Darley Barros Junior

Darley Barros Junior

Número da OAB: OAB/SP 139029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Darley Barros Junior possui 315 comunicações processuais, em 220 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 220
Total de Intimações: 315
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: DARLEY BARROS JUNIOR

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
212
Últimos 30 dias
315
Últimos 90 dias
315
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001208-77.2021.4.03.6203 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. CAMPO GRANDE, 7 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000046-39.2025.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Thaina Carolina Veloso Lima Moreira - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVADO O REGISTRO DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA INDEVIDA SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA, É LEGÍTIMA A INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ADEMAIS, RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE A AUTORA E O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADO, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO RÉU À OBRIGAÇÃO DE PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME, ISENTANDO AQUELA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000022-62.2024.8.26.0246 (processo principal 1000351-28.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.O. - - I.O. - J.A.C.O. - Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 180 dias, findo o qual deverá ser intimada a exequente, por Ato Ordinatório, para, no prazo de 5 dias, declarar se houve satisfação do débito ou juntar memória atualizada da dívida para fins de controle. Feito suspenso. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), VALDIR ROCHA SANTOS (OAB 431753/SP), ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000839-75.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mário Sérgio Alves Saldanha Rosa - Gauchinho Veículos Ltda - "Intime-se a parte requerente para, caso queira, apresentar réplica, bem como especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias ." - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), MARIA INES MAIA CONEGUNDES (OAB 295033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001104-19.2021.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - G.M.R.S. - G.R.S. - - L.R.S. e outros - L.S.B. e outro - Vistos. Fl. 375: Diante da habilitação do herdeiro J. R. R. Dos S. (fl. 376), desnecessária a renovação da intimação por oficial de justiça. Intime-se o inventariante para cumprir a decisão de fl. 350, item "2". Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011366-20.2023.5.15.0056 AUTOR: SOLANGE PEREIRA CHICHINELLI RÉU: BOLDRIN E FREITAS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0b45d proferido nos autos. DESPACHO Apresente a parte reclamada, BOLDRIN E FREITAS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, seus cálculos de liquidação, em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), no prazo de 8 (oito) dias. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo .PJC, exportado pelo Pje-Calc, com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. No mesmo prazo, deverá efetuar o depósito do crédito líquido da parte reclamante apurado, inclusive honorários porventura devidos, uma vez que já considerados incontroversos, por meio de guia de depósito judicial trabalhista, para crédito junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0273), ou Caixa Econômica Federal (agência 0280), à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Destaque-se desde já que não será autorizada a liberação de valores antes da homologação de cálculos. Após, independentemente de intimação, a parte reclamante, SOLANGE PEREIRA CHICHINELLI, terá o prazo de 8 (oito) dias para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte reclamada, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “.PJC”, exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. No prazo de 8 dias, também, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. Sem prejuízo dos itens anteriores, as partes deverão informar dados bancários para futura transferência eletrônica de valores através dos sistemas SISCONDJ-JT e SIF. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Adverte-se que, apenas os patronos com poderes para receber numerário, poderão ser destinatários dos valores apurados. Critérios de Atualização Caso não haja trânsito em julgado, tanto do índice de correção monetária quanto do índice de juros de mora (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), deverá ser aplicada a ADC-58 nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal de 18/12/2020, da ementa do acórdão e da decisão dos embargos de declaração opostos pela AGU de 25/10/2021, devendo ser aplicado o índice de correção monetária IPCA-E até a data que antecede o ajuizamento da ação, acrescido dos juros legais TRD (art. 39, “caput”, da Lei nº 8.177/91); e após o ajuizamento da ação devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC - Receita Federal, até 29/8/2024. A partir de 30/8/2024, no cálculo da correção monetária, será utilizado o índice IPCA e os juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Havendo decisão expressa tanto quanto aos juros e quanto à correção monetária, transitada anteriormente a 18/12/2020, aplicam-se referidos critérios. Observe que a taxa SELIC, incidente a partir do ajuizamento da ação, deve ser aplicada na forma de juros de mora (não de correção monetária), de modo que os juros de mora não componham a base de cálculo das contribuições previdenciárias e fiscais, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 do Tribunal Superior do Trabalho. Havendo condenação em indenização por dano moral, a atualização dessa verba deverá ser feita a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, em adequação à decisão do C. STF em 18.12.2020, ADC's 58 e 59 e ADIs nº. 5867 e 602 de efeito vinculante, com a aplicação da SELIC apenas. Indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao seguro acidente de trabalho, respeitando-se a Súmula nº 368 do TST, com a aplicação de juros de mora pela taxa SELIC a partir de março de 2009 (art. 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96). Indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando os termos da INRFB nº 1.500/2014 e da INRFB nº 1.558/2015, indicando a base de cálculo, o percentual em relação ao valor total do crédito trabalhista, e o número de meses a que se refere. Períodos de subsidiariedade devem ser demonstrados explicitamente na apresentação dos cálculos. Tratando-se de massa falida, os valores deverão ser atualizados até a data de decretação da falência. Já no caso de empresa em recuperação judicial, quando se tratar de crédito concursal, os valores devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, para fins de habilitação no Juízo Universal. Quando os valores da condenação envolverem créditos concursais e extraconcursais, devem ser elaboradas duas planilhas de cálculos, uma com a apuração dos valores devidos até a data do pedido de recuperação judicial (parcela concursal) e outra com os valores devidos após referida data (parcela extraconcursal). Eventuais impugnações serão recebidas, neste momento, como manifesto antipreclusivo, sendo que os respectivos argumentos deverão ser renovados em sede de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, após a integral garantia da execução. Concordância Havendo concordância entre as partes, os cálculos serão homologados, sendo liberados os valores eventualmente depositados nos autos. Considerações finais No silêncio das partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil, nomeando-se o perito Ricardo Alexandre Alvares Ferraz, devendo o expert apresentar o laudo por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 45 dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema Pje. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente  através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Havendo impugnação ao laudo, o perito deverá prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 20 dias, após sua intimação, sob pena de destituição, caso a demora não seja justificada. Após, os autos serão conclusos para deliberações e análise do laudo pericial. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 07 de julho de 2025 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOLDRIN E FREITAS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
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