Severiano Aparecido Da Silva
Severiano Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 138872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
SEVERIANO APARECIDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001130-18.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Horacio do Nascimento Santiago - Manifeste-se o autor acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: SEVERIANO APARECIDO DA SILVA (OAB 138872/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812674-56.2025.8.19.0208 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GABRIELLA DA ROCHA MARTINS REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Complementando-se a decisão anterior, expeça-se o mandado pelo OJA DE PLANTÃO COM URGÊNCIA. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812674-56.2025.8.19.0208 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GABRIELLA DA ROCHA MARTINS REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Antes da apreciação do pedido, destacamos que estamos diante de uma relação de consumo, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor. Requereu a parte autora antecipação da tutela para que o plano de saúde autorize a internação da autora em leito de CTI no Hospital Pasteur, onde se encontra internada, diante do agravamento do seu quadro clínico, tendo a ré se negado diante da alegação de período de carência. É cediço que a determinação de realização do atendimento possui caráter irreversível, mas, tal fato não pode prejudicar o direito da parte autora. Estamos diante de dois tipos de interesses em jogo, de um lado nos deparamos com direito à vida e à saúde da requerente e, do outro, o valor patrimonial do serviço prestado que, em caso de improcedência do pedido, constituirá crédito a favor do réu. Pelo princípio da proporcionalidade, o direito à vida e à saúde da autora deve ser priorizado. Concede-se plena eficácia ao artigo 1º, Inciso III, da CRFB/88, resguardando-se a dignidade da pessoa humana. Constam dos autos os documentos necessários a demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, entre eles o laudo médico (id 194821804) e a negativa da ré (ID 194821808) contidos na inicial, revelando a necessidade do tratamento pleiteado. Destarte: 1.Defiro a emenda de id 194894539 e DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA; 2.Para fins de efetividade da medida de urgência, NOMEIO A PATRONA da autora como sua representante legal e DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ AUTORIZE IMEDIATAMENTE a internação no CTI, no prazo de até 2 horas a partir da intimação, sob pena de pagamento de multa horária no valor de R$ 1.000,00, diante da existência do PERICULUM IN MORA. 3.Deixo de designar audiência de conciliação. Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 4.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.APRESENTE A PATRONA DA AUTORA, EM 15 DIAS, A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA E OS COMPROVANTES DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA , SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA; 6.Ao réu para juntar aos autos o contrato celebrado com a autora; RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812651-13.2025.8.19.0208 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GABRIELLA DA ROCHA MARTINS REQUERIDO: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. 1.Defiro a JG; 2.Ao autor para apresentação da procuração de seu patrono, não havendo nos autos indicação de que esteja incapacitada a ponto de considerarmos sua incapacidade temporária; 3.Esclareça a autora o interesse na continuação do feito, pois, ao que parece, a autora está sendo atendida, não houve recusa de atendimento, mas falta de vagas no CTI, situação esta comum neste período do ano, por conta do aumento de problemas respiratórios. RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular