Maria Jose Ciotto Luccas
Maria Jose Ciotto Luccas
Número da OAB:
OAB/SP 137710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Jose Ciotto Luccas possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1962 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJRJ, TRT1, TJMS
Nome:
MARIA JOSE CIOTTO LUCCAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1418832-86.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: R C Gestão Empresarial Ltda. Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva (OAB: 137710/RJ) Advogado: Roberto Fonseca de Aguiar (OAB: 158313/RJ) Advogada: Sara Vieira de Oliveira (OAB: 205784/RJ) Advogado: Vinicius Faria de Alcantara (OAB: 114693/RJ) Advogado: Alessandra Maria Carneiro de Miranda Fagundes (OAB: 125113/RJ) Agravado: Roberto de Avelar Júnior Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Advogado: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB: 23095/MS) Agravado: Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção À Saúde - Hospital Adventista do Pênfigo Advogado: Teles Rodrigues Moura (OAB: 262476/SP) Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA) Agravado: Instituto Ortopédico de Campo Grande - IOCG Advogada: Juliana Schütz Machado Bonamente (OAB: 35782/SC) Advogada: Raquel Brambilla Carvalho Picinin (OAB: 22533/MS) Advogado: Karine Alberti Manfrin (OAB: 25252/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1418832-86.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: R C Gestão Empresarial Ltda. Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva (OAB: 137710/RJ) Advogado: Roberto Fonseca de Aguiar (OAB: 158313/RJ) Advogada: Sara Vieira de Oliveira (OAB: 205784/RJ) Advogado: Vinicius Faria de Alcantara (OAB: 114693/RJ) Advogado: Alessandra Maria Carneiro de Miranda Fagundes (OAB: 125113/RJ) Agravado: Roberto de Avelar Júnior Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Advogado: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB: 23095/MS) Agravado: Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção À Saúde - Hospital Adventista do Pênfigo Advogado: Teles Rodrigues Moura (OAB: 262476/SP) Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA) Agravado: Instituto Ortopédico de Campo Grande - IOCG Advogada: Juliana Schütz Machado Bonamente (OAB: 35782/SC) Advogada: Raquel Brambilla Carvalho Picinin (OAB: 22533/MS) Advogado: Karine Alberti Manfrin (OAB: 25252/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000715-44.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos César Ciotto - - Agostinho Domingos Ciotto - - Elsa Ceotto Bernardo - - Eurides Ciotto - *Pág. 240: À parte autora, reitero ato ordinatório de pág. 233, tendo em vista o quanto determinado na Decisão de págs. 228/230 ("Expeça-se mandado de reintegração de posse, nos moldes requeridos".) - ADV: MARIA JOSE CIOTTO LUCCAS (OAB 137710/SP), MARIA JOSE CIOTTO LUCCAS (OAB 137710/SP), MARIA JOSE CIOTTO LUCCAS (OAB 137710/SP), MARIA JOSE CIOTTO LUCCAS (OAB 137710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1077699-46.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alfa Lm Apoio Administrativo Ltda Me - Apelante: Luiz Claudio Bonomo Luccas - Apelado: Pet Center Comércio e Participações S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Maria Jose Ciotto Luccas (OAB: 137710/SP) - Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB: 78179/SP) - Marco Antonio Hengles (OAB: 136748/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d33ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc. Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERACAO JUDICIAL. APROVACAO DO PLANO. NOVACAO. EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel. Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC . Intimem-se e arquive-se definitivamente. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL SOUZA SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d33ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc. Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERACAO JUDICIAL. APROVACAO DO PLANO. NOVACAO. EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel. Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC . Intimem-se e arquive-se definitivamente. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea6956 proferido nos autos. Por ora, intime-se a autora para que indique os dados bancários para que seja realizada a transferência do valor ainda não sacado pelo alvará de ID. 2241778. Vindo a informação, expeça-se ofício para transferência do saldo da conta (ID. a2eab89). Decorrido o prazo sem a informação, expeça-se o ofício para transferência utilizando as informações na ata de audiência, após consulta ao SISBAJUD: conta poupança do(a) Reclamante, inscrita(o) no CPF/MF sob o n. 595.325.487-34, no Banco CEF, Agência 0174, op. 013, c/c n. 00035566-5. Tudo cumprido, ao arquivo. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUMA MARINHO DA SILVA
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