Maria Dorotéia Ribeiro

Maria Dorotéia Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 139013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Dorotéia Ribeiro possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARIA DOROTÉIA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) INTERDIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010208-40.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Família - C.F.S.F. - Intimem-se as partes por A.R. da perícia médica designada pelo IMESC às fls. 70 (16.07.2025, às 11:15 horas - Rua Barra Funda, nº 824 - Barra Funda / SP). A autora fica intimada da perícia também na pessoa de sua Advogada pela imprensa oficial. - ADV: MARIA DOROTÉIA RIBEIRO (OAB 139013/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Dorotéia Ribeiro (OAB 139013/SP) Processo 1010208-40.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Reqte: C. F. da S. F. - Vistos. Por ora, entendo desnecessária a realização de interrogatório. A necessidade de interrogatório poderá ser reavaliada oportunamente em atenção ao art. 751 do CPC/2015. Tendo em vista a manifestação de fls. 23/24, verifico a ausência dos requisitos para deferimento da Curatela provisória, uma vez que não há laudo médico atestando a incapacidade da requerida. Oficie-se ao IMESC, para agendamento de perícia de sanidade mental, intimando-se pessoalmente as partes. A necessidade de realização de estudo social com a parte requerida e a parte requerente (art. 1771 do CC, consoante alteração da Lei nº 13.146/2015) será analisada após a realização da perícia médica já determinada pelo juízo. Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, podendo apresentar a sua impugnação no prazo de 15 dias, consoante o disposto no art. 752 do CPC/2015, podendo fazê-lo por advogado constituído. Caso a parte requerida não tenha condições de ser citada, caberá ao Sr. Oficial de Justiça citá-la na pessoa da requerente, residente no endereço supra mencionado, devendo descrever detalhadamente todas as impressões que a parte lhe transmitir. Não sendo apresentada impugnação por advogado constituído, será nomeado Curador Especial (art. 752, parágrafo 2º, do CPC de 2015). Ciência ao Ministério Público. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Sem prejuízo ao Cartório do Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita, como requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
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