Cristiana Marisa Thozzi

Cristiana Marisa Thozzi

Número da OAB: OAB/SP 138189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiana Marisa Thozzi possui 414 comunicações processuais, em 264 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 264
Total de Intimações: 414
Tribunais: TJMG, TJSP, STJ
Nome: CRISTIANA MARISA THOZZI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
413
Últimos 90 dias
414
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (251) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (80) PRECATÓRIO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 414 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0115399-40.2008.8.26.0053 (053.08.115399-4) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Dolores Casasanta - Fls. 655: Intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de habilitação de herdeiros formulado. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF), GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (OAB 10969/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0112961-75.2007.8.26.0053 (053.07.112961-4) - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Edna Duenhas Rui Cerqueira Santos - Vistos. 1-) Objetivando a habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s), promova(m) o(s) requerente(s) a habilitação do espólio através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 1.1) Alternativamente, acoste(m) aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 2-) Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária para manifestação acerca do pedido de habilitação no prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058364-22.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliani Maria Balieiro Alvares - Vistos. I. HOMOLOGO a desistência de IRACI MARTINS DONAIRE, prosseguindo-se o feito com relação aos demais. Providencie o cartório a baixa de parte. II. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058363-37.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete de Almeida Barros Hamaya - Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059085-71.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilia Dias de Oliveira de Jesus - Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento e somente após a expedição dos ofícios requisitórios de todos os seus coautores, haja vista o valor dos honorários sucumbenciais da execução serem calculados com base nos valores efetivamente requisitados pelos credores, excluindo-se eventuais valores que a parte abdicou para enquadrar-se no teto da RPV. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059241-59.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademirde Maria de Mendonça Lima - Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento e somente após a expedição dos ofícios requisitórios de todos os seus coautores, haja vista o valor dos honorários sucumbenciais da execução serem calculados com base nos valores efetivamente requisitados pelos credores, excluindo-se eventuais valores que a parte abdicou para enquadrar-se no teto da RPV. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058364-22.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliani Maria Balieiro Alvares - Vistos. I. HOMOLOGO a desistência de IRACI MARTINS DONAIRE, prosseguindo-se o feito com relação aos demais. Providencie o cartório a baixa de parte. II. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Página 1 de 42 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou