Rossana Cantergiani Campestrini
Rossana Cantergiani Campestrini
Número da OAB:
OAB/SP 138317
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196036-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Barueri; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010017-97.2025.8.26.0068; Compra e Venda; Agravante: Alessandra Ventrice Merella de Souza; Advogada: Rossana Cantergiani Campestrini (OAB: 138317/SP); Agravado: Cayman Móveis sob medida Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196036-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010017-97.2025.8.26.0068; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Alessandra Ventrice Merella de Souza; Advogada: Rossana Cantergiani Campestrini (OAB: 138317/SP); Agravado: Cayman Móveis sob medida Ltda
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0126549-13.2009.8.26.0011 (011.09.126549-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Ferreira - Nelson Garcia de Moraes Forjaz Netto - - Andrea Ferreira de Moraes Forjaz - - Raphael Ferreira de Moraes Forjaz - Nelson Garcia de Moraes Forjaz Junior (espólio) - 1. Ao deferir o alvará para venda do imóvel da Rua Ícaro Sidow, o juízo foi claro em determinar que o produto líquido da venda deveria ser integralmente depositado em conta judicial. Os herdeiros, entretanto, não cumpriram essa determinação. O imóvel foi vendido por R$ 2.130.000,00 (fls. 2053). O pagamento do preço, pela compradora, deu-se da seguinte forma: 210 mil reais na assinatura do contrato, e o restante (R$ 1.920.000,00) em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 320.000,00 cada, sendo a primeira devida em janeiro de 2024. Apenas as duas últimas das seis parcelas foram depositadas em juízo, totalizando 640 mil reais (o que os herdeiros noticiaram às fls. 2210/2211). Comprovem os herdeiros o depósito judicial da quantia remanescente. 2. Apresentem matrícula atualizada do imóvel da Rua Ícaro Sidow, com o registro da transferência da propriedade. 3. Apresentem certidão municipal negativa de débitos de IPTU do imóvel da Rua Ícaro Sidow. 4. Manifestem-se sobre a transferência, para o MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Limeira, da quantia correspondente ao valor do débito perseguido na execução nº 0007952-06.2024.8.26.0320, movida em face do herdeiro Raphael, quantia essa que deverá ser extraída do depósito judicial oriundo das duas últimas parcelas do preço de venda do imóvel da Rua Ícaro Sidow, e abatida da parte que cabe a esse herdeiro por ocasião de futuro levantamento. 5. Manifestem-se sobre o pagamento dos débitos de condomínio dos imóveis de Campos do Jordão, referidos no item VI das "Considerações Preliminares" da petição de fls. 1801/1816 (fls. 1802). 6. O juízo não localizou, dentre os documentos juntados às fls. 2373/2388, certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas, expedidas pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, referentes aos imóveis com as inscrições municipais nº 08.012.002, 08.012.003, 08.050.008 e 08.050.011. Comprovem a quitação do IPTU ou a suspensão da inexigibilidade do tributo, juntando as certidões competentes. 7. O pedido de homologação da sobrepartilha será apreciado oportunamente. Prazo para cumprimento de todas as determinações supra: 20 dias. 8. Expeça-se ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do foro de Limeira-SP, solicitando que informe se o débito executado no cumprimento de sentença nº 0007952-06.2024.8.26.0320 foi quitado, e, em caso negativo, o valor atualizado da quantia devida. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício, que o Cartório deverá encaminhar via e-mail (limeira1cv@tjsp.jus.br), certificando-se quanto ao envio. Int. - ADV: DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), THIAGO ALMEIDA SILVA (OAB 488377/SP), GIULIA VITTI INTATILO (OAB 453149/SP), GIULIA VITTI INTATILO (OAB 453149/SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP), CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ (OAB 182311/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010017-97.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Ventrice Merella de Souza - Vistos, Mantenho o indeferimento da tutela. As circunstâncias do caso concreto indicam a necessidade do desenvolvimento regular do contraditório e da instrução processual. Anoto que não foi possível o acesso aos links informados às fls.26. Deste modo, providencie a parte autora a disponibilização de novos links, no prazo de 5 dias. Após, ou decorrido o prazo, cite-se nos termos da decisão de fls.182/184. Intime-se. - ADV: ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoConsultando os autos, constata-se que na ação penal nº 0317489-18.2013.8.19.0001 foi oferecida Denúncia em face da requerente Daniele e outros 10 (dez) réus./r/r/n/nEm 17.01.2014 foi decretada a prisão preventiva dos Réus (id. 154), sendo que a prisão da Ré Daniele efetivou-se em 21.01.2014 (id. 350)./r/r/n/nO feito de origem foi desmembrando, gerando o presente processo e os processos nºs. 0442247-69.2013.8.19.0001 e 0442634-84.2013.8.19.0001./r/r/n/nÀ Ré Daniele, nos autos do processo nº 0442634-84, foi concedida liberdade provisória medida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (id 1267), sendo sua soltura efetivada em 28.09.2017 (id. 1286). /r/r/n/nPosteriormente, a Ré foi condenada à pena de 03 anos de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas penas restritivas de direito e concedida à Ré o direito de recorrer em liberdade (id. 1417 dos autos 0442634-84.2013.8.19.0001)./r/r/n/nAinda em consulta ao referido processo, através do site deste e.TJRJ, extrai-se que a Ré interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido por Acórdão da 1ª Câmara Criminal./r/r/n/nNo id. 1464 consta informação da 43ª Vara Criminal, dando conta da soltura da Ré. /r/r/n/nOutrossim, impetrado HC nº 0032595-76.2025.8.19.0000, em favor da Ré, o mesmo foi julgado prejudicado, por Decisão proferida pelo Desembargador Luiz Zveiter, em 12.05.2025, no qual o Juiz da 43ª informou que foi determinado o recolhimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor./r/r/n/nAssim, diante de todo o acima exposto, deixo de analisar o pleito defensivo do id. 1422.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002454-39.2019.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.A.S. - T.S.M. - Vistos. Intime-se o requerido ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, nos termos do v. Acórdão de fls. 483/490. Com o cumprimento, aguarde-se pelo de 30 dias. Nada sobrevindo, arquivem-se com as anotações e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: NADIR TARABORI (OAB 82194/SP), SANTIAGO ROBERTO SABELLA (OAB 166352/SP), MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001737-66.2024.8.26.0529 (processo principal 1004813-86.2021.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - M.V.O. - - E.V.O. - A.M.O. - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
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