Luis Henrique Grimaldi
Luis Henrique Grimaldi
Número da OAB:
OAB/SP 137860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Grimaldi possui 63 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP
Nome:
LUIS HENRIQUE GRIMALDI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732456-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: JR & JS - TELECOM LTDA RE: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSELANE GONZALEZ DO NASCIMENTO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, em atenção à decisão de id 239471785, e com fundamento nas Portarias Conjuntas 52/2020 e 64/2022 (artigo 4º), deste E. Tribunal, a audiência de saneamento e organização do processo designada para o dia 16/06/2025, às 16h, será realizada por videoconferência no ambiente virtual de audiências deste juízo, na plataforma Microsoft Teams, cuja participação é obrigatória, não sendo necessário que advogados e partes estejam no mesmo ambiente, podendo cada um acessar de um local. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos da autora e da ré cientificar suas respectivas constituintes da data designada para audiência, bem como quanto ao link de acesso ao ambiente de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal. Ficam as partes e advogados, desde já, cientes quanto ao link de acesso à plataforma de videoconferência, que segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjAwYTVhZDUtYTk4OC00ZTVkLTkwYmUtNjM3NjE5MzAwYjk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22891f8b88-3b3f-4576-921f-f9d457cd2eb5%22%7d Deste modo, esclareço que não haverá envio do link por e-mail, nem por qualquer outro tipo de contato, mesmo que já fornecidos nos autos. Ademais, solicito que as partes e seus advogados promovam, desde já, a instalação do programa Microsoft Teams no computador ou no smartphone que utilizarão para participar da audiência de saneamento e organização do processo. Na oportunidade informo que, no dia da audiência, ao ingressarem na referida plataforma mediante o link ora indicado, as partes e advogados serão encaminhados para a sala de espera (lobby), e lá deverão aguardar até serem admitidos no ambiente em que ocorrerá a audiência. A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Microsoft Teams é exclusiva dos advogados(as) e partes. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise da juíza. Caso necessário, poderão as partes contatar a secretaria deste juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, pelo whatsapp nº (61) 3103-7096, de segunda à sexta-feira, de 12h às 19h. Por fim, ficam as partes advertidas de que devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas (tão somente o rol, tendo em vista que na audiência de saneamento e organização do processo não serão ouvidas testemunhas), para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, a qual será produzida em audiência de instrução e julgamento a ser designada, nos termos do artigo 357, §5º, do CPC/15, sob pena de preclusão. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido à fl. 1655.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados para que se manifestem sobre o parecer final do Administrador Judicial no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040777-16.2021.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Laercio Antonio Oliveira Junior - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003404-30.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Comercial Penteado & Camargo de Representações Ltda - Massupack Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Pp. 793/795 e 1.681/1.682: Trata-se de pedido de fixação de honorários periciais suplementares formulado pelo nobre perito nomeado por este juízo, em razão da complexidade dos trabalhos realizados e da necessidade de diligências e análises, envolvendo equipe de economistas, contadores e consultores jurídicos. Analisando a petição e os esclarecimentos prestados, verifico a pertinência do pedido de fixação dos honorários periciais definitivos em patamar acima dos já depositados, condizente com o trabalho adicional desempenhado e com os valores praticados no mercado para perícias de similar natureza. O trabalho técnico, conforme demonstrado, foi essencial para o completo esclarecimento dos pontos controvertidos da lide, sendo de fundamental importância para o justo deslinde do feito. Ao decidir sobre a remuneração do perito judicial, o magistrado, amparado pela jurisprudência pacífica dos tribunais, deve se valer de um conjunto de critérios objetivos para fundamentar sua decisão com base na razoabilidade e na proporcionalidade. Dentre os principais, destacam-se: a complexidade da matéria, o grau de zelo e a especialização do profissional, o tempo empregado para a realização dos trabalhos, o local da prestação do serviço, o valor da causa e a capacidade financeira das partes. Ora, a jurisprudência pátria é farta em decisões que reduzem honorários periciais considerados excessivos. Os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiteradamente reformam decisões de primeira instância que homologam valores sem a devida observância da razoabilidade e da proporcionalidade. Em seus acórdãos, é comum a menção de que o trabalho do perito, embora essencial, não pode se converter em um ônus que inviabilize a defesa dos direitos das partes, devendo a remuneração ser justa, mas não excessiva. Em suma, a fixação dos honorários periciais definitivos é um ato que exige do magistrado uma criteriosa análise, que vai além da simples homologação da proposta do expert. A aplicação conjugada dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, alicerçada em critérios objetivos e no diálogo com as particularidades do caso concreto, é o que assegura uma remuneração digna ao perito e, ao mesmo tempo, preserva o equilíbrio processual e o acesso à justiça. Portanto, com fundamento no artigo 95 do Código de Processo Civil, FIXO os honorários periciais suplementares no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, inclusive os suplementares, rege-se pelo disposto no artigo supramencionado, que estabelece o rateio das despesas quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Observe-se, mais, que a prova pericial foi de interesse mútuo e imprescindível para a elucidação dos fatos, devendo, portanto, seus custos serem repartidos entre os litigantes, como já determinado às pp. 596/597. Efetuados os depósitos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do nobre perito nomeado por este juíz. Resta, desde já, deferido o levantamento dos honorários iniciais depositados à p. 604, em favor do expert, estando o formulário correspondente à p. 1.638. 2. Com a apresentação do laudo pericial inicial e complementar, que ora homologo, declaro encerrada a fase de instrução processual. Nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais, por meio de memoriais, no prazo comum de 15 dias,. Após, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. Campinas, 11 de junho de 2025. - ADV: ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP), LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAo AJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-35.2025.8.26.0084 (processo principal 1006660-37.2020.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.M.D. - E.A.D. - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. - ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP), LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP)