Rubens Carmo Elias Filho

Rubens Carmo Elias Filho

Número da OAB: OAB/SP 138871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 254
Total de Intimações: 343
Tribunais: TJMG, TJES, TJBA, TJSC, TJGO, TJPR, TJMS, TJCE, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: RUBENS CARMO ELIAS FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000151-88.2025.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 EXECUTADO: IF3 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA, GIOVANA CAVASSANI GIMENES PIRES, MARILIA MATTOS CASTANHEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RUBENS CARMO ELIAS FILHO - SP138871 D E C I S Ã O ID 373307042 : ônus requerente, por patente, a cabal demonstração aos autos, das alegadas/afirmadas inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (em decorrência da cobrança em questão, evidentemente) e realização de protesto. Assim, até dez dias corridos para o polo executado comprovar, documentalmente, ao feito, suas alegações. Com a vinda de ditos elementos ou decurso de prazo a tanto, à CEF, para, em o desejando, manifestar-se, superior o Contraditório a tanto. Na sequência, volvam os autos conclusos. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000151-88.2025.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 EXECUTADO: IF3 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA, GIOVANA CAVASSANI GIMENES PIRES, MARILIA MATTOS CASTANHEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RUBENS CARMO ELIAS FILHO - SP138871 D E C I S Ã O ID 373307042 : ônus requerente, por patente, a cabal demonstração aos autos, das alegadas/afirmadas inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (em decorrência da cobrança em questão, evidentemente) e realização de protesto. Assim, até dez dias corridos para o polo executado comprovar, documentalmente, ao feito, suas alegações. Com a vinda de ditos elementos ou decurso de prazo a tanto, à CEF, para, em o desejando, manifestar-se, superior o Contraditório a tanto. Na sequência, volvam os autos conclusos. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018105-45.2025.8.26.0100 (processo principal 0157636-11.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Registro de Imóveis - Albano Alves Filho e outros - - Márcia Queiroz Alves - - Aline Queiroz Alves - - Anderson Queiroz Alves - - Albano Alves Filho - - Anselmo Queiroz Alves - CONSTRUTORA TS LTDA. - Vistos. Fls. 68-70. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Se houver carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução independente de cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Aguarde-se em cartório manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo, desde que não superior a 6 meses. Se superior, aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido o prazo avençado, intime-se o credor a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e, no silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2089468-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Casa Fortaleza Comércio de Tecidos Ltda - Agravante: Jorge Al Makul - Agravada: Miguel Al Makul - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105012-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Lasakosvitsch Leone - Agravado: Roberio Teixeira de Souza - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. ESGOTADOS OS MEIOS TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU, CORRETA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI TENTADA A CITAÇÃO POR WHATSAPP, QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL, POIS A UTILIZAÇÃO DESSE MEIO É EXPRESSAMENTE VEDADA NO ÂMBITO DESTA CORTE, CONFORME COMUNICADO CG Nº 2265/17.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Giovana Reale (OAB: 195860/SP) - Ricardo Bertagnolli da Silva (OAB: 428461/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Rodrigo Cury Bicalho (OAB: 114555/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007635-85.2024.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condominio Helbor Patteo Bosque Maia - Hubert Imóveis e Administração Ltda - - Advanced Governança Condominial - - Lopes Sindicância e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ARM DE ARAUJO JUNIOR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ME e SUPORTE SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA, em face da decisão proferida a fls. 1.465/1.473, alegando, em suma, omissão quanto ao período de responsabilidade das embargantes. Afirmam que a decisão também não teria considerado que as requeridas conduziram a sindicatura conforme o acordado com os gestores da época, com comunicação por e-mail e prestação de contas ao requerente à época, sem objeções. Aduzem que a decisão também seria omissa por não abordar a questão relativa a responsabilidade atribuída aos síndicos e à administradora pelos pagamentos realizados antes da emissão do CNPJ do condomínio, além de contradição ao determinar que a produção de provas seria admitida apenas na segunda fase do procedimento. Por fim, alegam que a decisão se omite em relação à análise de documentos e notas fiscais apresentados pelas requeridas em fls. 452/978 e quanto à falta de interesse de agir por ausência de notificação prévia. A fls. 1.489 e seguintes, HUBERT IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA ofertou embargos de declaração aduzindo que a decisão teria sido omissa quanto à produção de provas pleiteada, bem como em relação à divisão dos honorários fixados. A fls. 1.503/1.507 e 1.508/1.511, o embargado se manifestou acerca dos embargos ofertados. A fls. 1.512, ADVANCED GOVERNANÇA CONDOMINIAL juntou substabelecimento sem reserva de poderes. Eis o resumo do necessário. Decido. Fls. 1.512 e seguintes: Anote-se. Recebo ambos os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas não os acolho, porque a decisão não padece de qualquer eiva, sendo clara e objetiva e elaborada de acordo com as convicções deste Juízo. Verifica-se que a decisão foi bastante clara ao dispor que os réus deveriam prestar contas em relação às suas respectivas gestões, não havendo qualquer controvérsia nos autos em relação ao período em que cada réu teria atuado na gestão do condomínio autor, daí porque não existe nada a aclarar. Quanto aos demais argumentos, verifica-se que simplesmente é descabida a discussão neste momento processual, na medida em que a primeira fase do procedimento teve por objeto apenas determinar se estava presente ou não o dever das rés de prestarem as contas requeridas pela autora. Por outro lado, a decisão também foi expressa ao reconhecer a presença das condições da ação, não sendo a notificação prévia requisito para propositura desta ação, inclusive em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição. Não há que se falar em ausência de análise de documentos e notas fiscais apresentados a fls. 452/978 ou manifestação sobre a responsabilidade das embargantes antes da emissão do CNPJ, porque somente na segunda fase do procedimento é que haverá a análise das contas prestadas. A emissão do CNPJ representa a regularização do condomínio perante a Receita Federal, contudo, é certo que os respectivos gestores respondem por eventuais irregularidades que tenham cometido em sua gestão, mesmo antes da emissão do CNPJ. Quanto à produção de provas, é certo que, por ocasião da especificação de provas, as embargantes informaram que todas as provas documentais já estavam acostadas ao feito e, apesar de arrolarem testemunhas e pugnarem pelo depoimento pessoal do autor, simplesmente não demonstraram a pertinência das referidas provas para o deslinde da primeira fase do procedimento, na medida em que não existe qualquer dúvida acerca da atuação das embargantes na gestão do condomínio autor, tampouco em relação ao período de atuação, como dito alhures. Com relação à HUBERT, verifica-se que as provas por ela requeridas buscavam elucidar questões relativas a auditoria realizada por empresa terceira nas contas do condomínio autor. Ocorre que tal discussão em nada altera o dever de prestar contas reconhecido pela decisão embargada. No mais, apenas esclareço que havendo de pluralidade de vencidos, os honorários de sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente, nos moldes do artigo 87, § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, recordo que o erro, contradição, omissão ou obscuridade passíveis de retificação por meio de embargos de declaração são aqueles existentes entre os fundamentos da própria decisão. Agora, se os embargantes entendem que, de acordo com a prova dos autos, a decisão deveria ter sido diferente, deverão interpor o recurso cabível para expressar seu inconformismo que, todavia, não é o ora escolhido. Ante o exposto, rejeito os embargos, permanecendo a decisão como lançada. Intime-se. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), MARCOS PAULO MONFARDINI (OAB 186423/SP), JOSE CARLOS LOPES (OAB 128096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005872-51.2024.8.26.0229 (processo principal 1004345-91.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - São Bessário Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Santa Verônica Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Gilson Barbosa da Silva - Diante do exposto, rejeito as preliminares de prescrição, inépcia da petição inicial e ilegitimidade ativa. Defiro o pedido de retificação do valor da causa, que deverá constar como cento e setenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e sete centavos. Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de extinguir a execução em apenso, pelos fundamentos acima expostos. Custas pelo exequente. Pela sucumbência condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se a retificação acima. Certifique-se na execução, extinguindo-se. Oportunamente ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARCELO APARECIDO MATHEUS (OAB 229122/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121703-37.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Morrizka Administração, Comércio e Participação Ltda. - Lucio Empreendimentos e Participações Ltda - Torno sem efeito a expedição de carta às fls. 1674. No mais, prossiga-se nos termos de decisão de fls. 1673. - ADV: CARLA DE LOURDES GONCALVES (OAB 137881/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005577-71.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hubert Imóveis e Administração LTDA - - Ricardo Cassio Bragaglia - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus regulares efeitos, com fulcro no artigo 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Demonstrado o adimplemento da obrigação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004309-61.2024.8.26.0604 (processo principal 1008635-23.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Renato Eduardo Lencio - Rossi Residencial S/A - - Belisário Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o autor em face da certidão retro. - ADV: DANIELA ISSA DE LIMA ROSA (OAB 267406/SP), ANDRE BETARELLO (OAB 371561/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
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