Renata Franzini Pereira Curti
Renata Franzini Pereira Curti
Número da OAB:
OAB/SP 138995
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Franzini Pereira Curti possui 56 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0702254-68.1985.8.26.0053 (053.85.702254-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aparecido Pollon - - Nilton Werneck - - Pedro Cordeiro ( FALECIDO) - - Sebastião Bernardes do Nascimento - - Sebastião Gilson - - Claudio Ramos dos Santos - - José Alfredo Maia - - Rogério Mauro D´Avola (cedente Vilela e Filhos Ltda) - - Rogério Mauro D´Avola (cedente Bentomar Ind. e Com. de Minérios Ltda e originário Darci de Mello) - - Bentomar Comercio de Minerios Ltda. (cedente Rogério Mauro D´Avola) e outros - Consuma Serviços de Alimentação Ltda. - - Vilela Ribeiro & Filhos Ltda. - - Renale Transportes e Logística Ltda. - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda. - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Alfa Transportes Especiais Ltda. - - Supermercado Shibata Ltda - - Transportadora Sotran Ltda (distrato de cessão - Cláudio Ramos dos Santos) - - Indisa Equipamentos Industriais Ltda. - - Formula Foods Alimentos Ltda e outros - Reis Industria e Comercio Ltda - RMD Securitizadora S.A - - Mb Aquisições de Direitos Creditórios Spe Ltda - - Évora Transportes Ltda - - Para fins de intimação e outros - VISTOS. 1.1. - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório a cessionária INDUSTRIA REUNIADAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA - 70%, em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Laerte Reginato [ (depósito(s) de 13/10/2022 - EP(7003658-24.2007.8.26.0500) - fls. 2482/2497). 1.1.1.- Fls. 2498. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.1.2. - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda. CNPJ(s): 49.629.777/0001-09 ADVOGADO(S)/OAB(s) Renato Sodero Ungaretti - OAB/SP nº 338.843 1.2. - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório as cessionárias RMD SECURITIZAÇÃO S.A. - 15,31% e MB AQUISIÇÕES DE DIREITOS PRECATÓRIOS SPE S.A. - 84,69%, em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Antonio Bento Rosito Couto - 11,56%, Darci de Melo - 3,76%, Luiz Borges (espólio Pedrina Pires Borges) - 36,96%, Ricardo Sá de Macedo (espólio de Génis Rodrigues de Macedo - 22,99% e Nilton Wernek - 24,74% [ (depósito(s) de 13/10/2022 - EP(7003658-24.2007.8.26.0500) - fls. 2505/2512). 1.2.1.Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. 1.2.2. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 1.3. - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório a cessionária ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - 70%, em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Benedito Theodoro Gonçalves [ (depósito(s) de 30/01/2023 - EP(7003658-24.2007.8.26.0500) - fls. 2016). 1.3.1.- Fls. 2556. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.3.2. - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Alfa Transportes EIRELI. CNPJ(s): 82.110.818/0001-21 ADVOGADO(S)/OAB(s) Poliana Borges Duarte- OAB/SP nº 275.936 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4. Fls. 2557/2558: Anote-se. 5. Expeçam-se os MLEs+. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 - Cuida-se de pedido de habilitação 7.1. - formulado pelos sucessores de Sebastião Bernardes do Nascimento com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de Sebastião Bernardes do Nascimento (fls. 2187 - certidão de óbito e fls. 2186 CPF do falecido), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A - MARIA HELENA CALISTRO BERNARDES DO NASCIMENTO (fls. 2196 - documento pessoal RG 15.975.087-8 e CPF 061.858.898-11); B - ADRIANO AMARAL BERNARDES (fls. 2188 - documento pessoal RG 29555931 e CPF 269.400.938-77). C - DANUSA AMARAL BERNARDES DOS REIS (fls. 2189 - documento pessoal - RG 27.890.892-5 e CPF 306.415.188-62). D - ANGEL AMARAL BERNARDES (fls. 2193 - documento pessoal - RG 29555580 e CPF 329.203.618-64). Para levantamento de valores, deverá o patrono juntar aos autos instrumento de procuração dos herdeiros com poderes específicos para receber dar quitação. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP [Processo correspondente]. (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 7.2. - Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de JOSÉ ALFREDO MAIA com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPEC - ADV: ANA SOFIA GODINHO VASCONCELOS (OAB 182114/SP), FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA JUNIOR (OAB 164348/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), FERNANDO BARBOSA DE MOURA (OAB 147252/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), GUILHERME HENN (OAB 327012/SP), JOSÉ BENEDITO DO NASCIMENTO (OAB 943/AC), PAULO VIEIRA CENEVIVA (OAB 91832/SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), ELIODORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS), JOSE AUGUSTO BARBOSA URBANEJA (OAB 54062/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCUS AURÉLIO DE A. BARROS (OAB 97B/SE), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), MARCELO SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 248237/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ADELIA APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 27171/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402326-84.1992.8.26.0053 (053.92.402326-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vera Aparecida Alves Ferreira - - Jose dos Santos- Espólio - - Jandir Lisboa - - Hilda Gonçalves Ferreira - - Humberto Albano Sabatino - - José Alves Guedes - - Jose Clodoaldo Rosa - - Benedita Cristina Alves Ferreira da Silva e outros - Tda Logística S/A e outros - Lhozaku Shibata - - Ricardo Hoffman - - Vitapelli Ltda. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Porto Feliz S/A - - Destilaria Nova Era Ltda - - Maria Benedita Geralda Santos - - Wheaton Brasil Vidros Ltda. - - Claudio Alionis - - CINALP Produtos Alimentícios Ltda. - - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - - Tux Distribuidora de Combustíveis Ltda. (cedente: Pedro dos Santos ) - - Maria Aparecida dos Santos Falconi - - Cliptech Industria e Comercio Ltda.1 - - Ida Correa Cardoso - - IPCE Fios e Cabos Elétricos Ltda. - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda e outros - Julia Elisabete Alves Ferreira - - Miriam Alves Cardoso e outros - Salvador Logistica e Transportes Ltda - - Destilaira Nova Era Ltda. e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Regiane Aparecida Simonato do Amaral - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - - Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda (cedente: sucessores: de José Felisberto ) - - Luiz Carlos Lozio ( cedente - Tecnoperfil Taurus Ltda ) - - alfa Transportes Especiais Ltda (cedente Iduilho Afonso Ribeiro ) - - Gustavo André Cerqueira José (cessionário) - - Wheaton Brasil Vidros Ltda - - Salvador Logistica e Transportes Ltda (cedente: Manoel Braulino Gomes) - - Ouro Fino Industria de Plásticos Ltda (cedente: Samuel Ferreira da Silva) - - TECNOPERFIL TAURUS LTDA. - - IGV Asset Bank S/A - - Cliptech Industria e Comercio Ltda. - - Novalata Beneficiamento e Comercio de Embalagens Ltda e outros - Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), LORIVAL PACHECO (OAB 56819/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), MARILENA PAGLIARI (OAB 68915/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), EDSON DOS SANTOS (OAB 255112/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), HILDA AUGUSTA FIGUEIREDO ROCHA (OAB 253302/SP), MARCELLE DE ANDRADE LOMBARDI (OAB 250090/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), DENISE CRISTINA DINIZ SILVA PAZ CASAS (OAB 73634/SP), ALESSANDRA ASSAD (OAB 268758/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ANTONIO CLOVIS DIAS DE MELO (OAB 126200/SP), EDUARDO MARCELO BOER (OAB 184959/SP), FELLIPE GUIMARÃES FREITAS (OAB 207541/SP), FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA (OAB 207024/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), PAULA LATORRE ALVES (OAB 182859/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), ALEXANDRE RODRIGUES FAGUNDES (OAB 249903/SP), ALINE ABOLAFIO KUPTY LASELVA (OAB 237029/SP), MARCIO REGIS FERREIRA (OAB 248242/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES (OAB 245483/SP), ODERLEY OLIVEIRA COUTO (OAB 244479/SP), ALINE ABOLAFIO KUPTY LASELVA (OAB 237029/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP), ALINE ABOLAFIO KUPTY LASELVA (OAB 237029/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), MARCOS SEIITI ABE (OAB 110750/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO AURELIO MENDES (OAB 141406/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), ELIS REGINA FERREIRA (OAB 135007/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JOSÉ ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB 155422/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MARCILIO RIBEIRO PAZ (OAB 106267/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), MANOEL DA CUNHA (OAB 100740/SP), ANA LUCIA MAXIMO VIEIRA (OAB 118480/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), VAGNER YOSHIHIRO KITA (OAB 124201/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), ANA PAULA DE ARAUJO SANCHES (OAB 353244/SP), PATRICIA REITTER DE JESUS OLIVEIRA (OAB 449787/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ANA PAULA DE ARAUJO SANCHES (OAB 353244/SP), PATRÍCIA REITTER DE JESUS OLIVEIRA (OAB 54711/DF), JOSE CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 54547/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), CARINA MENDONÇA (OAB 300238/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI (OAB 279351/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), JANE KELLY MACEDO DE SOUZA (OAB 469475/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), JOSE CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 54547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/06/2025 2189638-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0433794-03.1991.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Andréia de Araújo Rodrigues e outro; Advogada: Eveline Pimenta da Fonseca (OAB: 296423/SP); Advogada: Karina Aparecida Emilia Pinto Pimenta (OAB: 477546/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Interessado: Antonio Gomes de Oliveira; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogada: Mariles Craveiro (OAB: 127207/SP); Advogada: Rosemeire Elisiario Marque (OAB: 174054/SP); Advogada: Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB: 386075/SP); Interessado: Aurelio Ramalho Matta e outros; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Interessado: Darci Barbosa da Silva; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Interessado: Jaimilton Orlando Galvão e outro; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogada: Mariles Craveiro (OAB: 127207/SP); Interessado: Edson Teotonio (Espólio); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Jose Luis Delbem (OAB: 104676/SP); Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Advogada: Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP); Interessado: Jorge Fernando Viana; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Luciano Cesar Pereira (OAB: 133056/SP); Interessado: Geraldo Mairins e outros; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Advogada: Caroline Gandini Sanches Lima (OAB: 296702/SP); Interessado: Antonio Paschoalino; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogada: Juliana Trevisan (OAB: 275375/SP); Interessado: Nelson de Campos e outro; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP); Interessado: Izidoro Mendes de Aguiar; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Interessado: Mario Antonio Hermida; Advogado: Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB: 337754/SP); Advogado: Glauber Guilherme Belarmino (OAB: 256716/SP); Interessado: Nelson Aparecido Mala Volta; Advogado: Marcelo Milton Correa de Moura (OAB: 363687/SP); Interessado: Gilberto Paulucci; Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Paulo Sergio Munhoz (OAB: 126461/SP); Advogado: Antonio Carlos dos Santos (OAB: 72295/SP); Interessado: Halen Chati; Advogado: Rodrigo Barboza de Melo (OAB: 290060/SP); Interessado: Cibelle de Albuquerque dos Santos Carron e outros; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Interessado: Vitapelli Ltda. (cedente: Center Norte S/A); Advogado: Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB: 126072/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Interessado: Esplanada Jóias Ltda; Advogado: Carlos Kazuki Onizuka (OAB: 104977/SP); Advogada: Simone Damiani Gomes Gonçalves (OAB: 262470/SP); Advogada: Carolina Vieira das Neves (OAB: 267087/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogado: Ricardo Lacaz Martins (OAB: 113694/SP); Advogado: Guilherme Yamahaki (OAB: 272296/SP); Interessado: Ck Amorim Comercio de Artefatos de Metais Ltda.; Advogado: Carlos Kazuki Onizuka (OAB: 104977/SP); Advogada: Simone Damiani Gomes Gonçalves (OAB: 262470/SP); Advogada: Carolina Vieira das Neves (OAB: 267087/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Interessado: Savegnago Supermercados Ltda; Advogada: Poliana Borges Duarte (OAB: 275936/SP); Advogado: Rodrigo Forcenette (OAB: 175076/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Interessado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (cedente Assur Sebastião da Silva); Advogado: Gabriel Antonio Soares Freire Júnior (OAB: 167198/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Advogado: Alaôr dos Santos Bettega (OAB: 332026/SP); Interessado: Cliptech Industria e Comercio Ltda cedente: Astri Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial Ltda); Advogado: Edmundo Koichi Takamatsu (OAB: 33929/SP); Interessado: Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A; Advogada: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP); Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Interessado: Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda; Advogado: Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP); Interessada: Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Advogado: Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP); Advogada: Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP); Interessado: Settor Transportes Ltda e outros; Advogado: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP); Advogada: Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP); Interessado: Transportadora Campos Ltda e outros; Advogada: Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP); Interessado: Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda; Advogado: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP); Advogada: Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP); Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP); Advogado: Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB: 292902/SP); Advogado: Mauricio Fernando Stefani (OAB: 261106/SP); Interessado: BIOGENETIX Importação e Exportação Ltda.; Advogado: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP); Advogada: Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP); Advogado: Fernando Rodrigues Horta (OAB: 25568/SP); Interessada: MAGAZINE LUIZA S/A; Advogada: Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP); Advogado: Jose Roberto Cortez (OAB: 20119/SP); Interessado: Unikey Metalúrgica LTDA.; Advogada: Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP); Interessado: Sobasico Industria e Comercio de Alimentos Ltda; Advogada: Elvira de Oliveira Neves (OAB: 271379/SP); Interessado: Sifco S/A (cedente: Lourival Gomes da Silva); Advogado: Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP); Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Advogado: Jorge Luiz Dantas (OAB: 265669/SP); Advogada: Marli Emiko Ferrari Okasako (OAB: 114096/SP); Advogada: Maria Angelica Homem de Correa Leite (OAB: 248560/SP); Advogada: Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP); Interessada: Andrea Aparecida Montilha Ferreira; Advogado: Natalino Dias dos Santos (OAB: 116156/SP); Interessado: Transit do Brasil S/A (cedentes: Sucessores de Wanderley Pedro Chrispim); Advogada: Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP); Advogada: Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP); Interessado: Ibéria Indústria de Embalagens Ltda (cedente Daniel Borghi); Advogada: Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP); Advogada: Luciana Di Monaco Telesca (OAB: 283208/SP); Interessado: IPA - SÃO PAULO - INDUSTRIA E COMERCIO (cedente Sucessores de Edson Teotônio); Advogado: Rafael Eduardo de Souza Botto (OAB: 235121/SP); Advogada: Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP); Interessado: MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; Advogado: Fernando Rodrigues Horta (OAB: 25568/SP); Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP); Interessado: VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA; Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP); Advogado: Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP); Interessado: Vetran s/a Comercio de Artefatos de Papel cedente: Porto Feliz S/A); Advogada: Ana Paula Silveira de Labetta (OAB: 174839/SP); Advogado: Victor Gustavo da Silva Covolo (OAB: 171227/SP); Advogada: Fabiana da Silva Miranda Covolo (OAB: 154399/SP); Advogada: Denise Isidora Ferreira (OAB: 291439/SP); Interessado: L.C Industria e Comercio de Metais e Platicos LTDA e outros; Advogado: Fernando Rodrigues Horta (OAB: 25568/SP); Interessado: Multilaser Industrial S/A; Advogado: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP); Advogado: Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP); Advogado: Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP); Interessado: MDAE Assessoria Empresarial Ltda; Advogado: Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP); Advogado: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP); Interessado: Bentomar Ind. e Com. de Minérios Ltda (cedente Rogério Mauro) e outros; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: Blitz Ind. e Com. de Plásticos Ltda cedente Rogério Mauro D'Avola); Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Advogado: Erick Rodrigues Ferreira de Melo E Silva (OAB: 197694/SP); Interessado: Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda (cedente: Luiz Soares da Cunha Sobrinho); Advogado: Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB: 253366/SP); Interessado: Transportadora Translecchi Ltda (cedente Antonio Eduardo dos Santos); Advogado: Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP); Interessado: Transportadora Risso Ltda (cedente: Jose de Moraes e Sucessor de Geraldo Mairins) e outro; Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP); Advogada: Livia Francine Maion (OAB: 240839/SP); Interessado: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinhos 3 Fazendas Ltda (cedente: Luiz Carlos Natero Girardi); Advogado: Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP); Advogado: Enos da Silva Alves (OAB: 129279/SP); Advogada: Renata Franzini Pereira Curti (OAB: 138995/SP); Advogado: Renato Sodero Ungaretti (OAB: 154016/SP); Interessado: Nr Comercio de Produtos Químicos Ltda (cedente: Nelson Aparecido Malavolta); Advogada: Maria Claudia Vintem Chiarelli (OAB: 251333/SP); Interessado: Metalúrgica Mauser Ind. e Com. Ltda (cedente Admar Novaes Santos); Advogada: Caroline Gandini Sanches Lima (OAB: 296702/SP); Interessado: Geraldo J. Coan & Cia. Ltda (Sucessores de Antonio dos Santos); Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Interessado: Refinaria de Petróleo Manguinhos S/A (cedente: Marcpelzer Plastics Ltda); Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP); Advogado: Igor Mauler Santiago (OAB: 249340/SP); Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP); Interessado: João Sérgio Guimarães de Luna Freire (cedente: herdeira de Halen Chati- Suely Daise Pimentel); Advogado: João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP); Interessado: Vieira Gouveia Advogados (Cedente: Itaba - Ind. Tabaco Brasileira Ltda); Advogado: Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP); Interessado: Prime Administração de Bens e Participações (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda); Advogada: Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/SP); Advogada: Marisa Peçanha de Souza (OAB: 180536/SP); Interessado: Metalloys & Chemicals Comercial Ltda; Advogado: Atila Melo Silva (OAB: 282438/SP); Interessado: Citex Ind. E Com. De Embalagens Ltda; Advogado: Nelson Lima Filho (OAB: 200487/SP); Advogado: Rodrigo de Souza Rossanezi (OAB: 177399/SP); Interessado: Rodobras Ind. e Com. De Abrasivos Ltda; Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP); Interessado: Riolax Ind. e Com. de Naheiras, Spa's e Acessórios Ltda; Advogado: Leonardo Paschoalão (OAB: 299663/SP); Advogado: Luis Augusto Sbroggio Lacanna (OAB: 323065/SP); Interessado: Adecol Industria Quimica Ltda e outro; Advogada: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP); Interessado: Mavimar Transportes Ltda e outros; Advogado: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP); Interessado: TEC-STAM Forjaria e Estamparia Ltda e outros; Advogado: Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP); Interessado: Cyberglass Ltda; Advogado: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP); Advogada: Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP); Advogada: Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP); Advogado: Rodrigo de Souza Bezerra Junior (OAB: 424823/SP); Interessado: Mago Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Ltda; Advogada: Fabiane Thais de Almeida Bahia (OAB: 301611/SP); Advogado: Fernando Rodrigues Horta (OAB: 25568/SP); Interessado: MARCPELZER PLASTICS LTDA.; Advogada: Renata Ribeiro Silva (OAB: 196351/SP); Interessado: Peop Comércio de Materiais Promocionais Ltda; Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP); Advogado: Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP); Advogado: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP); Interessado: Granitos Moredo Ltda; Advogado: Lourenço de Almeida Prado (OAB: 222325/SP); Advogado: Paulo Augusto Tesser Filho (OAB: 242664/SP); Interessado: Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda; Advogada: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP); Advogado: Luis Alexandre Oliveira Castelo (OAB: 299931/SP); Interessado: Transnorato Transportes Ltda; Advogado: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP); Interessado: Wheaton Brasil Vidros Ltda; Advogado: Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB: 143225/SP); Interessado: Ipa Industria de Produtos Automotivos Rgs Ltda- (cedente: Sant'Antonio Negócios Empresariais Ltda; Advogada: Kelly Cristina Schwartz Drumond Gruppi (OAB: 176902/SP); Interessado: cessionário I3 Participações Ltda- Cedente Metalúrgica Máuser Indústria e Comércio Ltda.,. e cedente originário Admar e outro; Advogado: Thiago de Moraes Abade (OAB: 254716/SP); Interessado: Multilaser Industrial S.A-Cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda.,- cedente originário Luiz Vieira e outro; Advogado: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP); Advogado: Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP); Interessado: SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S.A; Advogada: Monica Sergio (OAB: 151597/SP); Advogado: Dimas Lazarini Silveira Costa (OAB: 121220/SP); Interessado: Indústria de Bebidas Paris Ltda (cedentes sucessores de Josino Pedro de Lima); Advogada: Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP); Interessado: Santorini Gestão de Bens e Participações Ltda (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda); Advogada: Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/SP); Advogada: Caroline Parmijano (OAB: 330228/SP); Interessado: Credcamp Sociedade de Fomento Comercial Ltda; Advogado: Robery Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP); Interessado: Marcos José Martins; Advogado: Humberto Fernandes Canicoba (OAB: 152793/SP); Interessado: Adriana Aparecida Cremonesi; Advogada: Priscila de Lima Canicoba (OAB: 218807/SP); Interessado: Borrachas Vipal S A; Advogado: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP); Advogada: Sandra Neves Lima dos Santos (OAB: 238717/SP); Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP); Interessado: Auto Viação Bragança Ltda e outro; Advogado: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP); Interessado: Taiama Aguas Minerais Ltda.; Advogada: Alicia Bianchini Borduque (OAB: 108560/SP); Interessado: Adecol Industria Quimica Ltda; Advogado: Sandro Marcio de Souza Crivelaro (OAB: 239936/SP); Interessado: Bentomar Industria e Comertcio de Minerios Ltda. (cessionária); Advogado: Toshio Honda (OAB: 18332/SP); Advogado: Celso Nobuo Honda (OAB: 260940/SP); Interessado: São Joaquim Transportes Ltda.; Advogado: Rafael Francisco Carvalho (OAB: 250179/SP); Interessado: Shuttle Logistica Integrada Ltda e outros; Advogado: Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP); Interessado: Izabel Cristina Barcellos Bucci e outros; Advogado: Ediangeli Rossi Iuliano (OAB: 80029/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados V11; Advogada: Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB: 362445/SP); Interessado: Franplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda; Advogado: Michel Oliveira Domingos (OAB: 301354/SP); Interessada: Ilma Reinalda de Araújo; Advogada: Eveline Pimenta da Fonseca (OAB: 296423/SP); Advogada: Karina Aparecida Emilia Pinto Pimenta (OAB: 477546/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizadosprecatórios Brasil (fidic); Advogado: Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP); Interessado: Viacao Danubio Azul Lt; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP); Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP); Advogada: Suen Ribeiro Chamat (OAB: 278859/SP); Advogado: Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB: 296228/SP); Advogado: Caio Cesar Figueiroa das Graças (OAB: 347159/SP); Interessado: Mares do Sul Participações Ltda e outro; Advogado: Renato Maignardi Azeredo (OAB: 277809/SP); Interessado: Mml Comércio de Couros Ltda; Advogado: Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP); Interessado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda.; Advogado: Joaquim Egidio Regis Neto (OAB: 177106/SP); Interessado: Mac Kay Advisory; Advogado: Cleber Silva Rodrigues (OAB: 285390/SP); Interessado: Vail Precatório de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado; Advogado: Miguel da Rocha Marques Neto (OAB: 267784/SP); Advogada: Carolina Palumbo Ferreira (OAB: 424351/SP); Advogada: Laraine Seabra Munhoz (OAB: 359224/SP); Interessada: Loana Mendes Ferreira; Advogada: Ana Paula de Araujo Sanches (OAB: 353244/SP); Advogado: Diego Henrique Rosa Sanches (OAB: 309306/SP); Interessado: Água Mogiana Ltda.; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Advogado: Roque Herminio D´avola Filho (OAB: 208530/SP); Advogada: Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP); Interessado: Refrata Ceramica Refrataria Ltda; Advogado: Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP); Advogada: Barbara Covaski Lima (OAB: 414674/SP); Interessado: Borrachas Vipal S/A; Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC); Interessado: Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda; Advogada: Claudia de Sousa Masullo (OAB: 338843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141652-97.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Enhanced High Yield Fixed Income Fund Ltd. - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZANTES DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP) - Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP) - Marcos Canassa Stabile (OAB: 306892/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB: 124518/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Viviane Denise Campos Abramides (OAB: 275358/SP) - Humberto Osmar Barone (OAB: 195034/SP) - Tamara Guedes Couto (OAB: 185085/SP) - Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Juliana Couto dos Reis (OAB: 384449/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Erika Regina Marquis Ferraciolli (OAB: 248728/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP) - Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Karen Juliane de Almeida (OAB: 253662/SP) - Luisa Victor Kukuchi D'avola (OAB: 321292/SP) - Barbara Covaski Lima (OAB: 414674/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Miriam Bianconi Frisco (OAB: 242402/SP) - Poliana Borges Duarte (OAB: 275936/SP) - Diego Henrique Rosa Sanches (OAB: 309306/SP) - Ana Paula de Araujo Sanches (OAB: 353244/SP) - Hilda Petcov (OAB: 69717/SP) - Joao Jose de Siqueira (OAB: 27808/SP) - Ana Sofia Godinho Vasconcelos (OAB: 182114/SP) - Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP) - Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Alex Fossa (OAB: 236693/SP) - Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) - Carlos Alberto Arraes do Carmo (OAB: 113700/SP) - Leonardo de Campos Arbonelli (OAB: 202635/SP) - Luiz Roberto da Silva (OAB: 73645/SP) - Tatiana da Silva Bezerra Cavalcante (OAB: 309390/SP) - Ana Nidia Faraj Biagioni (OAB: 138323/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Veromil Alves dos Santos (OAB: 296336/SP) - Clarice Alves de Jesus (OAB: 154172/SP) - Francisco Soares Luna (OAB: 94021/SP) - Mauricio Pinheiro (OAB: 128119/SP) - Sergio Luiz Marques Pereira (OAB: 91045/SP) - Antonio Marcos de Sousa (OAB: 296043/SP) - Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Rodrigo Silva Coelho (OAB: 153117/SP) - Thiago Vidmar (OAB: 288450/SP) - Amauricio de Castro (OAB: 310650/SP) - Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/SP) - Claudia de Sousa Masullo (OAB: 338843/SP) - Isabel Cristine Sousa Santos Karam (OAB: 78248/SP) - Daniel Marcon Parra (OAB: 233073/SP) - Luiz Henrique Renattini (OAB: 330789/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Alicia Bianchini Borduque (OAB: 108560/SP) - Tiago de Sousa Borges (OAB: 282731/SP) - Toshio Honda (OAB: 18332/SP) - Celso Nobuo Honda (OAB: 260940/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Elisangela de Paula Teles Vitale (OAB: 178159/SP) - Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Elyze Filliettaz (OAB: 99659/SP) - Clara Adela Zizka (OAB: 172069/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Valdiléia Maria Alves Florencio (OAB: 305216/SP) - Maria de Lourdes dos Santos Pereira (OAB: 95771/SP) - Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (OAB: 180369/SP) - Rodrigo Barboza de Melo (OAB: 290060/SP) - Maria Rubineia de Campos (OAB: 256745/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Nelson Barros Rodrigues (OAB: 38606/SP) - Fabiana Rios da Silveira (OAB: 408829/SP) - Ariovaldo dos Santos (OAB: 92954/SP) - Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) - Fernanda Camargo Vedovato (OAB: 215012/SP) - Katia Navarro Rodrigues (OAB: 175491/SP) - Marcelo Elias (OAB: 267978/SP) - Grasiele de Carvalho Ribeiro Deon (OAB: 222156/SP) - João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP) - Enos da Silva Alves (OAB: 129279/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Thais Fernanda de Oliveira (OAB: 341104/SP) - Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB: 213774/SP) - José Eduardo Cavalari (OAB: 162928/SP) - Fabio Adriano Giovanetti (OAB: 138537/SP) - Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Ricardo Silva Braz (OAB: 377481/SP) - Vanessa Monik Eralda de Mendonça (OAB: 274889/SP) - Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB: 192889/SP) - Renato Maignardi Azeredo (OAB: 277809/SP) - Carlos Eduardo Araujo (OAB: 301983/SP) - Alberto Domingos (OAB: 52966/MG) - Fabiana Rios da Silveira (OAB: 159314/MG) - Alexandr Douglas Barbosa Lemes (OAB: 216467/SP) - Kleber Corrêa da Costa Teves (OAB: 206153/SP) - Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP) - Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/SP) - Kelly Cristina Schwartz Drumond Gruppi (OAB: 176902/SP) - Elaine Soares de Freitas (OAB: 332161/SP) - Jussara Aparecida Bezerra Ramos (OAB: 243250/SP) - Renata Franzini Pereira Curti (OAB: 138995/SP) - Edmundo Koichi Takamatsu (OAB: 33929/SP) - Beatriz Batista dos Santos (OAB: 295353/SP) - Leíza Revert Mota (OAB: 352687/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Paulo Renato de Faria Monteiro (OAB: 130163/SP) - Leandro Moreira Alves (OAB: 361136/SP) - Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP) - Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB: 245442/SP) - Lucimara Santos Costa (OAB: 231949/SP) - Allison Cardoso (OAB: 286862/SP) - Decio Lencioni Machado (OAB: 151841/SP) - Adriana Inácia Vieira (OAB: 206505/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0812808-94.1990.8.26.0053 (053.90.812808-9) - Procedimento Sumário - Pagamento - Ariovaldo Escudeiro - - Antonio Adeilton Alves dos Santos ( cedente) - - GRAUER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LDA. - - Atlanta Ass. e Intermediação de Precatórios Ltda. - - Industria d Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda. - - Viação Danubio Azul Ltda e outro - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Cia Sulamericana de Tabacos - - Vitapelli S.A - Execução nº 2007/001110 Vistos. I. Fls. 2349-2407: Ciente do acordo celebrado entre as partes envolvidas nos autos do processo 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível desta Comarca da Capital, consoante sentença de fls. 2403-2404 e Embargos Declaratórios de fls. 2405-2407. No entanto, para prosseguimento do feito, necessário se faz apresentação do trânsito em julgado da sentença que homologou o referido acordo, devendo a cessionária juntá-lo aos autos em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para apreciação. II. Fls. 2411-2413. Verifico que, conforme Certidão de Expedição de MLJ de fls. 2436, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20250115084301070161, no valor de R$ 337.206,11 em favor de INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS (correspondente a 70% dos créditos de ARIOVALDO ESCUDEIRO), já foi expedido em 15/01/2025. Assim, considerando que já foi atendido, nada a deliberar. Intime-se. - ADV: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA (OAB 106713/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), HILDA MAGALHAES DA SILVA (OAB 84401/SP), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), EDMUNDO LEVISKY ( FALECIDO - ÓBITO FLS. 705) (OAB 71300/SP), GABRIELI KURZ PERES (OAB 60844/RS), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JANAINA DOMINATO SANTELI PERDOMO (OAB 248169/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), MARCELO RAHAL (OAB 237615/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035966-27.1984.8.26.0053 (053.84.035966-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nelson Antônio Fernandes Campos - - Maurício Aparecido de Souza - - Pedro dos Santos - - Celio Viana - - Geny Rodrigues Viana - - Veco do Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda - - Viação Danubio Azul Ltda. (Cedente Rogério Mauro D´Avola) - - Massima Alimentação S/A - - Walma Indústria e Comércio Ltda (cedente José Theodoro) - - Rogério Mauro D'Avola (cedente: Fundação Jupter Ltda. EPP - - Lemes & Espinosa Consultoria e Investimento cedente Supermcedente IPCE Fios e Cabos Elétricos LTDA - - Rogério Mauro D'Avola - cedente: Supermercado Shibata, e - - Lemes & Espinosa Consultoria e Investimento (cedente IPCE Fios e Cabos Eletricos Ltda) - - Rogério Mauro D'Avola - cedente: Supermercado Shibata, e - - Rogério Mauro D'Avola cedente Samavidros Soluções e Comércio de Embalagens Ltda cedente originário: Roberto Ribeiro e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda. - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda. - - ECUS INJEÇÃO LTDA. EPP (CESSIONARIA) - - João Dias dos Santos (cedente originário : Getulio Pereira) - - Lemes & Espinosa Consultoria e Investimento - - Atlanta Intermediação de Precatório Ltda - - IGV Asset Bank S/A - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO e outros - Vistos. 1- Fls. 6128/6129: Ciente do alegado, devendo a parte interessada, em caso de discordância, se manifestar no feito, em relação ao cumprimento do acordado. 2- Fls. 6136/6137: Defiro o pedido, diante da manifestação da representante do espólio do coautor Maurício Aparecido de Souza e da inércia dos coautores Nelson Lopes dos Santos e Valdir da Silva Sena. Desta forma, determino a expedição do MLE em favor dos patronos originários da ação, referente ao levantamento dos honorários advocatícios contratuais no importe de 30% , conforme pleiteado. 3- Fl. 6139: Para análise do pedido, deverá a parte VIAÇÃO DANÚBIO AZUL apresentar os documentos pertinentes ao feito, que comprovem a cessão. 4- Fl. 6150: Diante do pleiteado, para análise do pedido de homologação, deverá a parte interessada apresentar a certidão de óbito de Maurício Aparecido de Souza, bem como apresentar eventual tabela de cálculo, em relação aos juros e correções os quais entende devidos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MANOEL DA SILVA SENA (OAB 10356/GO), EUCLYDES CALIL (OAB 129837/SP), ISABELLA RIBEIRO IANNACONI (OAB 416747/SP), VIVIAN APARECIDA FERREIRA (OAB 380217/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CRISTIANE AYACHI BARRETA (OAB 286071/SP), ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROQUE HERMINIO D´AVOLA FILHO (OAB 208530/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), DORIVAL ROSSI (OAB 73628/SP), DORIVAL ROSSI (OAB 73628/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), LUIZ GUILHERME ROSSI (OAB 344803/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053348-67.1983.8.26.0053 (053.83.053348-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nelson Amadeu de Oliveira - - Pedro Carmello - - Haroldo Biochini - - Osmar Rufino - - Adalberto Frigieri - - Jaquelina Dias de Oliveira do Nascimento e outros - Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda - - Savegnago Supermercados Ltda e outro - Cleusa Pires de Oliveira - - Adhemar Honorato de Almeida e outros - Agro Industrial Vista Alegre Ltda e outro - Mirian Arthur Ribeiro e outros - ALFA TRANSPORTES EIRELI (CEDENTE - MARIO GARCIA CARVALHAR E ELYDIA FERNANDES) e outros - Elizabeti Rufino Santos (herdeira de Osmar Rufino) - - Marlene de Azevedo Otto (Herdeiro(a) de Agrinaldo Malta de Azevedo) - - Rui de Azevedo (Herdeiro(a) de Agrinaldo Malta de Azevedo) - - Cleunice de Oliveira - - Mirtes Soares de Oliveira - - Leonardo de Oliveira Magalhaes - - Anderson Oliveira Magalhães - - Leandro Oliveira Magalhães e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Servimed Comercial Ltda. - - INDUSTRIA DE BEBIDAS REUNIDAS TATUZINHO - 3 FAZENDAS LTDA. - - Alessandra Liliane Sinotti - EPP ( cessioária) - - Transportadora Sotran Ltda - - Rrmv Ccnsultoria Empresarial Ltda.. - - Indústria de Bebidas Paris Ltda. - - Hammer Ltda - Transjori Transportes Ltda - ALPHA JET TRANSPORTES EIRELI (cedente: Marlene de Azevedo Rui) - - Cessionária: Alfa Transportes Especiais Ltda Cedente: Rui de Azevedo - - Cessionário: Rogério Mauro D'Avola. cedente: Otavio Gomes Batista Filho - - Recessionário:RMD Securitizadora S.A (cedente: Rogério Mauro D'Avola) - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Savegnago Supermercados Ltda - - ÉVORA TRANSPORTES LTDA - - RMD Securitizadora S.A - Vistos. 1.- Fls. 3532/3536: Anote-se e, não havendo impugnação, expeça-se MLE como requerido. 2.- Fls. 3537: Aguarde-se resposta aos ofícios expedidos. Após, manifeste-se a Fazenda e, em seguida, tornem. 3.- Fls. 3538: Regular a representação processual, expeça-se MLE como determinado no item 5.2. de fls. 3524 e formulário de fls. 3542. 4.- Fls. 3551/3553: Defiro o sobrestamento de eventual levantamento por 180 dias. Observo que não há informação se as execuções fiscais referidas no item 2 supra são referentes a créditos estaduais. 5.- Fls. 3576/3578: Digam eventuais interessados e Fazenda. Após, tornem. 6.- Fls. 3579/3580: Manifeste-se o patrono originário bem como eventuais interessados e, não havendo impugnação, defiro a expedição de MLE como requerido. 7.- Para análise do pedido de habilitação dos herdeiros de GILMAR RAMOS DE MAGALHÃES (fls. 3585 - certidão de óbito), tragam os interessados CPF do falecido e documento de identidade legível de Anderson, Leandro e Leonardo (além de Bianca). Após, tornem. Anoto, para fins de controle, que se trata de pedido de habilitação de herdeiros formulado por: 7.1 - CLEUNICE DE OLIVEIRA (fls. 3587 - documento pessoal - RG e CPF), - Quinhão 25%; 7.2 - LEONARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES (fls. 3589 - documento pessoal - RG e CPF),- Quinhão 16,66%; 7.3 - MIRTES SOARES DE OLIVEIRA (fls. 3591 - documento pessoal - RG e CPF), - Quinhão 25%; 7.4 - ANDERSON OLIVEIRA MAGALHÃES (fls. 3593 - documento pessoal - RG e CPF)- Quinhão 16,67%; 7.5 - LEANDRO OLIVEIRA MAGALHÃES (fls. 3601 - documento pessoal - RG e CPF), - Quinhão 16,67%; Sucessores representados pelo patrono Jefferson Francisco Alves, OAB 98.284 conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3586, 3588, 3592, 3600. Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), MARCOS TOLENTINO DA SILVA (OAB 371444/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), GUILHERME HENN (OAB 327012/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP), PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP), HELENILDA CÂNDIDO RUFINO (OAB 448004/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARILU RAFAELA CASTANHA (OAB 413665/SP), MARILU RAFAELA CASTANHA (OAB 413665/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)