Gilberto Pereira Do Nascimento
Gilberto Pereira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 137310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Pereira Do Nascimento possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2023, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MONITóRIA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028713-92.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Torres de Marfim I E II - Carlos Antonio da Silva - - Diana Ribeiro da Silva - Cristiano André Varis e outros - Rcg Fomento Mercantil e outro - Sandra Maria dos Santos Bacili - A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida às fls. 621/622. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a decisão apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão que indeferiu o pedido de aditamento de carta de arrematação, podendo ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP), ADRIANA BORGES PLACIDO (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP), ELISABETE DECARIS PEREIRA (OAB 142969/SP), GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 137310/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), ADRIANA BORGES PLACIDO (OAB 208967/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017862-28.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1022141-52.2017.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.V.R. - P.H.S.R. - Requeira o autor/exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: TATIANE DO AMARAL (OAB 333793/SP), GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 137310/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Gilberto Pereira do Nascimento (OAB 137310/SP), Roberta Michelle Martins (OAB 197927/SP), Giulliano Bertoli (OAB 213697/SP), Sharon Yuri Perusso Horikawa (OAB 223868/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Adriana Borges Placido (OAB 208967/SP) Processo 1028713-92.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Torres de Marfim I E II - Exectdo: Carlos Antonio da Silva, Diana Ribeiro da Silva - Fls. 614/615. Trata-se de pedido de aditamento de carta de arrematação, fundado na nota de devolução de nº 163729 expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fl. 616). A recusa se mostra devida. A carta de arrematação tem por objeto os direitos que os executados Carlos Antônio da Silva e Diana Ribeiro da Silva possuem sobre o imóvel, contudo, não consta da matrícula 121.863 (fls. 109/112) que os executados sejas detentores dos direitos sobre o referido imóvel. No caso dos autos, há apenas instrumento particular de compromisso de permuta (fls. 95/108) sem o registro na matrícula do imóvel, portanto, houve a expropriação do direito dos compromissários compradores/executados, que detém instrumento de compra e venda não registrado em Cartório. Assim, forçoso reconhecer que não é possível imputar responsabilidade patrimonial aos reais proprietários do imóvel expropriado. Logo, em atenção ao princípio da continuidade, deve o arrematante/interessado providenciar o registro da transmissão do bem ao então executado da ação onde se deu a expropriação para, já com o imóvel registrado em nome do considerado responsável patrimonial, conseguir o registro da carta de arrematação, conforme artigos 195 e 237, da Lei Federal nº 6.015/73. Ademais, certifique a serventia sobre a visibilidade das folhas informadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, conforme informado no item 3 da nota de devolução de fl. 616. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto Pereira do Nascimento (OAB 137310/SP), Bruno Tavares Simão (OAB 285565/SP), Lucas Tavares Simão (OAB 406385/SP) Processo 1156738-87.2023.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Reqdo: Flavio Luiz Gomes - Vistos. A presente ação foi proposta perante o Foro Central Cível da Comarca da Capital. Todavia, conforme alegado pelo requerido, verifica-se que o contrato firmado entre as partes contém cláusula de eleição de foro (cláusula 17), que estabelece o foro da Comarca de Barueri/SP como o competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas da relação jurídica entabulada (fls. 23), sendo este, inclusive, o local onde se deu a efetiva prestação dos serviços. Assim sendo, tendo em vista que o contrato estipulou expressamente o foro da Comarca de Barueri/SP como competente e que a prestação dos serviços ocorreu naquele mesmo local, não se justifica a propositura da presente demanda neste juízo. Ressalte-se, ainda, que ambas as partes já manifestaram expressa concordância com a remessa dos autos ao foro contratualmente eleito. Pelo exposto, nos termos do art. 63 e do art. 64, §3º, do Código de Processo Civil, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para o exame da causa. Redistribua-se o processo ao Foro escolhido (Barueri), com as nossas homenagens. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto Pereira do Nascimento (OAB 137310/SP), Bruno Tavares Simão (OAB 285565/SP), Lucas Tavares Simão (OAB 406385/SP) Processo 1156738-87.2023.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Reqdo: Flavio Luiz Gomes - Vistos. A presente ação foi proposta perante o Foro Central Cível da Comarca da Capital. Todavia, conforme alegado pelo requerido, verifica-se que o contrato firmado entre as partes contém cláusula de eleição de foro (cláusula 17), que estabelece o foro da Comarca de Barueri/SP como o competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas da relação jurídica entabulada (fls. 23), sendo este, inclusive, o local onde se deu a efetiva prestação dos serviços. Assim sendo, tendo em vista que o contrato estipulou expressamente o foro da Comarca de Barueri/SP como competente e que a prestação dos serviços ocorreu naquele mesmo local, não se justifica a propositura da presente demanda neste juízo. Ressalte-se, ainda, que ambas as partes já manifestaram expressa concordância com a remessa dos autos ao foro contratualmente eleito. Pelo exposto, nos termos do art. 63 e do art. 64, §3º, do Código de Processo Civil, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para o exame da causa. Redistribua-se o processo ao Foro escolhido (Barueri), com as nossas homenagens. Intime-se.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 0110900-91.2008.5.02.0421 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE CICERO FERREIRA FEITOSA CPF: 009.156.278-33 RECLAMADO: CF INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5004596 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de maio de 2025. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Vistos 1. Dê-se ciência as partes da atualização dos cálculos, sob Id ca1a2c5. 2. Dos depósitos da Conta judicial 1400116896873 (Parcelas 10 a 13 - Total R$ 2.322,72), Libere-se: R$ 1.849,60 ao Reclamante R$ 2.322,72 ao INSS 3. Após, sobreste-se o feito por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 4. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de maio de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de Cicero Ferreira Feitosa CPF: 009.156.278-33
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 0110900-91.2008.5.02.0421 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE CICERO FERREIRA FEITOSA CPF: 009.156.278-33 RECLAMADO: CF INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5004596 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de maio de 2025. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Vistos 1. Dê-se ciência as partes da atualização dos cálculos, sob Id ca1a2c5. 2. Dos depósitos da Conta judicial 1400116896873 (Parcelas 10 a 13 - Total R$ 2.322,72), Libere-se: R$ 1.849,60 ao Reclamante R$ 2.322,72 ao INSS 3. Após, sobreste-se o feito por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 4. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de maio de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CF INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA - CLEUSA MATIAS DA COSTA GOMES