Daniela Muff Machado

Daniela Muff Machado

Número da OAB: OAB/SP 138136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Muff Machado possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT15, TJMG, TJSP
Nome: DANIELA MUFF MACHADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000322-41.2019.8.26.0200 (processo principal 0000729-04.2006.8.26.0200) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.B.P. - C.C.P. - Vistos. Fls. 157: Informe a exequente se o acordo de fls. 150/151 foi cumprido, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADILSON ALVES FERREIRA (OAB 140034/SP), DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005134-88.2025.8.26.0624 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - José Ramon Mansano - Cabe obtemperar, ab initio, quanto à avaliação dos valores dos imóveis objetos da partilha, de ser observado o valor de mercado, econômico, ao tempo do óbito, e não o "vilnal de Prefeitura", há muito sem reajuste da própria planta genérica de valores. Portanto, considerando o disposto acima, providencie o interessado a retificação do valor da causa, sendo o Código de Processo Civil bem criterioso a respeito, nos termos do artigo 292, IV, que alterou o critério do Código de Processo Civil de 1973, sob pena de aplicação do disposto no artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, que dispõe, in verbis: "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes." Em reforço, também, sobre a não vinculação de valores municipais defasados sobre a órrbita estadual e federal (regra processual federal, como é o caso do CPC): EMENTA ITCMD Base de cálculo Preço de mercado do imóvel Determinação legal Tentativa de ver aplicado, como base de cálculo, o valor venal utilizado para a cobrança do IPTU Impossibilidade O texto legal é expresso em determinar a aplicação do preço de mercado (Lei Estadual nº 10.705/2000), sendo certo que o valor venal do IPTU presta-se apenas como limite mínimo (art. 13, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000). (TJSP Agravo de Instrumento nº 0155687-87.2011.8.26.0000 Ibitinga 2ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Flávio Abramovici DJ 10.08.2011) (Nota da Redação INR: à decisão monocrática abaixo reproduzida não foi atribuída ementa oficial) DECISÃO MONOCRÁTICA VISTOS. I - trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão (cópia em fls. 35/41) da I. Magistrada Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty que determinou o recolhimento do ITCMD pelo preço de mercado do imóvel, e não pelo preço venal que serve de base de cálculo para a cobrança do IPTU. Os Agravantes alegam que a Fazenda Pública Estadual concordou com a utilização do valor venal do IPTU e procuram afastar a incidência do valor de mercado como base de cálculo. Pedem a reforma da decisão. Recurso preparado (fls. 14/16). É a síntese. Os Agravantes pretendem ver reformada a decisão para aplicar o valor venal constante do IPTU como base de cálculo para o recolhimento do ITCMD. Na redação da Lei Estadual 10.705/2000 "a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Para os fins dessa lei, "considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação". O texto legal é expresso em determinar a aplicação do preço de mercado, sendo certo que o valor venal do IPTU presta-se apenas como limite mínimo, como se vê: Artigo 13 - No caso de imóvel, o valor da base de cálculo não será inferior: I - em se tratando de imóvel urbano ou direito a ele relativo, ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Os Agravantes batem-se contra texto expresso de lei e, portanto, a pretensão veiculada por eles não pode prevalecer. Por oportuno, anoto que a concordância da I. Procuradoria da Fazenda Estadual não vincula o Juiz, que pode decidir conforme sua livre convicção.Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. II - comunique-se ao MM. Juízo da causa, com cópia desta decisão. Int. São Paulo, 18 de julho de 2011. Flávio Abramovici Relator. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais cabíveis, sendo que, se a omissão não permite a tramitação processual, o caso é de arquivamento, quando menos. Oportunamente, conclusos para ordenação. - ADV: DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008301-90.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas Marília I - Joao Laercio dos Santos - - Helena Aparecida da Silva Santos - Vistos, Tendo em vista que o endereço indicado do veículo (fls. 849) é no Paraná, expeça-se carta precatória para avaliação, nos termos da determinação de fls. 869, devendo o exequente proceder a sua distribuição comprovado-se nos autos em 15 dias. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP), DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP), LETICIA SAKURAY DOS REIS (OAB 461486/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003894-02.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iglu Comercial e Importação Ltda - Haroldo Carvalho da Silva e outro - Auto de Adjudicação expedido às fls.267, à disposição da parte interessada, para impressão, assinatura, datado e juntada aos autos digitalmente, devidamente assinado. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014603-43.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilberto Franco do Nascimento - Margarida Soares da Silva e outros - VISTOS, E.T.C. 1. Considerando os termos do Provimento nº 2.564/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e ainda os termos dos Comunicados nºs 284/2020, 317/2020 e 581/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estando autorizadas as audiências virtuais ou audiências por meio de videoconferência, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º c.c arts. 8º, 139, V e 357, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015, e também para fins de organização e decisão de eventuais incidentes do processo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ON-LINE E/OU PELO SISTEMA VIRTUAL PARA O DIA, 22 DE OUTUBRO DE 2025, AS 16 H 00, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. 2. Anote-se que o Enunciado nº 298 do Fórum Permanente de Processualistas Civis dispõe que: A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa. 3. Devem os Nobres Advogados fornecerem os seus endereços eletrônicos e os das partes-litigantes com antecedência mínima de 24 horas da audiência, e tudo para o recebimento do convite do Juízo com o link de acesso à sala virtual, o que poderá ocorrer por meio de computador, smartphone ou tablet. 4. Outrossim, os Nobres Advogados deverão propiciar ou proporcionar salas adequadas para a acomodação das partes. 5. Intime-se. - ADV: LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005794-66.2025.8.26.0344 (processo principal 1009744-18.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.S. - - S.S.S. - 1. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, CPC (prisão), estando presente o título executivo e o demonstrativo do débito alimentar atualizado. 2. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor de R$ 2.527,13 referente às pensões alimentícias dos meses de abril, maio e junho de 2025 bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 3. Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 4. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo pagamento. 5. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. 7. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. 8. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP), DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009290-23.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sandra Cristina dos Santos - Matheus Floriano Fava e outro - Vistos. Arbitro honorários advocatícios no importe de R$ 1.061,25 (cód.111) em favor de Daniela Muff Machado, OAB/SP 138.136, advogada nomeada pelo convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl.57). Expeça-se certidão de honorários. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se a credora acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete a parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita.No caso destes autos, conforme decidido à fl.81, expeça-se carta de intimação à requerida/fiadora Maria Aparecida de Lima para recolher as custas iniciais que importam em 1,5% sobre o valor da causa (iniciais) sob pena de inscrição em dívida ativa, observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP'S (R$185,10). Recolhidas as taxas, arquivem-se os autos e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJOportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP), SAMUEL REYNALDO DIAS (OAB 498750/SP)
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