Adriana Cristina De Carvalho Dutra

Adriana Cristina De Carvalho Dutra

Número da OAB: OAB/SP 138904

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 174
Total de Intimações: 207
Tribunais: TRF6, TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010554-33.2022.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: LUIS RICARDO VARGAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA - SP138904 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KAREN REGINA CAMPANILE - SP257807-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009118-39.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: PEDRO FRANCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA - SP138904, KAREN REGINA CAMPANILE - SP257807-E, SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Considerando-se a ausência de informações sobre agentes nocivos no PPP emitido pela empresa Unilever (id 258133022 - pág. 73/74), bem como o quanto informado pela empresa (id 355688111) --- esclarecendo que o PPP foi emitido exclusivamente com base no TAC de um ex-funcionário da Unilever de outra localidade ---, entendo necessária a realização de perícia técnica no local para averiguação dos agentes nocivos a que o autor esteve eventualmente exposto no período trabalhado na empresa. 2. DEFIRO a realização da perícia técnica na empresa UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. (Av. Gessy Lever, nº 99, Centro, Valinhos-SP para averiguação do período trabalhado pelo autor, de 18/06/1991 a 08/01/1996. 3. Nomeio perita a sra. Juliane Santos Marques Telles, engenheira de segurança do trabalho, para realização da perícia técnica na empresa indicada. 4. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária e considerando o local de realização da perícia, fixo seus honorários em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), com fulcro no art. 28, § 1º, incisos IV e VII, da Resolução CJF nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 5. Intime-se a perita desta nomeação e para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. Nesse caso, deverá indicar ao juízo data e horário para início da produção da prova, com intervalo mínimo de 30 dias entre a comunicação ao juízo e a data para a perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 6. Com o agendamento da perícia, oficie-se à empresa a fim de cientificá-la acerca da referida designação. 7. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º/CPC). 9. Após, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. 10. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013816-82.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO SIMIAO DE BARROS FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA - SP138904, BRUNA DE FATIMA DIONISIO FIOROTTO - MG173512, KAREN REGINA CAMPANILE - SP257807-E, SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, VIVIANE GOMES TORRES PEIXOTO - SP279029-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CIA METALÚRGICA PRADA D E C I S Ã O Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o r. julgado, notificando-se a agência CEAB/DJ/ INSS, órgão responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações de fazer, para que cumpra os termos do julgado pelo v. acórdão de ID 366078006, informando a este Juízo acerca de tal providência (implantação). Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 04 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003134-05.2020.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA ESTELA NEVES DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA - SP138904 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 4 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000915-53.2025.5.02.0720 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000915-53.2025.5.02.0720 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Seção Sessão de Julgamento da 3ª Seção Presidente da Sessão: Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO Procurador(a) da República: Dr(a). SERGIO FERNANDO DAS NEVES Secretário(a): WANDERLEY FRANCISCO DE SOUZA Relator: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA Processo nº 5008379-82.2021.4.03.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: LOURIVAL BATISTA DOS REIS OUTROS PARTICIPANTES: CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão presencial realizada no período de 26/06/2025 à 30/06/2025, nos termos da Resolução 591/24 do CNJ, proferiu a seguinte decisão:   Prosseguindo no julgamento, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto da Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA, no que foi acompanhada pelos(a) Desembargadores(a) Federais MARCELO VIEIRA (com acréscimo de fundamentos, conforme voto-vista), SILVIA ROCHA, ERIK GRAMSTRUP, JOÃO CONSOLIM e ALESSANDRO DIAFERIA, pela Juíza Federal Convocada VANESSA MELLO (em substituição à Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA), pelas Desembargadoras Federais LOUISE FILGUEIRAS, DALDICE SANTANA e pelo Desembargador Federal NELSON PORFIRIO. Deixaram de votar, por estarem ausentes no início do julgamento, os Desembargadores Federais MARCOS MOREIRA e JEAN MARCOS, o Juiz Federal Convocado CIRO BRANDANI, a Juíza Federal Convocada LUCIANA ORTIZ, as Desembargadoras Federais GABRIELA ARAUJO e ANA IUCKER e o Desembargador Federal MAURICIO KATO. Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, TORU YAMAMOTO , MAURICIO YUKIKAZU KATO, GILBERTO RODRIGUES JORDAN, NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, INES VIRGINIA PRADO SOARES, MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, JEAN MARCOS FERREIRA, SILVIA MARIA ROCHA, ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, JOAO EDUARDO CONSOLIM, LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS, MARCOS MOREIRA DE CARVALHO, GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO, MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA, ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, CIRO BRANDANI FONSECA, VANESSA VIEIRA DE MELLO e LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI.   Ausentes nesta sessão, justificadamente, o Desembargador Federal FONSECA GONÇALVES (substituído pela Juíza Federal Convocada VANESSA MELLO) e a Desembargadora Federal CRISTINA MELO (substituída pela Juíza Federal Convocada LUCIANA ORTIZ). São Paulo, 1 de julho de 2025. WANDERLEY FRANCISCO DE SOUZA Secretário(a) da Sessão
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