Fabio Chong De Lima
Fabio Chong De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 138946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Chong De Lima possui 48 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJMG, TRT1, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TRT1, TRT12, TRT5, TST, TJSP, TRT2, TRT3, TRT15
Nome:
FABIO CHONG DE LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716c8a5 proferido nos autos. Vistos etc. Analisados os autos verifico que o valor existente na conta judicial se refere ao alvará sob id e4c86f7, não pago. Assim, intime-se a 1a ré, para informar, em 03 dias, conta corrente ou poupança para transferência do valor. Cumprido, expeçam-se alvarás, intimando-se para ciência por 03 dias. Não havendo indicação, busque-se no SISBAJUD e CCS, se necessário, conta corrente do beneficiário que possibilite a transferência, anexando-se a informação obtida com atribuição de sigilo expedindo-se o novo alvará em seguida. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIMACO AUTOADESIVOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000606-50.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: EVANDRO FERREIRA DA CRUZ RECLAMADO: VOPAK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2210655 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FERREIRA DA CRUZ
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000606-50.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: EVANDRO FERREIRA DA CRUZ RECLAMADO: VOPAK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2210655 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOPAK BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100343-09.2023.5.01.0078 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A RECORRIDO: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, PIMACO AUTOADESIVOS LTDA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A, BEONTAG INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7a4e40d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar provimento ao recurso da primeira ré para fins de excluir a condenação ao pagamento de horas extras e intervalos, e dar provimento parcial ao recurso adesivo do autor para lhe deferir o benefício da gratuidade de Justiça. Invertida a sucumbência, são devidas custas pelo reclamante, no valor de R$ 3.609,13, arbitradas sobre o valor da causa de R$ 180.456,53, das fica dispensado pelo deferimento do benefício da gratuidade de Justiça, na forma do art. 790-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100343-09.2023.5.01.0078 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A RECORRIDO: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, PIMACO AUTOADESIVOS LTDA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A, BEONTAG INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): AUTO ADESIVOS PARANA S.A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7a4e40d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar provimento ao recurso da primeira ré para fins de excluir a condenação ao pagamento de horas extras e intervalos, e dar provimento parcial ao recurso adesivo do autor para lhe deferir o benefício da gratuidade de Justiça. Invertida a sucumbência, são devidas custas pelo reclamante, no valor de R$ 3.609,13, arbitradas sobre o valor da causa de R$ 180.456,53, das fica dispensado pelo deferimento do benefício da gratuidade de Justiça, na forma do art. 790-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ADESIVOS PARANA S.A
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100343-09.2023.5.01.0078 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A RECORRIDO: ALMIR CAVALCANTE DE SOUZA, PIMACO AUTOADESIVOS LTDA, AUTO ADESIVOS PARANA S.A, BEONTAG INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PIMACO AUTOADESIVOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7a4e40d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar provimento ao recurso da primeira ré para fins de excluir a condenação ao pagamento de horas extras e intervalos, e dar provimento parcial ao recurso adesivo do autor para lhe deferir o benefício da gratuidade de Justiça. Invertida a sucumbência, são devidas custas pelo reclamante, no valor de R$ 3.609,13, arbitradas sobre o valor da causa de R$ 180.456,53, das fica dispensado pelo deferimento do benefício da gratuidade de Justiça, na forma do art. 790-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PIMACO AUTOADESIVOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATSum 0010615-80.2020.5.03.0150 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE CUSTODIO DAVID E OUTROS (1) RÉU: MARYAQUA LAUREVITORIA COMERCIO DE AGUA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d705a16 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Homologo o acordo noticiado na petição de ID nº fc19778, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o acordo homologado e ofícios expedidos em outras execuções, oficie-se a 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, autos nº1050624-03.2018.8.26.0100, solicitando a transferência de créditos pertencentes aos herdeiros Antônio Fernando Carneiro de Ribeiro Arnaud e Sr. Fernando de Azevedo Ribeiro Arnaud (sócios da executada FONTE AZUL INDUSTRIA,COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA) , no importe R$21.473,23, para pagamento do acordo (crédito dos autores e honorários advocatícios) Os valores deverão ser depositados à disposição do Juízo, em conta judicial, sendo que o boleto para pagamento poderá ser gerado através no link abaixo: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, deverá ser encaminhado àquele Juízo, através do e mail sp10fam@tj.sp.gov.br. As partes interessadas, caso queiram, poderão protocolar a presente decisão com o acordo no processo supracitado, devendo acompanhar o andamento. Intimem-se as partes. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 14 de julho de 2025. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO ALVES COBRA - THIAGO ALVES COBRA - JULIO CESAR ALVES COBRA - EDSON RIOS COBRA JUNIOR - EDSON RIOS COBRA - EDEMIR RIOS COBRA
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