Audria Martins Tridico Junqueira

Audria Martins Tridico Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 138045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 197
Total de Intimações: 285
Tribunais: TJSP, TJGO, TJRJ, TRT15, TJMG
Nome: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002537-08.2024.8.26.0358/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirassol - Agravante: B. A. T. T. - Agravada: T. R. B. de O. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO. O AGRAVANTE, ANALISTA DE SISTEMAS, ALEGA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, JUSTIFICANDO OU NÃO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA POR PARTE DO AGRAVANTE, CONSIDERANDO SEUS RENDIMENTOS ANUAIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.4. A JURISPRUDÊNCIA EXIGE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, NÃO BASTANDO A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, NECESSITANDO COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXIVCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 99, §3ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2097367-29.2019.8.26.0000, REL. DES. JOÃO PAZINE NETO, J. 20.5.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2034792-82.2019.8.26.0000, REL. DES. JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA, J. 12.4.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2247712-41.2018.8.26.0000, REL. DES. MIGUEL BRANDI, J. 18.2.2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Reinaldo Campanini (OAB: 152842/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002537-08.2024.8.26.0358/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirassol - Agravante: B. A. T. T. - Agravada: T. R. B. de O. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO. O AGRAVANTE, ANALISTA DE SISTEMAS, ALEGA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, JUSTIFICANDO OU NÃO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA POR PARTE DO AGRAVANTE, CONSIDERANDO SEUS RENDIMENTOS ANUAIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.4. A JURISPRUDÊNCIA EXIGE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, NÃO BASTANDO A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, NECESSITANDO COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXIVCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 99, §3ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2097367-29.2019.8.26.0000, REL. DES. JOÃO PAZINE NETO, J. 20.5.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2034792-82.2019.8.26.0000, REL. DES. JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA, J. 12.4.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2247712-41.2018.8.26.0000, REL. DES. MIGUEL BRANDI, J. 18.2.2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Reinaldo Campanini (OAB: 152842/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038195-65.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.N.E.S.P.S.N.S. - E.L.L.C. - Fls. 372: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000453-82.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000453) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Banco Rural Sa - - Twins Investimentos e Serviços Ltda - Caron & Guimaraes Ltda - Audria Martins Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - Thales Fernando Lourenção - Vistos. Fls. 2444: razão assiste ao terceiro interessado, anotando-se que houve uma única proposta de venda direta formulada. Por outro lado, considerando que a Lei 11.101/2005 privilegia a competitividade, ao passo que a venda direta constitui exceção que deve ser adequadamente fundamentada, mostra-se imprescindível a realização de nova avaliação, conforme já determinado na decisão de fls. 2429/2430. Assim, aguarde-se o retorno do ofício de fls. 2471 e, após, dê-se prosseguimento à realização de nova avaliação. O interesse primordial da massa falida é a maximização do produto da venda para satisfação dos credores, o que se alcança melhor através de procedimento competitivo, de modo que, após a avaliação, deverá ser realizado leilão público dos imóveis das matrículas nºs 17.143 e 16.447, ressalvado o direito de preferência de Thales Lourenção como condômino, em igualdade de condições com eventuais arrematantes, conforme art. 504 do Código Civil. Tal procedimento não impede que o terceiro interessado/condômino participe e até mesmo sagre-se vencedor, mas assegura que isso ocorra em ambiente competitivo, preservando os interesses da massa falida. Fls. 2454/2451: ciência às partes, terceiros e à síndica sobre o v. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2111544-85.2025.8.26.0000. No mais, aguarde-se o prazo para eventual recurso. P. I. C. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), WLADEMIR DE BARROS (OAB 78757/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), LAILA RAHAL (OAB 105234/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-89.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Januario Jose dos Santos - EDUARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte exequente (fls. 359) e a petição de fls. 370, fica aceita a proposta apresentada por Eduardo Gonçalves de Oliveira à fls. 354, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), mais o adicional de 5% referente à comissão do leiloeiro Carlos Campanha - JUCESP nº 1053 (PRO-JUD LEILÕES), para arrematação do imóvel objeto da matrícula 14.812 do CRI de Monte Aprazível (fls. 282/285). Determino que o arrematante providencie o depósito em juízo dos valores referentes ao lance e à comissão do leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, lavre-se o Auto de Arrematação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002605-22.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clevis Antonio de Souza - Espólio de Maria Dalva Bibiano - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 125/127 JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados, fazendo-o para: a) condenar a parte ré a outorgar à parte autora a quitação do contrato de financiamento descrito na petição inicial em função da implementação de risco garantido em pacto securitário acessório, abstendo-se de efetuar atos de cobranças pela dívida quitada; b) condenar a parte ré a restituir á parte autora, em dobro, os valores recebidos em função do contrato de financiamento descrito na petição inicial após 02/06/2021 (p. 16/17), data em que implementado o risco garantido, atualizados monetariamente a partir de cada recebimento pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir da citação, pela taxa legal, nos termos da fundamentação. Agora entrevendo a subsistência dos requisitos previstos no artigo 300, do CPC, máxime em decorrência do tempo necessário ao processamento de eventuais recursos, adianto em parte os efeitos da tutela concedida, determinando à parte ré que, independentemente do trânsito em julgado, se abstenha de promover atos de cobrança relacionados ao contrato de financiamento discutido, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento injustificado, sem prejuízo das demais medidas pertinentes à observância do comando judicial. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da repetição de indébito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4- O v. acórdão de págs. 186/201 NEGOU PROVIMENTO ao recurso, majorando os honorários advocatícios fixados em primeira instância para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500877-61.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Reginaldo Alves dos Santos - Vistos. 1. Não vislumbrando o enquadramento do caso em nenhuma das hipóteses tratadas no artigo 397, do CPP, ao menos não de modo claro, isento de dúvidas ou já provado pelos elementos de convicção coligidos, ratifico o recebimento da denúncia. Anoto que toda a matéria ventilada pela(s) Defesa(s) depende de dilação probatória, viável apenas com a abertura da fase instrutória. 2. Com esteio no artigo 399, do CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 08 de setembro de 2025, às 13h30min. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência. Registro que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz das autorizações contidas nos artigos 452 e 459, das NSCGJ. Assim, em consonância com o já citado Comunicado CG nº 284/2020, as intimações da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, a depender das regras vigentes sobre essa providência quando do cumprimento, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado. Deverá constar nos mandados de intimação de vítima(s), testemunha(s) e réu(s) solto(s) residentes na comarca que, caso não tenham condições técnicas acessar o ambiente virtual por meios próprios, deverão comparecer pessoalmente nas dependências do Forum desta comarca no dia e hora determinados, munidos de documento de identificação com foto. Nessa hipótese, tais pessoas acessará(ão) o ambiente virtual através de máquina instalada na sala de audiências. Proceda-se na forma do 122, § 3º, das NSCGJ, caso o(s) mandado(s) relacionado(s) a pessoa(s) residente(s) fora da comarca retornem constando impossibilidade de acesso ao ambiente virtual por meios próprios. Requisite-se ao Comando da Polícia Militar competente o comparecimento dos policiais militares MATIAS DE SOUZA POSSETI e ALBERTO MARIN, os quais deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link de participação na audiência. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital 'Microsoft Teams', via computador ou smartphone, ficando consignado que tal ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Intime(m)-se o réu, bem como a vítima VANDELI TREVELATO ZANUTO, para que apresentem e-mail e telefone para envio do link para participação na audiência designada. Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s)/dativo(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente e-mail e telefone para envio do link para participação na audiência designada, certificando-se caso tais dados já constem nos autos. Dê-se vista ao Ministério Público para informação de e-mail para envio do link para participação na audiência designada, somente se certificando caso tal dado já conste dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010551-05.2025.5.15.0104 AUTOR: DANIEL BATISTA JACO RÉU: NELSON APARECIDO DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc25e30 proferido nos autos. Para melhor aproveitamento da pauta, redesigno a audiência para o dia 22 DE SETEMBRO DE 2025, às 13H30min, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Notifique novamente a reclamada. 1. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89685010528?pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e a autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, agilizando os procedimentos nesse sentido, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema.  Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supra indicado, mediante utilização da funcionalidade “Pedir para participar”, desde que o participante esteja devidamente identificado na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.vt.tanabi@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 5 (cinco) dias antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente  confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Incumbe à parte interessada, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento da testemunha na audiência designada. Adverte-se, desde já, que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, por qualquer forma, da entrega do convite à testemunha. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.   Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome  Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a Unidade Judiciária, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/tmr-eitw-kog) ou endereço eletrônico saj.vt.tanabi@trt15.jus.br para acesso  ou  orientações. Intimem-se as partes, observadas as cautelas de praxe. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BATISTA JACO
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010518-30.2016.5.15.0104 AUTOR: LUIS ALBERTO ANDRETO E OUTROS (2) RÉU: TERRAMAK MANUTENCAO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bea9e9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO I- Tendo em vista o decurso do prazo para os executados oporem embargos à execução (Id aa7180f, Id 7d261ec, Id 25dcedf e Id 886bfe9), liberem-se os depósitos judiciais de Id 12e8548 aos exequentes, observando-se as contas bancárias de Id 9438e9f e a seguinte proporção (planilha Id c1d845c): LUIS ALBERTO ANDRETO.……………………………R$296,55 (42,18%) ELSON FARIAS ARAUJO.…..…………………………..R$346,46 (49,28%) ANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS...……....R$60,04 (8,54%) II- Após, prossiga-se conforme despacho de ID 40e1a46. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de junho de 202560,04 FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELSON FARIAS ARAUJO - ANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - LUIS ALBERTO ANDRETO
  10. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5004236-40.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) JORGE MENDES FILHO CPF: 276.444.748-54 VILSON SILVA GERVASIO DE MORAIS CPF: 060.441.806-03 Intimo o autor para manifestar-se e retirar o mandado juntado aos autos do PJE, Id 10485366097, na Secretaria do Juízo, caso queira, no prazo de 45 dias. Ciente de que decorrido o prazo sem a retirada o documento será inutilizado, conforme previsto no Art. 47 da Portaria Conjunta nº 411/PR/2015 (Regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJE", no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais. DICLEANY DA COSTA SILVA Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
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