Giséli De Fatima Ribeiro
Giséli De Fatima Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 138229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giséli De Fatima Ribeiro possui 90 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJAM, TRT11, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJAM, TRT11, TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP, TRT3
Nome:
GISÉLI DE FATIMA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900LF PROCESSO Nº: 5119639-80.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: GERALDO RODRIGUES FERREIRA CPF: 074.171.106-06 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos. 1 – Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL SA (ID 10460501676) em face da decisão interlocutória de ID 10454771226 e da sentença de ID 10419953113, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base na perda superveniente do objeto, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão e obscuridade na decisão. Sustenta que, como o valor da causa é R$ 0,00 (zero reais), a fixação de honorários em percentual sobre essa base de cálculo resulta em uma condenação sem valor econômico, o que implicaria enriquecimento ilícito da parte autora. Argumenta que a situação se enquadra na hipótese do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC) , que autoriza a fixação de honorários por apreciação equitativa quando o valor da causa for muito baixo ou inestimável. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados, com a fixação dos honorários advocatícios em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o breve relatório. Decido. 2 – Fundamentação Conheço dos embargos, pois tempestivos, conforme se verifica da data da intimação da decisão embargada (ID 10455067685) e a data de interposição da presente medida (ID 10460501676), observado o prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao embargante. A sentença proferida (ID 10419953113) condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ocorre que, conforme consta nos autos, o valor atribuído à causa é de R$ 0,00 (zero reais). A aplicação literal do dispositivo da sentença levaria à fixação de honorários em R$ 0,00, o que não remunera condignamente o trabalho realizado pelos patronos da parte ré, vencedora na demanda. Tal situação configura a hipótese prevista no art. 85, § 8º, do CPC, que dispõe: "Art. 85. [...] § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º." O valor da causa zerado equipara-se a valor muito baixo ou inestimável para fins de fixação de verba honorária, tornando imperativa a aplicação da apreciação equitativa para evitar o aviltamento do trabalho advocatício, que possui natureza alimentar. A decisão interlocutória de ID 10454771226, que manteve o comando da sentença, incorreu na mesma omissão ao não enfrentar a questão da ineficácia prática da condenação em honorários sobre uma base de cálculo nula. Dessa forma, a omissão apontada deve ser sanada para que se estabeleça uma verba honorária justa e razoável, em observância aos critérios do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC, quais sejam: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3 – Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo réu (ID 10460501676), com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão contida na sentença de ID 10419953113 e na decisão de ID 10454771226. Por consequência, modifico o dispositivo da sentença no que tange aos honorários advocatícios, que passa a ter a seguinte redação: "Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido nos autos, cuja exigibilidade fica suspensa, caso tenha sido deferida a concessão da justiça gratuita." No mais, permanece inalterada a sentença. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Christian Garrido Higuchi Juiz de Direito – 33ª Vara Cível
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010476-35.2018.5.03.0139 EXEQUENTE: EMERICA DOS SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6fb95 proferido nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se a elaboração de cálculos. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMERICA DOS SANTOS GUIMARAES
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES CumSen 0010103-49.2021.5.03.0090 EXEQUENTE: DENISE LEAL BRAGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d09afb proferida nos autos. RELATÓRIO A exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de id. 7a2598c. O executado manifestou-se (id. a00b9ba). É o relatório. FUNDAMENTOS Admissibilidade Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos opostos. Mérito Alega a embargante que a decisão foi omissa, pois não teria analisado o questionamento trazido na impugnação aos cálculos referente à dedução do valor de seu crédito que não foi repassado à PREVI e nem restituído a ela, o que caracterizaria um locupletamento ilícito do banco réu. Sem razão. Embora tal questionamento, de fato, conste da impugnação aos cálculos oposta pela exequente/embargante (id. 03da4ff), não houve omissão. Verifica-se que a dedução ora questionada já havia sido feita desde a primeira retificação de cálculos aprovada (id. 49766cd; decisão: id. 4990484) e, na oportunidade concedida para manifestação sobre aquela retificação, conforme despacho de id. fa20634, a exequente nada aduziu (id. 5d53602), incorrendo em preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme expressa cominação contida naquele despacho. Agora, só cabe discutir a atualização dos cálculos, determinada conforme id. 3685726. CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os improcedentes. Intimem-se. Nada mais. sb GUANHAES/MG, 24 de julho de 2025. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENISE LEAL BRAGA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES CumSen 0010103-49.2021.5.03.0090 EXEQUENTE: DENISE LEAL BRAGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d09afb proferida nos autos. RELATÓRIO A exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de id. 7a2598c. O executado manifestou-se (id. a00b9ba). É o relatório. FUNDAMENTOS Admissibilidade Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos opostos. Mérito Alega a embargante que a decisão foi omissa, pois não teria analisado o questionamento trazido na impugnação aos cálculos referente à dedução do valor de seu crédito que não foi repassado à PREVI e nem restituído a ela, o que caracterizaria um locupletamento ilícito do banco réu. Sem razão. Embora tal questionamento, de fato, conste da impugnação aos cálculos oposta pela exequente/embargante (id. 03da4ff), não houve omissão. Verifica-se que a dedução ora questionada já havia sido feita desde a primeira retificação de cálculos aprovada (id. 49766cd; decisão: id. 4990484) e, na oportunidade concedida para manifestação sobre aquela retificação, conforme despacho de id. fa20634, a exequente nada aduziu (id. 5d53602), incorrendo em preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme expressa cominação contida naquele despacho. Agora, só cabe discutir a atualização dos cálculos, determinada conforme id. 3685726. CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os improcedentes. Intimem-se. Nada mais. sb GUANHAES/MG, 24 de julho de 2025. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010086-08.2020.5.03.0006 EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RIBEIRO DE PAIVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc59c9 proferido nos autos. MVM Despacho Vistos. Retificação do laudo contábil apresentado pelo(a) perito(a). Vista às partes, no prazo comum de 08 dias, para impugnação específica e fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. I. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA RIBEIRO DE PAIVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010086-08.2020.5.03.0006 EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RIBEIRO DE PAIVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc59c9 proferido nos autos. MVM Despacho Vistos. Retificação do laudo contábil apresentado pelo(a) perito(a). Vista às partes, no prazo comum de 08 dias, para impugnação específica e fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. I. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010207-36.2020.5.03.0006 EXEQUENTE: ANTONIO MAGELA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7356a2d proferida nos autos. Vistos etc. Esgotado o prazo para recurso, para quitação dos valores apurados nos cálculos de Id 659c384, libere-se o saldo do depósito a seguir: Expeça-se ofício, observando os dados bancários informados no Id 05e2cd8. Quitado o débito exequendo, JULGO extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Intimem-se as partes. Comprovado o cumprimento do ofício supra e não havendo saldo remanescente, remeta-se o feito ao arquivo DEFINITIVO. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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