Eunice Borges Cardoso Das Chagas
Eunice Borges Cardoso Das Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 138943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eunice Borges Cardoso Das Chagas possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003077-03.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.H.S.S. - H.F.S. - - D.F.S. - Vistos. Fls. 366/370: Dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP), EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001671-52.2023.5.02.0067 AGRAVANTE: JOSE VALDELITO DE JESUS SILVA AGRAVADO: MAIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (8) Fica Vossa Senhoria intimada do r. Despacho id:5b13b86. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000742-04.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: SIMONE BEZERRA ALVES RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA KI PAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c774019 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. processo recebido da 2ª instância;Acórdão ID e20c127: "... ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer do agravo de instrumento para dar-lhe provimento e destrancar o agravo de petição, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para declarar a nulidade da sentença de fls. 896/898 (id 62407f7), complementada às fls. 918 (id. a922fce), devendo os suscitados serem regularmente citados para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prosseguindo-se no feito como de direito, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.". MAUA/SP, data abaixo. PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA DECISÃO Vistos etc. Recebo os presentes autos oriundos do E. TRT, com as cautelas de praxe. Em face do processado, tendo em vista que sobreveio acordo firmado referente somente ao valor do presente processo piloto, DECIDO. Considerando que a parte reclamante firmou o acordo encartado no ID e38ea2e, bem como se encontra assistida por advogado(a) com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no id 52c8b08, HOMOLOGO o acordo nos termos noticiados, para que surta seus regulares efeitos de direito. Recolhimento previdenciário isento, tendo em vista a natureza das parcelas discriminadas na avença. Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 200,00 pelo reclamante, isento, ante a Justiça Gratuita que ora se defere. Tendo em vista que a data para pagamento prevista era de 17/07/2025, intime-se a reclamante para informar se houve quitação do acordo, em 5 dias, sendo o silêncio tido como cumprimento da obrigação. Com a resposta, ou decorridos os prazos, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento em face dos demais processos reunidos, com a nomeação de novo processo piloto, se o caso, e prosseguimento do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica conforme determinado no acórdão ID 101564f. Intimem-se. MAUA/SP, 23 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA KI PAO LTDA - ME - BOCAINA EVENTOS E BUFFET EIRELI - ME - KMY ALIMENTOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000742-04.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: SIMONE BEZERRA ALVES RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA KI PAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c774019 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. processo recebido da 2ª instância;Acórdão ID e20c127: "... ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer do agravo de instrumento para dar-lhe provimento e destrancar o agravo de petição, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para declarar a nulidade da sentença de fls. 896/898 (id 62407f7), complementada às fls. 918 (id. a922fce), devendo os suscitados serem regularmente citados para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prosseguindo-se no feito como de direito, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.". MAUA/SP, data abaixo. PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA DECISÃO Vistos etc. Recebo os presentes autos oriundos do E. TRT, com as cautelas de praxe. Em face do processado, tendo em vista que sobreveio acordo firmado referente somente ao valor do presente processo piloto, DECIDO. Considerando que a parte reclamante firmou o acordo encartado no ID e38ea2e, bem como se encontra assistida por advogado(a) com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no id 52c8b08, HOMOLOGO o acordo nos termos noticiados, para que surta seus regulares efeitos de direito. Recolhimento previdenciário isento, tendo em vista a natureza das parcelas discriminadas na avença. Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 200,00 pelo reclamante, isento, ante a Justiça Gratuita que ora se defere. Tendo em vista que a data para pagamento prevista era de 17/07/2025, intime-se a reclamante para informar se houve quitação do acordo, em 5 dias, sendo o silêncio tido como cumprimento da obrigação. Com a resposta, ou decorridos os prazos, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento em face dos demais processos reunidos, com a nomeação de novo processo piloto, se o caso, e prosseguimento do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica conforme determinado no acórdão ID 101564f. Intimem-se. MAUA/SP, 23 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE BEZERRA ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002483-06.2024.8.26.0505 (processo principal 0002062-50.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - LOURDES DANTAS DE SANTANA ALMEIDA - Pernambucanas Financiadora S/A (Pefisa S/A - Credito, Financiamento e Investimento) - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta ação promovida por LOURDES DANTAS DE SANTANA ALMEIDA em face de Pernambucanas Financiadora S/A (Pefisa S/A - Credito, Financiamento e Investimento), reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, levante-se a quantia depositada às fls. 28 em favor da parte exequente, observando o formulário de fl. 33. Após, arquivem-se. P. I. C. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 0002077-71.2015.5.02.0067 RECLAMANTE: JOSE VALDELITO DE JESUS SILVA RECLAMADO: MAIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479cd84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do SOS EXECUÇÃO do TRT 2. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MERCEDES VIANA PINHEIRO DECISÃO ID c4a8905: Transitado em julgado as questões relacionadas à arrematação e realizada a imissão na posse, fica autorizada a transferência dos valores às varas aderentes, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. ID 5840667: Aguarde-se o retorno das varas aderentes, pois já requisitado por correspondência eletrônica. Defiro a inclusão dos autos n. 0000959-71.2010.5.02.0023 e n. 0260900-72.2009.5.02.0032 na reunião de execuções. Anotem-se as prioridades dos autos n. 1000073-43.2015.5.02.0035, 1000074-89.2015.5.02.0047, 1000075-92.2015.5.02.0041, 1000076-67.2015.5.02.0012, 1000079-97.2015.5.02.0084 e 1000077-78.2015.5.02.0068. À Secretaria, junte-se a planilha atualizada. DECISÃO SOBRE A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Apesar de não decorrido o prazo para manifestação das partes sobre eventuais propostas, conforme fixado na decisão ID 26cde6f, é certo que nenhuma oferta foi apresentada no prazo assinalado. Assim sendo, considerando a manifestação da comissão de credores e o interesse da execução, homologo a proposta apresentada por JAL Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda, no valor de R$ 118.000,00, em parcela única, correspondente ao forno de campânula para recozimento (item 57), pelo valor de R$ 85.000,00 , e forno de poço e duas panelas para resfriamento (item 58), pelo valor de R$ 33.000,00. Deverá a proponente efetuar o depósito até a data de 12/08/2025, devendo ser assinado o termo de alienação no dia 18/08/2025, às 14h00, na sede do JAE - Juízo Auxiliar de Execução do TRT da 2ª Região, devendo comparecer ao ato o arrematante ou o representante legal (inclusive advogado devidamente constituído nos autos, com poderes específicos), pelo menos um representante da comissão de credores e a inventariante. Tendo em vista a remoção dos bens, o termo de alienação terá força de ordem de entrega dos referidos bens, a ser apresentada ao depositário indicado na certidão ID c4a8905 (r. LUÍS CARLOS SANTOS MARQUES, tel. 2621-2688, cel. 11-9.7266-2436, Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 300, São Bernardo do Campo/SP). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIXPALLET COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - EPP - CARLA PEDRAS DE OLIVEIRA MAIA - JULIANA TROFA MAIA - ESPÓLIO JUVENAL AUGUSTO DE OLVEIRA MAIA JÚNIOR - CPF 021.113.818.53 - PLATINUN - ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA - ME - GIANFRANCO TROFA MAIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 0002077-71.2015.5.02.0067 RECLAMANTE: JOSE VALDELITO DE JESUS SILVA RECLAMADO: MAIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479cd84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do SOS EXECUÇÃO do TRT 2. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MERCEDES VIANA PINHEIRO DECISÃO ID c4a8905: Transitado em julgado as questões relacionadas à arrematação e realizada a imissão na posse, fica autorizada a transferência dos valores às varas aderentes, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. ID 5840667: Aguarde-se o retorno das varas aderentes, pois já requisitado por correspondência eletrônica. Defiro a inclusão dos autos n. 0000959-71.2010.5.02.0023 e n. 0260900-72.2009.5.02.0032 na reunião de execuções. Anotem-se as prioridades dos autos n. 1000073-43.2015.5.02.0035, 1000074-89.2015.5.02.0047, 1000075-92.2015.5.02.0041, 1000076-67.2015.5.02.0012, 1000079-97.2015.5.02.0084 e 1000077-78.2015.5.02.0068. À Secretaria, junte-se a planilha atualizada. DECISÃO SOBRE A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Apesar de não decorrido o prazo para manifestação das partes sobre eventuais propostas, conforme fixado na decisão ID 26cde6f, é certo que nenhuma oferta foi apresentada no prazo assinalado. Assim sendo, considerando a manifestação da comissão de credores e o interesse da execução, homologo a proposta apresentada por JAL Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda, no valor de R$ 118.000,00, em parcela única, correspondente ao forno de campânula para recozimento (item 57), pelo valor de R$ 85.000,00 , e forno de poço e duas panelas para resfriamento (item 58), pelo valor de R$ 33.000,00. Deverá a proponente efetuar o depósito até a data de 12/08/2025, devendo ser assinado o termo de alienação no dia 18/08/2025, às 14h00, na sede do JAE - Juízo Auxiliar de Execução do TRT da 2ª Região, devendo comparecer ao ato o arrematante ou o representante legal (inclusive advogado devidamente constituído nos autos, com poderes específicos), pelo menos um representante da comissão de credores e a inventariante. Tendo em vista a remoção dos bens, o termo de alienação terá força de ordem de entrega dos referidos bens, a ser apresentada ao depositário indicado na certidão ID c4a8905 (r. LUÍS CARLOS SANTOS MARQUES, tel. 2621-2688, cel. 11-9.7266-2436, Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 300, São Bernardo do Campo/SP). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDELITO DE JESUS SILVA
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