Andreia Maria Torreglossa Caparroz

Andreia Maria Torreglossa Caparroz

Número da OAB: OAB/SP 138618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Maria Torreglossa Caparroz possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027356-43.2019.8.26.0506 (processo principal 1013122-10.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Leão Engenharia S.a. - Vidal & Balber Construtora Ltda Me - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), ELORA ELOISA DIAS (OAB 138618/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005169-50.2005.8.26.0306 (306.01.2005.005169) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Antonio Abrantes da Silva e outro - APARECIDA DA SILVA GASQUES - Fls. 380/387, 400/436 e 440/442: A matéria comporta julgamento nos próprios autos da execução, independente dos embargos previstos no art. 792, § 4º, do CPC. Manifeste-se o executado sobre a alegação de fraude à execução, em 15 dias. Após ou na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia PROCESSO Nº: 0103132-35.2021.8.13.0702 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado ANDERSON MODESTO CUNHA CPF: 713.238.721-91 e outros Vista às partes sobre ID 10449091887 e anexos, para ciência e eventuais manifestações. Conforme o Decisão em ID 10479637757. JULIANA CAMILE BOREJO LOPES , data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-57.2024.8.26.0306 (processo principal 0001076-20.2000.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Espólio de Haydee Maria Pupo Hellmeister Novaes - União Federal - PRFN - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no julgado proferido na ação n. 0001076-20.2000.8.26.0306, no valor de R$ 219.968,36, atualizado até novembro de 2023. A União apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Sustenta que não houve no julgado condenação para incidência de juros, apenas correção monetária, que deve utilizar como índice a taxa SELIC, pelo o que o valor devido seria de R$ 191.129,07, atualizado até março de 2024. A exequente sustentou a propriedade do seu procedimento, requerendo, desde já, o reconhecimento do valor incontroverso (fls. 30/31). A decisão de fl. 33 homologou os cálculos no valor indicado pela União. A credora opôs Embargos de Declaração (fls. 37/39). A Decisão de fls. 47/50, complementada fls. 72/73, estabeleceu os critérios para cálculo do montante devido, determinando a elaboração de nova planilha pela exequente e manifestação da executada, além de autorizar a expedição do ofício requisitório do valor incontroverso, de R$ 191.129,07. As partes apresentaram planilhas do valor que entendem devido (fls. 59/63 e 84/85). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que, após estabelecimento dos parâmetro para o cálculo, o valor devido se mostrou superior àquele indicado pela Fazenda Nacional no momento da impugnação, mostrando-se superior, inclusive, ao débito inicialmente cobrado pela exequente. A exequente, a fls. 56/58, apresentou planilha no valor de R$ 243.862,60, contudo, requereu a improcedência da impugnação e a manutenção do valor inicialmente cobrado, de R$ 219.968,36. A executada apresentou planilha do valor que entende devido, de R$ 238.769,46 (fls. 84/85). Dessa forma, não se verifica o alegado excesso de execução, razão pela qual REJEITO a impugnação oferecida e, por consequência, ACOLHO os cálculos apresentados pela executada (fls. 84/85), tendo em vista que se mostra superior aquele pleiteado pela exequente, de modo a evitar a necessidade de perícia contábil. Assim sendo, declaro devido o valor de R$ 238.769,46 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), atualizados até novembro/2023. Incabíveis honorários advocatícios quando da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Anoto que no incidente apenso já foi solicitado o pagamento do valor incontroverso, de R$ 191.129,07, restando devida a diferença de R$ 47.640,39 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos). Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, expeça-se o necessário para requisição do pagamento da diferença pelo Sistema Precweb, através do Portal da Justiça Federal. Cumpra-se. Em seguida, aguarde-se o depósito do requisitório e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), MARCELO VIDA DA SILVA (OAB 38202/SP), DAVID FERNANDES VIDA DA SILVA (OAB 221829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002300-70.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002300) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União Federal - PRFN - Fl. 215: Defiro a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal, com fulcro no Art. 40 da Lei n° 6.830/80. Aguarde-se o prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 40, § 1º, da mencionada norma, dando-se ciência à Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos, consoante § 2º do mesmo artigo da Lei de Execuções Fiscais. Por fim e desde já, convém observar que, diante do julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), julgado como representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o início do prazo de prescrição intercorrente tem início, automaticamente, na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, o que deverá ser observado nestes autos. Por fim, cabível a análise quanto aos requisitos de ajuizamento e processamento adotados pela Resolução nº 547 do CNJ, a qualquer tempo. Intime-se. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016688-22.2004.8.26.0576 (576.01.2004.016688) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Espólio de Aureo Ferreira Junior - - Maria Aparecida Rivera Ferreira de Queiroz - Aurea Regina Ferreira - Jorge Francisco Dias - Carlos Simao Nimer e outros - Banco do Brasil - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Sa - - Banco Schahim Sa - - Flavio Augusto Ramalho de Queiroz - - Jose Roberto Bruno Polotto e outros - Sumatra Comércio Exterior Ltda - - Luis Antonio Moraes Ribeiro e João Antonio Lian - Luiz Alfredo Motta Fontana - - Keplan Empreendimentos Ltda e outros - Jose Evandro de Castro - Massa falida Banco Cruzeiro do Sul - - Edmilson Benedito Lázaro - - José Eduardo Rodrigues - - Espólio de Waldemar Alves dos Santos - - SQM NITRATOS S.A - - Fertilizantes Heringer S/A - - Ana Maria Rossi Conceição - - Alessandro Augusto Polotto - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - Wanderlei Calegaris - - União Federal - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - - Aristides Lopes - - Superintendente da Superintendência de Água Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga- SAEV - - Fazenda Pública Municipal de Jales - - Mauro Pedro - - Joao Antonio Lian - - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - - Gileno Rodrigues da Silva - - Mauro Sérgio Rodrigues da Silva - - Consórcio Nacional Abc Sc Ltda - - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda - - Sueli Angela Arcanjo de Melo - - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - - Irany Alves Lisbôa - - Rubens Monteiro da Silva - - Jorge Francisco Dias - - Oswaldo Ferreira Junior - - Zenaide Aparecida de Jesus e outro - Marcos Adriano Galloni Pereira - Claudionor Donizete Paina - - Cristiane Moreira Portella - - Monica Aparecida de Souza Castro - - Arlete Pelinasso Nunes da Cruz - - Leandro Flávio Golfe Andreazi - - União - Fazenda Nacional - - Izolina Tereza Passarine de Magalhães - - Valkirio Francelino de Magalhães - - Jorge Fransico Dias - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - Fernando Martins Gonçalves - - Pedro Riola dos Santos Junior - - Fazenda Pública Municiap de Jales - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Fernando Cezosti de Carvalho - - Fabricio Cassio de Carvalho Alves - - Kelly Patricia Baldo Carvalho Alves - - Maria Aparecida Zeitune Rivera - - A.R.O.C.S. - - A.M.R.C.S. - - C.R.C.S. - - J.E.R. - - W.A.S. e outro - Vistos. Página(s) 3757: anote-se a penhora no rosto destes autos para garantia do débito referente a execuçãi fiscal nº 0500556-20.2005.8.26.0664, movido pelo Município de Votuporanga em face do espólio de Áureo Ferreira, em trâmite perante o SAF do Foro de Votuporanga, até o limite do valor de R$ 3.633,38, atualizado até 01/2025, inserindo a tarja identificativa. Cadastre-se o credor do processo mencionado como terceiro interessado no sistema SAJ, bem como eventual advogado(a) para que receba as publicações atinentes ao presente feito através do DJE. Ciência às partes da penhora efetuada no rosto destes autos, consignando que em caso de eventual acordo o pagamento deverá ser aqui depositado, sendo vedado ao credor qualquer ato de disposição do crédito, passando a ser o devedor, terceiro em relação à penhora, depositário da importância e só se exonerando da obrigação depositando em juízo a dívida, sob pena de incorrerem ambas as partes em fraude à execução (CPC, art. 856 e §§). Assevera-se que a penhora efetuada no rosto destes autos tem preferência de ordem ante o caráter fiscal. Oficie-se via e-mail ao Juízo que determinou a penhora informando a anotação supra. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional: upj1a5riopreto@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LIMIRIO URIAS GOMES (OAB 31435/SP), LIMIRIO URIAS GOMES (OAB 31435/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA DA GRACA FARIA RODRIGUES (OAB 82540/SP), ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP), ALISON MATEUS DA SILVA (OAB 237438/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), TATIANE SECUNDINO SALES DOS SANTOS (OAB 223216/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), DANILO JOAQUIM DE LIMA (OAB 249496/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), JULIO JOSE GERALDO DOS SANTOS (OAB 50093GO/), FABRICIO CASSIO DE CARVALHO ALVES (OAB 363931/SP), NATÁLIA DE SOUZA BARRETO (OAB 390723/SP), NATÁLIA DE SOUZA BARRETO (OAB 390723/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP), MARIO LUCIO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 72374/MG), FERNANDA CAMARGOS CARNEIRO COELHO SANTOS (OAB 61578/MG), FABRICIO CASSIO DE CARVALHO ALVES (OAB 363931/SP), FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 834/RO), DANILO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 67244/MG), ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 46914/MG), NEIVALDO DARC FERREIRA (OAB 52484/MG), ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS (OAB 138920/SP), DANILO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 67244/MG), MARIA CLARA MEDEIROS GUMIEL (OAB 506310/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), LISANDRA CRISTINA CALVO NECCHI (OAB 291108/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), JULIO JOSE GERALDO DOS SANTOS (OAB 351916/SP), MARÍLIA CAVALCANTE CASTRO (OAB 295237/SP), MARÍLIA CAVALCANTE CASTRO (OAB 295237/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LILIAN CRISTINA TREVIZAN D´ADDARIO (OAB 304172/SP), PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP), ELMAR JOSE DE SOUSA (OAB 88588/MG), EDUARDO SILVA DINIZ (OAB 89273/MG), JOSE EVANDRO DE CASTRO (OAB 102169/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), RENATA GERLACK DELOJO MORAES (OAB 132207/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), EMILIO SANCHES FERNANDES (OAB 131131/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), MARIANA KUSSAMA NINOMIYA (OAB 162193/SP), LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP), CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), SANDRO JACINTO FERRAZ (OAB 156913/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP), GISLENE GLAUCIA PETENUCCI COSTA (OAB 120670/SP), GISLENE GLAUCIA PETENUCCI COSTA (OAB 120670/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), GERALDO CHAMON JUNIOR (OAB 118830/SP), ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP), CARLA THAIS SARAIVA LIMA BASSOLI VOLPONI (OAB 202786/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), MARIA CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), MARIA CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS (OAB 144352/SP), JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005963-95.2010.8.26.0306 (306.01.2010.005963) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Carlos Rogério Fantinato - Fls. 370 e 377: Em 28/11/2024, a quantia disponível na conta judicial nº 700110358488 foi transferida à conta judicial aberta pela CEF, nº 1174.280.00000001-0 (fl. 302), conforme extrato de fornecido pelo Banco do Brasil à fl. 377. Em 21/03/2025, a CEF foi intimada a prestar contas do valor, bem como convertê-lo em renda à União, através de pagamento definitivo (fls. 347/348 e 378). Todavia, após intimada, a CEF não efetuou a operação, tampouco respondeu ao Ofício encaminhado nesse sentido. Ante o exposto e o tempo da inércia com o valor disponível na r. conta, INTIME-SE a CEF, na pessoa do gerente responsável, por Oficial de Justiça, para que dê cumprimento imediato ao despacho de fl. 370, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. Serve o presente assinado como Mandado, por diligência do juízo, acompanhado das fls. 302, 347/348, 370, 377/378 e CDAs de fls. 4/16. Em tempo, providencie a serventia as informações complementares solicitadas às fls. 383/384, através do e-mail. Não sendo possível, abra-se vista à Fazenda para que informe o necessário. Após a confirmação da operação, conclusos. Cumpra-. Intime-se. - ADV: ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), ANDRÉ COLAZANTES MARCELLO (OAB 405209/SP)
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