Obed De Lima Cardoso
Obed De Lima Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 137795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
OBED DE LIMA CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0023118-94.2009.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Egydio Moreira - Vista ao credor para manifestação sobre o interesse na proposta de acordo judicial ofertada pelo Banco réu. Em caso de aceitação, as partes deverão peticionar nos autos, apresentando acordo devidamente subscrito por seus advogados para homologação. No silêncio o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho e/ou qualquer outra formalidade. - Magistrado(a) José Daniel Dinis Gonçalves - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Kelma Fernanda dos Santos Zilli Tavares (OAB: 253338/SP) - Franklin Alves Eduardo (OAB: 223396/SP) - Obed de Lima Cardoso (OAB: 137795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0414813-52.1993.8.26.0053 (053.93.414813-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alcir Piedade e outros - Jairo Feliciano (herdeiro Jose Feliciano) - - Lucimar de Oliveira e oo (herdeiros Avelino Moreira de Souza) - - Celita Lauriano de Oliveira (Sucessor de Antonio de Oliveira) e outros - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der e outros - Intimação das partes interessadas, nos termos da decisão de fls.6880. - ADV: CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP), MILTON CANGUSSU DE LIMA (OAB 57378/SP), MILTON CANGUSSU DE LIMA (OAB 57378/SP), PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 64108/SP), MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009917-59.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: GENNARO MONDELLI FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: OBED DE LIMA CARDOSO - SP137795-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por GENNARO MONDELLI FILHO contra decisão que, nos autos dos Embargos à Execução opostos na origem, indeferiu o pedido de produção de provas, nos seguintes termos: “(...) 2. Com a devida vênia, reconsidero o despacho ID nº 339284898 por entender desnecessária a produção das provas ali deferidas para a solução da presente demanda. 3. Com efeito, incube ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373 do CPC. No caso sob nossos cuidados, o embargante não indica quais seriam os erros cometidos pela administração tributária durante o processo administrativo de constituição do tributo, sendo certo que alegações lacônicas/genéricas não são aptas a justificar a produção de prova pericial, em especial quando não apresentada pela parte os elementos ou indícios fáticos necessários a demonstrar a necessidade/utilidade da prova, caracterizando verdadeira "pesca probatória", o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 4. Por sua vez, a busca do teor do processo administrativo ou outros documentos que que originaram a dívida questionada compete à parte interessada, uma vez que é direito do procurador o acesso a referido procedimento perante a repartição competente, conforme previsão do artigo 70, inc. XIII, da Lei 8.906/94. Vale ressaltar, ademais, que o C. Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as cópias do processo administrativo fiscal "não são imprescindíveis para a formação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, para o ajuizamento da execução fiscal. O art. 41 da Lei n. 6.830 /80 apenas possibilita, a requerimento da parte ou a requisição do juiz, a juntada aos autos de documentos ou certidões correspondentes ao processo administrativo, caso necessário para solução da controvérsia. Contudo, o ônus de tal juntada é da parte embargante, haja vista a presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA, a qual somente pode ser ilidida por prova em contrário a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite, nos termos do art. 204 do CTN" (STJ, REsp 1.239.257/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2011). Ademais, o artigo 434 do CPC prevê que o momento processual para produção da prova documental ocorre na inicial ou contestação, ressalvada a hipótese de documentos novos, “quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”, conforme preceitua o art. 435 do mesmo diploma legal. Int.-se. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.” (negrito original) Alega o agravante que a prova técnica tem o condão de ajudar a demonstrar matéria de defesa, no que diz respeito à inexistência de renda tributável; que o inciso II, do artigo 1.015 do CPC/15, prevê a interposição do recurso em questão contra decisão interlocutória que versem ou possam influir diretamente no mérito do processo, sendo essa a hipótese dos autos; que a taxatividade mitigada do rol do art. 1015, do CPC, foi objeto de tese firmada na apreciação do Tema 988, onde se estabelece que o rol não é exaustivo; ser razoável o cabimento do presente AI, sob pena de eventual alegação de preclusão ou de não manifestação tempestiva de irresignação, na eventualidade de apelação. Reitera os argumentos ventilados na origem, quanto à necessidade de instrução processual, dentre os quais, a imprescindibilidade da realização de perícia técnica contábil, a juntada dos PAFs 10825.721439/2015-14 e 10825.721442/2015-38, a expedição de ofício à Polícia Federal para obtenção de cópia do Inquérito Policial nº 5003001-23.2022.4.3.6108, oitiva de testemunhas e dos Auditores Fiscais atuantes na fiscalização e a apresentação de declarações de imposto de renda da Sra. Maria Aparecida Norato Mondelli (sua mãe). Pugna pela concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Decido. A controvérsia trazida aos autos diz com a possibilidade de interpretação mitigada do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 para admitir o agravo de instrumento contra decisão que indeferiu Ao tratar do recurso de agravo, o CPC/73 previa em seu artigo 522 o seguinte: Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. Como se percebe, durante a vigência do CPC/73 qualquer decisão interlocutória proferida na marcha processual estava sujeita à interposição de agravo. Contudo, com a vigência do Novo Código de Processo Civil, o legislador instituiu rol taxativo das decisões interlocutórias sujeitas à interposição do mencionado recurso. É o que dispõe o artigo 1.015 do Novo Diploma Processual Civil: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI – exibição ou posse de documento ou coisa; VII – exclusão de litisconsorte; VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1ª; XII – (VETADO); XIII – outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.696.396 e 1.704.520 (Tema 988), decidiu que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 admite interpretação extensiva ou mitigada em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a inutilidade absoluta do exame da questão apenas em apelação. Da análise dos autos, vislumbro a urgência na pretensão autoral do Agravante, uma vez demonstrada a imprescindibilidade da instrução dos autos, mediante a realização das provas deferida pela decisão de ID. 339284898 dos autos de origem, proferida antes da redistribuição do feito ao Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto. Na hipótese, observo que o magistrado a quo, no uso de suas atribuições, valorou os argumentos de defesa ventilados pela parte ora Agravante, concluindo pela existência de indícios suficientes para que fosse carreado aos autos a cópia dos procedimentos administrativos relacionados, bem como para justificar a realização de adequado trabalho pericial a fim de que fosse elucidado de forma substancial, os acontecimentos que embasaram o lançamento fiscal, que teve origem em longo procedimento fiscal administrativo. E sob esse aspecto, alega o Agravante que a operação de fiscalização desenvolvida pelos auditores fiscais não se revelou satisfatória na busca da verdade real, especialmente em razão da influência realizada pela gestão contemporânea do Frigorífico fiscalizado, composta por familiares do Agravante. De tal sorte, demonstrou que a prova pericial se mostra imprescindível para a efetiva apuração acerca da (i) a existência ou não de receita, rendimentos econômicos, tributáveis ou não, seu montante e seu beneficiário; (ii) determinar se houve emprego de recursos econômicos na suposta operação, seu montante, a sua real propriedade (de quem eram) e a sua legalidade; (iii) se o Embargante era ou não detentor efetivo dos recursos econômicos (capacidade econômica) e se foi beneficiado; (iv) como ocorreram os fatos e como eram os procedimentos na operação do Frigorifico com os compradores e suas condições. No entanto, redistribuídos os autos para a 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, foi proferida a decisão ora agravada, que reconsiderou o despacho ID nº 339284898 (do processo de origem) assentando a desnecessidade da produção das provas ali deferidas para a solução da demanda. A meu ver, contudo, a situação posta nos autos demanda solução diversa, na medida em que a revogação das provas que já haviam sido deferidas, tal como ocorrido nos autos, distancia o Juízo de seu papel de agente de cooperação para a solução justa e adequada do processo, com foco na possível decisão de mérito. Nessa linha, o novo Código de Processo Civil introduziu de forma expressa princípio que impõe a observância de um sistema coparticipativo e cooperativo no âmbito do processo, postulado que se extrai do artigo 6º, do CPC ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."), atribuindo ao Juiz os deveres elencados no artigo 139, do mesmo Estatuto Processual. Acerca dessa relação e do dever de esclarecimento, ao tratar do tema, BARBOSA MOREIRA, em artigo intitulado "A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo" (RePro n. 37, p. 146-147 - jan.mar.1l985), já trazia as seguintes considerações sobre o tema do papel do Juiz: "Entretanto, o mais valioso instrumento "corretivo", para o juiz, consiste sem dúvida na possibilidade de adotar ex officio iniciativas relacionadas com a instrução do feito. Os poderes instrutórios, a bem dizer, devem reputar-se inerentes à função do órgão judicial, que, ao exercê-los, não se “substitui” às partes, como leva a supor uma visão distorcida do fenômeno. Mas é inquestionável que o uso hábil e diligente de tais poderes, na medida em que logre iluminar aspectos da situação fática, até então deixados na sombra por deficiência da atuação deste ou daquele litigante, contribui, do ponto de vista prático, para suprir inferioridades ligadas à carência de recursos e de informações, ou à dificuldade de obter o patrocínio de advogados mais capazes e experientes. Ressalta, com isso, a importância social do ponto.” Portanto, considerando que a superveniência de sentença poderá inviabilizar a produção de prova necessária para o deslinde da ação, revela-se presente o alegado risco de dano, além de ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa do Agravante, pelo que a decisão desafia, excepcionalmente, o presente recurso de agravo de instrumento. Há que se prestigiar, ainda o princípio da economia processual, em caso de nulidade futura da sentença, decorrente justamente da configuração do cerceamento de defesa do ora Agravante. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, a fim de que seja mantida em sua integralidade a decisão de ID. 339284898 (do processo de origem), que deferiu em parte as provas requeridas pelo Agravante, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se ao E. Juízo a quo. Cumprida a determinação supra, intime-se a agravada nos termos do artigo 1.019, II do CPC. Publique-se. São Paulo, 05 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500284-94.2012.8.26.0562 (562.01.2012.500284) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Missao dos Marinheiros Noruegueses - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. Certifico ainda não ter sido apresentado pagamento espontâneo pelo executado dentro do prazo legal. - ADV: OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024456-65.2009.8.26.0562 (562.01.2009.024456) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Álvaro Fernando Ribeiro de Britto - Centaurus Motor Comércio e Importação Ltda - - Carlos Edgar de Souza Pereira Lopes - - Ana Paula de Souza Pereira Lopes Nunes e outro - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Alexandre Ferreira - José Pereira da Silva Habilitação de Crédito - - José Carlos Martins Filho Habilitação de Crédito - - Daniela Vitoriano Habilitação de Crédito - - Francisco de Assis Rodrigues Cosa Habilitação de Crédito - - José Martins dos Santos Habilitação de Crédito - - Ronácio Alves Bezerra Habilitação de Crédito - - Maria Cristina Santos Habilitação de Crédito - - Rinaldo Netto - - LUIZ GONZAGA MENDES - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - - FAZENDA NACIONAL - - Condomínio Edifício Cambará - - COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA e outros - Antonio Marcos Cavalcanti - THAIS NASCIMENTO DA SILVA - - Andréa Ana Helena Pagliuca Blau - - Carlos Roberto Triandafeledis - - Condomínio Vila Residencial Jardins de Santa Thereza e outros - D1 LANCE.COM LEILÕES - LOPES ESTACIONAMENTO LTDA. LPARK - - Claudia Martins Gomes Franco - - Start Prestadora de Serviços Sc Ltda - - Comeri Comercial de Veículos Ltda - - José Ronaldo de Melo - - Marsaioli e Marsaioli Advogados Associados - - ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Edley Peixoto Sa Silva Cavalcanti - - Tatiane Mergulhão Munhos - - Silvia Caramico de Carvalho - - Luis Carlos Siqueira - - Ivanildo Lima dos Santos e outros - Perfil Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho Ltda - EPP - - CB MAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Vistos. P. 5868/5869. Digam o requerente e a falida, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA GALANTE ROJAS (OAB 225738/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS (OAB 66285/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), MARIA CRISTINA DE JESUS DORR (OAB 88892/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM (OAB 261862/SP), MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP), MARIANA REZEK MORUZZI (OAB 269924/SP), NIVEA MARIA CID GASPAR (OAB 294129/SP), NIVEA MARIA CID GASPAR (OAB 294129/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAFAEL BRUNFENTRINKER ALEM (OAB 392343/SP), RAUL BOLIVAR NEVES (OAB 16537/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), SANDRA APARECIDA SA DOS SANTOS (OAB 139628/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ALVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO (OAB 155763/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024456-65.2009.8.26.0562 (562.01.2009.024456) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Álvaro Fernando Ribeiro de Britto - Centaurus Motor Comércio e Importação Ltda - - Carlos Edgar de Souza Pereira Lopes - - Ana Paula de Souza Pereira Lopes Nunes e outro - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Alexandre Ferreira - José Pereira da Silva Habilitação de Crédito - - José Carlos Martins Filho Habilitação de Crédito - - Daniela Vitoriano Habilitação de Crédito - - Francisco de Assis Rodrigues Cosa Habilitação de Crédito - - José Martins dos Santos Habilitação de Crédito - - Ronácio Alves Bezerra Habilitação de Crédito - - Maria Cristina Santos Habilitação de Crédito - - Rinaldo Netto - - LUIZ GONZAGA MENDES - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - - FAZENDA NACIONAL - - Condomínio Edifício Cambará - - COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA e outros - Antonio Marcos Cavalcanti - THAIS NASCIMENTO DA SILVA - - Andréa Ana Helena Pagliuca Blau - - Carlos Roberto Triandafeledis - - Condomínio Vila Residencial Jardins de Santa Thereza e outros - D1 LANCE.COM LEILÕES - LOPES ESTACIONAMENTO LTDA. LPARK - - Claudia Martins Gomes Franco - - Start Prestadora de Serviços Sc Ltda - - Comeri Comercial de Veículos Ltda - - José Ronaldo de Melo - - Marsaioli e Marsaioli Advogados Associados - - ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Edley Peixoto Sa Silva Cavalcanti - - Tatiane Mergulhão Munhos - - Silvia Caramico de Carvalho - - Luis Carlos Siqueira - - Ivanildo Lima dos Santos e outros - Perfil Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho Ltda - EPP - - CB MAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Vistos. P. 5868/5869. Digam o requerente e a falida, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA GALANTE ROJAS (OAB 225738/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS (OAB 66285/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), MARIA CRISTINA DE JESUS DORR (OAB 88892/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM (OAB 261862/SP), MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP), MARIANA REZEK MORUZZI (OAB 269924/SP), NIVEA MARIA CID GASPAR (OAB 294129/SP), NIVEA MARIA CID GASPAR (OAB 294129/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAFAEL BRUNFENTRINKER ALEM (OAB 392343/SP), RAUL BOLIVAR NEVES (OAB 16537/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), SANDRA APARECIDA SA DOS SANTOS (OAB 139628/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ALVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO (OAB 155763/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024456-65.2009.8.26.0562 (562.01.2009.024456) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Álvaro Fernando Ribeiro de Britto - Centaurus Motor Comércio e Importação Ltda - - Carlos Edgar de Souza Pereira Lopes - - Ana Paula de Souza Pereira Lopes Nunes e outro - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Alexandre Ferreira - José Pereira da Silva Habilitação de Crédito - - José Carlos Martins Filho Habilitação de Crédito - - Daniela Vitoriano Habilitação de Crédito - - Francisco de Assis Rodrigues Cosa Habilitação de Crédito - - José Martins dos Santos Habilitação de Crédito - - Ronácio Alves Bezerra Habilitação de Crédito - - Maria Cristina Santos Habilitação de Crédito - - Rinaldo Netto - - LUIZ GONZAGA MENDES - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - - FAZENDA NACIONAL - - Condomínio Edifício Cambará - - COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA e outros - Antonio Marcos Cavalcanti - THAIS NASCIMENTO DA SILVA - - Andréa Ana Helena Pagliuca Blau - - Carlos Roberto Triandafeledis - - Condomínio Vila Residencial Jardins de Santa Thereza e outros - D1 LANCE.COM LEILÕES - LOPES ESTACIONAMENTO LTDA. LPARK - - Claudia Martins Gomes Franco - - Start Prestadora de Serviços Sc Ltda - - Comeri Comercial de Veículos Ltda - - José Ronaldo de Melo - - Marsaioli e Marsaioli Advogados Associados - - ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Edley Peixoto Sa Silva Cavalcanti - - Tatiane Mergulhão Munhos - - Silvia Caramico de Carvalho - - Luis Carlos Siqueira - - Ivanildo Lima dos Santos e outros - Perfil Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho Ltda - EPP - - CB MAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Vistos. P. 5868/5869. Digam o requerente e a falida, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA GALANTE ROJAS (OAB 225738/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS (OAB 66285/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), MARIA CRISTINA DE JESUS DORR (OAB 88892/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM (OAB 261862/SP), MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP), MARIANA REZEK MORUZZI (OAB 269924/SP), NIVEA MARIA CID GASPAR (OAB 294129/SP), NIVEA MARIA CID GASPAR (OAB 294129/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAFAEL BRUNFENTRINKER ALEM (OAB 392343/SP), RAUL BOLIVAR NEVES (OAB 16537/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), SANDRA APARECIDA SA DOS SANTOS (OAB 139628/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ALVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO (OAB 155763/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP)