Marcello Souza Moreno

Marcello Souza Moreno

Número da OAB: OAB/SP 138972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Souza Moreno possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARCELLO SOUZA MORENO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) EXECUçãO FISCAL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0193300-93.1998.5.02.0040 AGRAVANTE: NIVALDO MACHADO RODRIGUES AGRAVADO: FIBRA-SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:306d63a se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO MACHADO RODRIGUES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010569-58.1996.8.26.0048 (048.01.1996.010569) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Laboratorio Dinafarma Ltda - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010292-43.2024.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - RE3 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda - Geilton dos Santos Pessoa - Vistos. Solicite-se ao oficial de justiça que dê prosseguimento ao cumprimento da ordem despejo coercitivo, observando-se o quanto decidido em 16.05.25 (fls. 97, item 2). Com a notícia da efetivação do ato, conclusos os autos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 356284/SP), AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 356284/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005278-44.2025.8.26.0048 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida dos Santos Pereira - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça por todos postulada. Nomeio MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA como inventariante dos bens deixados por JOÃO CLÁUDIO FERREIRA, dispensada a lavratura de quaisquer termos. No mais, que tome a inventariante dentro em 30 dias todas as providências que lhe cabem nos termos do Código de Processo Civil de modo a viabilizar o encerramento do presente inventário, sob pena de sua eventual remoção de seu cargo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003377-41.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.D.M.D. - M.F.D.M. - Nota de cartório: Fl. 41: Autos com vista acerca da efetivação do cadastro da procuradora nomeada da parte requerida junto ao sistema. Intimação para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAIANE MICHELE DE MELO ROSA (OAB 348676/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501187-24.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Denis Everton de Jesus - NOTA DE CARTÓRIO: A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ.| - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006601-21.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.C.R.R.M.Y.C.R. - C.J.F.E.W.S.F.S. - - E.M.F. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, com análise de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, EXTINGUINDO-SE o feito, para DECLARAR a paternidade de WEBERT SÉRGIO FERREIRA em relação à L.C.R. Sucumbente, deverá a demandada suportar o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva do art. 98, § 3.º, CPC. Servirá a presente sentença como MANDADO ao Cartório de Registro Civil de Atibaia, a ser encaminhado pela requerente, para que proceda à inclusão do nome do pai bilógico e avós paternos junto à sua certidão de nascimento matriculada sob o número 122903 01 55 2024 1 00253 189 0094314-31. Fixo os honorários dos advogadas nomeados (fls. 05/06 e 140) nos termos da tabela do Convênio da OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a expedição das respectivas certidões. Providencie a serventia o lançamento da tarja correta no feito, ante o seu estado de julgado, bem como a retificação do valor da causa, que passa a ser de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), nos termos da fundamentação já lançada. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: EGBERTO VELASCO FILHO (OAB 496677/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), FRANCISCO CARLOS GIMENES JUNIOR (OAB 350753/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima