Daniela Chicchi Grunspan
Daniela Chicchi Grunspan
Número da OAB:
OAB/SP 138135
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
DANIELA CHICCHI GRUNSPAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013994-22.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Vicente Paulo Filho - Banco Bradesco S.A. - Ofício à disposição. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031753-73.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Chicchi Grunspan - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, a ciência da autora quanto as alterações efetuadas e a juntada dos dados bancários, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031753-73.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Chicchi Grunspan - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, a ciência da autora quanto as alterações efetuadas e a juntada dos dados bancários, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031753-73.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Chicchi Grunspan - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, a ciência da autora quanto as alterações efetuadas e a juntada dos dados bancários, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015712-29.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Amaral da Silva - Vistos. De acordo com o COMUNICADO CONJUNTO nº 868/2024 (Processo nº 2023/81945) da Presidência do Tribunal de Justiça e a E. Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, em 25/11/2024 foi implatado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação. Observando-se a data de distribuição desta demanda, tem-se que foi proposta quando referido núcleo já estava implantado, sendo, portanto, necessária a REDISTRIBUIÇÃO do feito. Diante do exposto, remetam-se estes autos ao cartório do distribuidor local para providências necessárias, visando a redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P.Int. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015023-36.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Flávio Lourenço - Vistos. Satisfeita a obrigação deste requisitório, JULGO EXTINTO este incidente Requisição de Pequeno Valor ajuizada por Flávio Lourenço contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se mandado de levantamento, observando-se formulário à pág. 170. Eventual saldo remanescente deverá ser reclamado nos autos em fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos em fase de cumprimento de sentença, comunique-se ao Depre e arquivem-se. P.I. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001329-67.2023.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.D. - A.N.C. - Ciência a Patrona da Autora, acerca de Certidão de Honorários de ida, ás fls. 365, disponível para impressão. - ADV: ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ANA CAROLINE BITTENCOURT QUERRIQUELLI (OAB 437282/SP), DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1030641-04.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Santo André; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030641-04.2024.8.26.0554; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Flavio Magela da Silva; Advogada: Daniela Chicchi Grunspan (OAB: 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032169-47.2011.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Chicchi Grunspan - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, providenciando a serventia o necessário, observando-se os termos do Comunicado CG n. 12/2024. Diante da quitação do valor aqui requisitado, providencie a serventia o lançamento da movimentação de baixa definitiva no presente incidente (código 22). Aguarde-se a extinção e trânsito em julgado no incidente de 'Cumprimento de Sentença' apenso para comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade Extinção - RPV conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012169-06.2023.8.26.0554 (processo principal 1013590-52.2021.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO JOSÉ NUNES PRADO - Vistos. Manifeste-se a parte autora se dá por satisfeita a obrigação, em cinco dias. O silêncio será entendido como tal e implicará em extinção. Intimem-se. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
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