Cassio Ricardo De Freitas Faeddo
Cassio Ricardo De Freitas Faeddo
Número da OAB:
OAB/SP 138882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassio Ricardo De Freitas Faeddo possui 354 comunicações processuais, em 191 processos únicos, com 155 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
191
Total de Intimações:
354
Tribunais:
TJSP, TRF3, TST, TRT2, TJRJ
Nome:
CASSIO RICARDO DE FREITAS FAEDDO
📅 Atividade Recente
155
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
354
Últimos 90 dias
354
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (221)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-68.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: DANIELE OLIVEIRA LIMA DAMASCENO RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Destinatário: DANIELE OLIVEIRA LIMA DAMASCENO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE OLIVEIRA LIMA DAMASCENO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000291-68.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: DANIELE OLIVEIRA LIMA DAMASCENO RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Destinatário: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001236-83.2023.5.02.0033 RECLAMANTE: MARCELA MENEZES POLEGATCH PICERNI RECLAMADO: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd89bf6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 07 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES DECISÃO A execução que ora se processa é definitiva. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito do Juízo , para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 46.109,09 (composto de R$ 43.008,52 de principal corrigido monetariamente e R$3.100,57 de juros de mora, contados desde a propositura da ação ) atualizado até 01/07/2025 reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora fixados em R$ 265,36 (INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) e o valor de R$8.857,65 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento: 10% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários Periciais da fase de execução (JOHN H IANO ) a cargo da reclamada no importe de R$ 5.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. No que tange aos honorários periciais, os mesmos foram devidamente fixados levando-se em consideração a complexidade, qualidade e custos da perícia, sendo compatíveis com trabalho realizado. Honorários Periciais, fase de conhecimento, MARIANA PIROLA ANTONIO no importe de R$2.765,57. Custas processuais já satisfeitas quando da interposição do recurso ordinário. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional: "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho." No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Tendo o executado sido intimado/citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema SISCONDJ no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituídos no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Para pagamento do débito exequendo, deverá a reclamada, a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio eletrônico do TRT de São Paulo (www.trtsp.jus.br ) instalando a ferramenta “Instalador PJE – CALC CIDADÃO” / aba “ Novo Cálculo Externo”. Ciente do valor a recolher, a própria parte emite a guia no site da instituição financeira. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80. Dispensada a manifestação da União. INTIME-SE O AUTOR da presente decisão, bem como fica, desde já, intimado a juntar ficha completa e atualizada da JUCESP, para fins de prosseguimento da execução, na forma acima descrita. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA MENEZES POLEGATCH PICERNI
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001236-83.2023.5.02.0033 RECLAMANTE: MARCELA MENEZES POLEGATCH PICERNI RECLAMADO: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd89bf6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 07 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES DECISÃO A execução que ora se processa é definitiva. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito do Juízo , para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 46.109,09 (composto de R$ 43.008,52 de principal corrigido monetariamente e R$3.100,57 de juros de mora, contados desde a propositura da ação ) atualizado até 01/07/2025 reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora fixados em R$ 265,36 (INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) e o valor de R$8.857,65 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento: 10% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários Periciais da fase de execução (JOHN H IANO ) a cargo da reclamada no importe de R$ 5.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. No que tange aos honorários periciais, os mesmos foram devidamente fixados levando-se em consideração a complexidade, qualidade e custos da perícia, sendo compatíveis com trabalho realizado. Honorários Periciais, fase de conhecimento, MARIANA PIROLA ANTONIO no importe de R$2.765,57. Custas processuais já satisfeitas quando da interposição do recurso ordinário. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional: "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho." No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Tendo o executado sido intimado/citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema SISCONDJ no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituídos no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Para pagamento do débito exequendo, deverá a reclamada, a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio eletrônico do TRT de São Paulo (www.trtsp.jus.br ) instalando a ferramenta “Instalador PJE – CALC CIDADÃO” / aba “ Novo Cálculo Externo”. Ciente do valor a recolher, a própria parte emite a guia no site da instituição financeira. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80. Dispensada a manifestação da União. INTIME-SE O AUTOR da presente decisão, bem como fica, desde já, intimado a juntar ficha completa e atualizada da JUCESP, para fins de prosseguimento da execução, na forma acima descrita. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002329-77.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: EDILENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a14c2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por EDILENE SILVA DOS SANTOS, nos autos da presente reclamação trabalhista, tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002329-77.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: EDILENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a14c2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por EDILENE SILVA DOS SANTOS, nos autos da presente reclamação trabalhista, tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000833-08.2022.5.02.0015 RECLAMANTE: INES REGINA BARBOSA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. DESTINATÁRIO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre o laudo pericial, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LARISSA DOS SANTOS DEAMBROZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.