Maria Cristina Oliveira C Martins Branco
Maria Cristina Oliveira C Martins Branco
Número da OAB:
OAB/SP 138260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Oliveira C Martins Branco possui 176 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1
Nome:
MARIA CRISTINA OLIVEIRA C MARTINS BRANCO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 03f3b15. Intimado(s) / Citado(s) - T.D.B.L.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 8978bdc. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.L.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os embargos de declaração de fls. 498/510 e 521/524, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC. Contudo, deixo de acolhê-los. Após nova e detida análise dos autos, especialmente da sentença proferida, verifico não haver quaisquer omissões, obscuridades ou erros materiais que justifiquem a integração do julgado. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco possuem caráter modificativo da decisão, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no presente caso. Como é cediço, não se admite a utilização dos embargos com efeito infringente, sob pena de desvirtuamento de sua função processual. Ainda que se reconheça certa elasticidade a essa modalidade recursal, tal ampliação deve restringir-se a hipóteses de erro material evidente ou nulidade manifesta da decisão, situações que igualmente não se fazem presentes nos autos. Outrossim, cumpre destacar que a referida sentença, salvo melhor juízo, encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, tendo o juízo se manifestado de forma clara e coerente acerca das questões relevantes para a solução da lide. À vista do exposto, nada a prover, permanecendo a sentença tal como foi lançada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre a Sentença de fls.580.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte AUTORA para ciência do mandado de pagamento eletrônico (id: 212632464).
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836611-57.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CIRILO, VALMIR MIRANDA JUNIOR EXECUTADO: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA, MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Ao exequente. NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813584-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM LIMA DA SILVA RÉU: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., TOP MOTO CARIOCA LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015. Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão. Sem custas e sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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