Maria Alice Jacques Paixao Sampaio Prado

Maria Alice Jacques Paixao Sampaio Prado

Número da OAB: OAB/SP 138173

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Alice Jacques Paixao Sampaio Prado possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO INTERNO CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG
Nome: MARIA ALICE JACQUES PAIXAO SAMPAIO PRADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO INTERNO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000640-06.2020.5.02.0292 RECLAMANTE: LAIZA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CELIA REGINA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef71b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO   Vistos Ciência ao reclamante da resposta do INFOJUD/DOI #id:1cf97fc. Deverá o reclamante em 15 dias, indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. FRANCO DA ROCHA/SP, 21 de julho de 2025. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIZA ALVES DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014010-77.2024.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Eliana Bildner de Carvalho - Vistos. Fls. 173/175: Cumpra o cartório o despacho de fls. 170. Intime-se. - ADV: SILVIO REZENDE GOUVEIA FILHO (OAB 138173/MG), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5002706-77.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CPF: 40.365.962/0001-69 RÉU: IARA DO AMARAL NASCIMENTO CPF: 122.797.716-67 DECISÃO 1. Analisado os autos, observa-se que houve a apreensão do veículo (id 10449134847, página 12). 2. A parte ré apresentou contestação (id 10400241725 e anexos) e agravo de instrumento (id 10400544093 e anexos). 3. Houve deferimento da tutela recursal (id 10410637208) e a ré requereu o cumprimento da obrigação (id 10418959936 e id 10469661082). 4. Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar e comprovar a devolução do veículo. Ressalto que já foi fixada multa no acórdão, em caso de não comprovada devolução. 5. A ré apresentou réplica em id 10432479692. 6. Então, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. 7. Desentranhe-se o acórdão juntado (id 10428083864), pois não possui relação com as partes e os presentes autos. E se for o caso, junte no processo correto. 8. Proceda-se ao desentranhamento da petição da parte autora (id 10432492169), conforme requerido em id 10432496267, pois está em nome de pessoa estranha a lide. 9. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - D.M.S.; Agravado(a)(s) - B.R.B.; Relator - Des(a). Alexandre Victor de Carvalho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SILVIO REZENDE GOUVEIA FILHO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004261-02.2025.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elliana Bildner - Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Cível Processo nº 1004261-02.2025.8.26.0006 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 6310 Vistos. A r. sentença de fls. 265, de relatório adotado, indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem resolução do mérito, a ação revisional de contrato bancário ajuizada por ELLIANA BILDNER em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S/A, com fundamento no artigo 485, IV e §3º, do Código de Processo Civil. Inconformada, apela a autora pretendendo a reforma do julgado, ao argumento de que a parte apelante jungiu nestes autos, como já demonstrado, vasta documentação a comprovar a sua situação de hipossuficiência, atendendo, inclusive, ao que fora determinado pelo juízo a quo (fl. 275). Postula o provimento do recurso para Neste diapasão, deve ser cassada a decisão proferida para se conceder à apelante os benefícios da gratuidade da justiça, determinando-se o imediato retorno e devido prosseguimento do processo em 1º grau (fls. 271/278). Recurso tempestivo, regularmente processado; com contrarrazões às fls. 281/285; aguarda conhecimento em Segundo Grau de Jurisdição. É o relatório. A autora pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita na inicial, tendo o MM. Juiz a quo proferido a seguinte decisão: Vistos. Do exame da documentação de fls. 39/41, verifica-se que a parte autora não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que vale dizer que pode suportar as custas processuais sem se privar de recursos destinados à própria subsistência. Por consequência, indefiro-lhe os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção. (fl. 55). Anota-se que foi concedida pelo MM. Juiz a quo mais uma oportunidade para o recolhimento das custas iniciais: Vistos. Pela derradeira vez, a autora deverá recolher s custas iniciais, no prazo de 05 dias, conforme decisão de fl. 55, sob pena de extinção. Não recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para extinção. (fl. 219). Nessa conformidade, constata-se que a autora não cumpriu a ordem judicial, deixando de recolher as custas devidas, não obstante mais de uma oportunidade concedida; tampouco, apresentou oportuno recurso cabível (art. 1.015, V, do CPC) contra o indeferimento da gratuidade que antecedeu a primeira determinação de recolhimento das custas. Insta destacar que, se a autora não concordava com a decisão de indeferimento do benefício da assistência judiciária, entendendo que os documentos constantes dos autos eram suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, deveria ter manejado recurso cabível, na oportunidade. Na hipótese, frisa-se, a autora não se insurgiu no momento oportuno e agora pretende a reforma da r. sentença apresentando argumentos dissociados do quanto fundamentado, apenas insistindo fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Todavia, a r. sentença não abordou a questão do deferimento ou indeferimento da gratuidade que, repita-se, restou preclusa em virtude da ausência de impugnação oportuna; a ação foi extinta por inércia da autora em não cumprir a ordem judicial recolhimento das custas iniciais. Nesse particular, as razões de reforma não abordam os fundamentos da r. sentença, a qual, não restou combatida (art. 1.010, II e III, do CPC), de modo que o recurso não pode ser conhecido. Nesse sentido, citam-se precedentes deste E. Tribunal, inclusive desta C. Câmara: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO VALORES E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Insurgência contra sentença de extinção por falta de recolhimento de custas processuais - Irresignação da autora pleiteando tão somente a concessão da justiça gratuita - Razões recursais sem impugnação específica aos fundamentos da sentença, que, inclusive, não condenou a autora ao pagamento de custas processuais diante do cancelamento da distribuição - Impossibilidade de conhecimento do recurso - Ausência de interesse recursal - Razões de recurso dissociadas dos temas analisados pela sentença - Ofensa ao Princípio da Dialeticidade (CPC, art. 1.010, II e III) - Precedentes. Recurso não conhecido.(Apelação Cível 1003526-03.2023.8.26.0664; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2024 grifei). Declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença que em virtude do não recolhimento das custas iniciais, após o indeferimento da justiça gratuita e decurso do prazo recursal, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC. Irresignação do autor que não está em condições sequer de ser conhecida. Razões dissociadas quando parte do pressuposto de que o apelante é beneficiário da justiça gratuita, para dispensar o preparo. Violação ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, quando defende a concessão do benefício, indeferido por decisão anterior irrecorrida, operando-se a preclusão, o que impôs a extinção do processo. Recurso não conhecido.(Apelação Cível 1006626-72.2024.8.26.0100; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2024 grifei). PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. Decisão que determinou a emenda da inicial. Sentença de extinção, sem julgamento do mérito. APELAÇÃO. Apelante que se insurgiu quanto à concessão do benefício da justiça gratuita. Falta de impugnação específica. Razões dissociadas da decisão agravada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível 1012474-62.2023.8.26.0007; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024 grifei). RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS EXTINTOS, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EMBARGOS À EXECUÇÃO ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA ALEGAÇÃO DE QUE SE FAZEM PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA OCUPANTE DO POLO ATIVO, ORA RECORRENTE - RAZÕES DO RECURSO QUE APRESENTAM PEDIDOS DIVERSOS DAQUELES QUE FORAM APRECIADOS PELA R. DECISÃO ATACADA OBJETO DO RECURSO DISSOCIADO DO QUANTO DECIDIDO PELO JUÍZO INVIABILIDADE NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS ORA DEDUZIDOS EXEGESE DO ART. 1.010, DO CPC DE 2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESSE ASPECTO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS COAUTORES PESSOAS FÍSICAS INCORREÇÃO DA R. SENTENÇA PESSOAS NATURAIS QUE FORAM AGRACIADAS COM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INADEQUADA DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, DO CPC - NECESSÁRIA REFORMA RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível 1013681-41.2019.8.26.0006; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2020 grifei). Por fim, sedimentado entendimento de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento, ficando, então, consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições legais discutidas pelas partes. Por todo o exposto, não conheço do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Silvio Rezende Gouveia Filho (OAB: 138173/MG) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001420-76.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tatiana de Souza - Allis Soluções Em Trade e Pessoas Ltda - Rodoviario Novo Horizonte Ltda - Vistos Considerando que a penhora do salário da parte requerida já fora deferida neste feito quanto ao antigo empregador (fls. 311/312), e em respeito à congruência do processo, defiro em parte o pedido, para penhorar o crédito salarial, à razão de 5% sobre os vencimentos da parte executada: Niky Allan Capinan dos Santos, CPF/MF sob o nº 440.960.068-07, servindo cópia da presente como ofício para a credora encaminhar à empregadora SHPX LOGISTICA LTDA - CNPJ n° 42.446.277/0001-92, que deverá promover depósitos mensais nestes autos, até a satisfação integral do débito (R$ 4.482,07 - fl. 404). Eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), MARIA ALICE JACQUES PAIXAO SAMPAIO PRADO (OAB 138173/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004261-02.2025.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; MARCELO IELO AMARO; Foro Regional da Penha de França; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004261-02.2025.8.26.0006; Bancários; Apelante: Elliana Bildner; Advogado: Silvio Rezende Gouveia Filho (OAB: 138173/MG); Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogada: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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