Jose Roberto De Moura

Jose Roberto De Moura

Número da OAB: OAB/SP 137917

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Roberto De Moura possui 329 comunicações processuais, em 228 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 228
Total de Intimações: 329
Tribunais: TRT1, TRF3, TJSP, TJMT, TRT2, TRF2, TJMG, TRT15
Nome: JOSE ROBERTO DE MOURA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
319
Últimos 90 dias
329
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51) INVENTáRIO (26) USUCAPIãO (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 329 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001011-53.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Dias de Souza - Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes, descrito na inicial e, ainda, para condenar os réus EFETIVA ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, F F COSMÉTICOS LTDA, F F GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., FF CONSTRUTORA LTDA, SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, solidariamente, na devolução a parte autora da quantia de R$ 81.450,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), incidindo correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do respectivo desembolso. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência recíproca (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil), fixo os honorários advocatícios no total de 10% do valor da condenação, cabendo aos patronos de cada parte 50% sobre o aludido valor. As custas e despesas processuais observarão idêntico percentual. Arbitrohonoráriosa curadorespecialnomeado em fl.316 em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/SP), DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/SP), DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/SP), DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/SP), DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/SP), DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002683-62.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Paulo Godinho - Luis Silva Carvalho - Luiz Silva Carvalho - - Renata Mello Carvalho - - Lux Imoveis e Participacoes S/s Ltda. e outro - Geraldo Paulo Godinho - Vistos. Reporto-me às fls. 302. Intime-se. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP), LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), SABRINA MACIEL BACHA (OAB 503023/SP), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/07/2025 1005426-61.2023.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005426-61.2023.8.26.0101; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: L. L. dos S. (Justiça Gratuita); Advogado: William Miranda dos Santos (OAB: 264660/SP); Apelado: A. T. C. de C. LTDA e outro; Advogado: Jose Roberto de Moura (OAB: 137917/SP); Advogada: Vitória Adriano Amaro (OAB: 473784/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000403-61.2025.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá IMPETRANTE: PROTON LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE ROBERTO DE MOURA - SP137917 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por PROTON LTDA - EPP. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP, objetivando que sejam proferidas decisões definitivas nos pedidos de restituição de pagamentos indevidos (1) Cont: 17.62.29.33.44 / Doc: 17622.93344.120923.1.2.04-180; e (2) Cont. 20.77.20.48.12 – Doc.:20772.04812.120923.1.2.04-5991, protocolizados no dia 12.09.2023. Custas recolhidas (Num. 364886583). Postergada a apreciação do pedido liminar para após a vinda de informações (Num. 365144012). Vieram informações da Autoridade impetrada (Num. 367169850). É o relatório. Passo a decidir. O deferimento da liminar exige, consoante previsão do artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, fundamento relevante e perigo de ineficácia da medida. No caso concreto, vislumbro a relevância dos fundamentos apresentados pela impetrante. O artigo 24 da Lei nº 11.457/07, dispõe o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que seja proferida decisão administrativa, contados a partir da data do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Consoante se constata dos autos, a impetrante formulou pedidos de restituição de valores indevidos em 12/09/2023 (Num. 364711059 e Num. 364711051), estando pendente de análise pelo Delegado da Receita Federal, quase dois anos após o requerimento administrativo. Ainda que seja para formular exigência a ser cumprida pela impetrante, deve a autoridade impetrada dar regular andamento ao pedido. Assim, tenho que na espécie se faz necessária a concessão do provimento pleiteado para viabilizar a análise da questão na seara administrativa. A EC 45/04 acresceu o inciso LXXVIII ao artigo 5° da Lei Maior, dispondo que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Movido por tal garantia constitucional, foi editada a Lei 11.457/07, acerca da qual se consolidou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de impor à Administração, nos pedidos de restituição, a análise dos feitos no prazo previsto pelo respectivo artigo 24: "é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte" Neste sentido, os seguintes precedentes: RESP 1.138.206, Rel. Min. LUIZ FUX, DJU 01/09/2010: "TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235/72. ART. 24 DA LEI 11.457 /07. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A duração razoável dos processos foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que acresceu ao art. 5º, o inciso LXXVIII, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 2. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. (Precedentes: MS 13.584/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 26/06/2009; REsp 1091042/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 21/08/2009; MS 13.545/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 29/10/2008, DJe 07/11/2008; REsp 690.819/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 19/12/2005)[...]5. A Lei n.° 11.457 /07, com o escopo de suprir a lacuna legislativa existente, em seu art. 24 , preceituou a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo dos pedidos, litteris: "Art. 24 . É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte." 6. Deveras, ostentando o referido dispositivo legal natureza processual fiscal, há de ser aplicado imediatamente aos pedidos, defesas ou recursos administrativos pendentes. 7. Destarte, tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457 /07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457 /07).[...]9. Recurso especial parcialmente provido, para determinar a obediência ao prazo de 360 dias para conclusão do procedimento sub judice. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008". O periculum in mora encontra-se consubstanciado na indisponibilidade dos valores cuja restituição pleiteia, por tempo demasiado. Diante do exposto, CONCEDO o requerimento liminar, para determinar à autoridade impetrada que analise pedidos de restituição de pagamentos indevidos (1) Cont: 17.62.29.33.44 / Doc: 17622.93344.120923.1.2.04-180; e (2) Cont. 20.77.20.48.12 – Doc.:20772.04812.120923.1.2.04-5991, protocolizados no dia 12.09.2023, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se à autoridade coatora dando ciência desta decisão para cumprimento, servindo-se a presente decisão de ofício. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da pessoa jurídica interessada. Após, notifique-se o MPF e, em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 6 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002084-09.2022.8.26.0323 (processo principal 1003608-63.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.L.M.P. - F.R.P. - Vistos. Fls. 230/231. Manifeste-se a parte exequente. Prazo 05 dias. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), NILSON GALHARDO REIS DE MACEDO (OAB 143424/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001468-67.2020.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CARINA SILVA PEREIRA, JESSE MONTEIRO DOS SANTOS, JULIANA MACIEL ASSUNCAO, CASA DE CARNE ITAJUBA LTDA - EPP, JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) REU: RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234-A, SERGIO LUIZ CORREA - SP170507-A Advogado do(a) REU: JOSE ROBERTO DE MOURA - SP137917 Advogados do(a) REU: RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234-A, SERGIO LUIZ CORREA - SP170507-A, VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE - SP462380 Advogados do(a) REU: RAUL DOS SANTOS PINTO MADEIRA - SP318890, RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234-A TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE CRUZEIRO, ANGELA MARIA ROMANELLI, MARTA TEREZINHA DA SILVA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Considerando que não foi dada vista dos autos para os Réus para apresentação de memoriais, e que o MPF teve 30 dias úteis para apresentação, concedo o mesmo prazo para apresentação pelos Réus. Não será concedido prazo adicional. Deverão os Réus se manifestar inclusive, sobre a prova emprestada utilizada pelo MPF em seus memoriais. Intimem-se. GUARATINGUETá, 30 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001468-67.2020.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CARINA SILVA PEREIRA, JESSE MONTEIRO DOS SANTOS, JULIANA MACIEL ASSUNCAO, CASA DE CARNE ITAJUBA LTDA - EPP, JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) REU: RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234-A, SERGIO LUIZ CORREA - SP170507-A Advogado do(a) REU: JOSE ROBERTO DE MOURA - SP137917 Advogados do(a) REU: RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234-A, SERGIO LUIZ CORREA - SP170507-A, VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE - SP462380 Advogados do(a) REU: RAUL DOS SANTOS PINTO MADEIRA - SP318890, RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234-A TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE CRUZEIRO, ANGELA MARIA ROMANELLI, MARTA TEREZINHA DA SILVA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Considerando que não foi dada vista dos autos para os Réus para apresentação de memoriais, e que o MPF teve 30 dias úteis para apresentação, concedo o mesmo prazo para apresentação pelos Réus. Não será concedido prazo adicional. Deverão os Réus se manifestar inclusive, sobre a prova emprestada utilizada pelo MPF em seus memoriais. Intimem-se. GUARATINGUETá, 30 de julho de 2025.
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