Dr. José Roberto Lima De Assumpção Júnior
Dr. José Roberto Lima De Assumpção Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 137551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. José Roberto Lima De Assumpção Júnior possui 372 comunicações processuais, em 205 processos únicos, com 203 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
205
Total de Intimações:
372
Tribunais:
TJMG, TST, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
DR. JOSÉ ROBERTO LIMA DE ASSUMPÇÃO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
203
Últimos 7 dias
211
Últimos 30 dias
372
Últimos 90 dias
372
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (230)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (69)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (17)
INVENTáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 372 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001169-32.2023.5.02.0482 AGRAVANTE: ELIZINA RIBEIRO MARTINS GALVAO AGRAVADO: SR RODRIGUES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001169-32.2023.5.02.0482 AGRAVANTE : ELIZINA RIBEIRO MARTINS GALVAO ADVOGADO : Dr. DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA ADVOGADO : Dr. JOSE ROBERTO LIMA DE ASSUMPCAO JUNIOR ADVOGADO : Dr. FABIO BORGES BLAS RODRIGUES AGRAVADO : SR RODRIGUES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA REPRESENTANTE : Dr. SERGIO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO : Dr. MAURICIO BALTAZAR DE LIMA D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:ELIZINA RIBEIRO MARTINS GALVAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/09/2024 - Id8488f19; recurso apresentado em 07/10/2024 - Id dbf47a4). Regular a representação processual (Id ce12e10 ). Preparo dispensado (Id b539bae ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DOTRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatórioproduzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, ficaobstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...]Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não doTST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráterextraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, ainterpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em faceda jurisprudência do TST, somente deve a Corte SuperiorTrabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestosdesajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e adecisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo deinstrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ªTurma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - SR RODRIGUES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b067635. Intimado(s) / Citado(s) - M.L.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b067635. Intimado(s) / Citado(s) - P.S.F.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000839-16.2018.5.02.0254 RECLAMANTE: JARLEI MARQUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7909b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$55,35, sempre pela executada, em virtude de imperativo legal (art.789-A, VII, da CLT). Dê-se ciência às partes. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JARLEI MARQUES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000839-16.2018.5.02.0254 RECLAMANTE: JARLEI MARQUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7909b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$55,35, sempre pela executada, em virtude de imperativo legal (art.789-A, VII, da CLT). Dê-se ciência às partes. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000090-73.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: PABLO HARIEL SANTOS ALVES RECLAMADO: PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7133 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 06/07/2025 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigno a audiência Instrução: 01/09/2025 as 10:05 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO HARIEL SANTOS ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000090-73.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: PABLO HARIEL SANTOS ALVES RECLAMADO: PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7133 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 06/07/2025 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigno a audiência Instrução: 01/09/2025 as 10:05 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTOFER TRANSPORTE FERROVIARIO LTDA
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