. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA ASSIS ROMÃO (OAB 219955/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP), SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP), ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB 86300/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021086-87.2001.8.26.0003 (003.01.021086-8) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S.a - Ana Rodrigues Stanisci_(Espólio) e outros - Intimação da(s) parte(s) executada(s) Espólio de Anna Rodrigues Stanisci, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais finais (satisfação da execução) em aberto, no valor de R$ 1657,51, equivalente a 1% do valor do débito satisfeito (R$ 120.756,76 - out/2003 - fls. 879), atualizado desde o trânsito em julgado até junho/2025 (a ser recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6), fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: BRUNA MAGALHÃES GÄRNER (OAB 410157/SP), LUIZ CARLOS MIRANDA (OAB 36659/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA CumSen 0012162-05.2016.5.15.0105 EXEQUENTE: ADELMAN SILVA NUNES EXECUTADO: CONSTRUTORA REMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587fd2c proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação das matérias e dos valores impugnados, o que visa assegurar que a parcela que não é objeto de discussão seja liberada imediatamente ao credor, tendo em vista o caráter alimentar da verba. Não se trata, frise-se, de simples garantia do juízo, já que o referido dispositivo legal autoriza a execução do remanescente "até o final", em nítido contraste com a redação do art. 899, caput, da CLT, que trata da execução meramente provisória, a qual fica, esta sim, limitada "até a penhora". Conclui-se, portanto, que a mera garantia do juízo por outros meios que não o depósito em dinheiro do valor incontroverso não atinge a finalidade da norma. Nesse passo, a agravante deverá indicar o valor incontroverso e comprovar o respectivo depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de não processamento do agravo de petição. Intimem-se. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 14 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONSTRUTORA REMO LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA CumSen 0012162-05.2016.5.15.0105 EXEQUENTE: ADELMAN SILVA NUNES EXECUTADO: CONSTRUTORA REMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587fd2c proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação das matérias e dos valores impugnados, o que visa assegurar que a parcela que não é objeto de discussão seja liberada imediatamente ao credor, tendo em vista o caráter alimentar da verba. Não se trata, frise-se, de simples garantia do juízo, já que o referido dispositivo legal autoriza a execução do remanescente "até o final", em nítido contraste com a redação do art. 899, caput, da CLT, que trata da execução meramente provisória, a qual fica, esta sim, limitada "até a penhora". Conclui-se, portanto, que a mera garantia do juízo por outros meios que não o depósito em dinheiro do valor incontroverso não atinge a finalidade da norma. Nesse passo, a agravante deverá indicar o valor incontroverso e comprovar o respectivo depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de não processamento do agravo de petição. Intimem-se. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 14 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELMAN SILVA NUNES
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033724-87.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS SEQUÓIAS - Vistos. 1. Imóvel penhorado às fls. 123/124 e executado intimado da penhora à fl. 211. 2. Pendente a intimação dos coproprietários. 3. Pretende o exequente a intimação dos coproprietários por edital. Indefiro o pedido, haja vista que prematuro, uma vez que não foram esgotadas as tentativas de intimação dos coproprietários PAULO e MIRTES. Ademais, há notícia do falecimento da coproprietária FLORINDA (fl. 238). 4. Fl. 238: Tendo em vista o falecimento da coproprietária do imóvel penhorado, FLORINDA, suspendo o processo na forma do artigo 313, inciso I, do CPC. Para fins de regularização da representação dos sucessores da coproprietária, comprove o autor se houve abertura de inventário de bens desta, juntando certidão do Distribuidor. Se aberto o inventário, junte cópia do despacho da nomeação de inventariante, caso em que a coproprietária será substituída pelo espólio. Se não aberto, esta será substituída pelos herdeiros necessários, que deverão ser indicados e qualificados. Deverá, ainda, apresentar cópia da certidão de óbito. Desde já, indefiro eventual pedido de consulta de certidões via CRC-JUD, que pode ser realizada pelo próprio interessado (item 6.9.4, Cap. XVII das NSCGJ-Tomo II: "As buscas de assentamentos poderão ser requeridas pelos interessados diretamente aos Oficiais de Registro Civil, que utilizarão os índices de seu acervo bem como a Central de Informações do Registro Civil."). Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 5. Em que pese o certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 166, anoto que, estando o imóvel alugado, o possuidor direto é o inquilino, que deve ser intimado. Contudo, diante do tempo decorrido desde a expedição daquele mandado, deverá ser expedido novo mandado de constatação a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos, providenciando o exequente o recolhimento da diligência necessária. 6. Por fim, providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária para a intimação dos coproprietários PAULO e MIRTES no endereço de fls. 239/240. Após, expeça-se mandado. 7. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB 86300/SP), SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029311-09.2018.8.26.0001 (processo principal 1028557-21.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Jardim São Bento - Vistos. 1) A presente decisão valerá como assinatura do auto de arrematação de fls. 228/230. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para embargos à arrematação (art. 903, §2º, CPC). 2) O pagamento das parcelas deverá ocorrer todo dia 30 de cada mês, devendo ser iguais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela tabela prática, sob pena de incidir multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme artigo 895, §4º do CPC, independente da imissão na posse. 3) Decorrido o prazo referido no item 1, e não havendo qualquer impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se mandado de levantamento, observando-se as seguintes diretrizes: Considerando que o crédito tributário possui preferência em relação ao crédito condominial, nos termos do artigo 186, caput, do Código Tributário Nacional, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Município, no valor remanescente de R$ 12.732,84 (valor atualizado até 25/04/2025). Após a manifestação do Município quanto à quitação integral do crédito, expeça-se MLE em favor do Condomínio, ora réu 4) Decorrido o prazo do item 1, e considerando que a comissão do leiloeiro foi paga, conforme comprovante de fl. 237, expeça-se carta de arrematação, com a ordem para que se proceda o cancelamento de todas as penhoras anteriores ao registro da carta de arrematação. Ressalto que, por se tratar de imóvel adquirido de forma parcelada, deverá ser anotado a hipoteca judiciária do próprio bem arrematado, como forma de garantir a arrematação, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC. Após a comprovação da averbação, e com o recolhimento das respectivas diligências, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP), ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB 86300/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026175-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1126344-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Romulo Lima Prado - Condomínio Edifício Harmonia - Vistos. Considerando o objeto do presente incidente, intime-se a executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 536, do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação de fazer descrita na sentença ou acórdão ora executado consistente em demolir a churrasqueira instalada na área comum do condomínio, providenciar um sistema de captação independente das águas pluviais e instalar a caixa de gordura relacionada à unidade do exequente , ou demonstrar o efetivo cumprimento da referida obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arbitramento de multa a se oportunamente fixada por este juízo. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo assinalado deverá a parte exequente se manifestar. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB 86300/SP), EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP)
Página 1 de 2
Próxima