Marcelo Zanetti Godoi

Marcelo Zanetti Godoi

Número da OAB: OAB/SP 139051

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 236
Total de Intimações: 312
Tribunais: TJES, TJPE, TJMG, TJGO, TJPR, TRF2, TJMS, TJRJ, TJRS, TJPB, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: MARCELO ZANETTI GODOI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 312 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5040367-34.2023.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AZZUF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051 D E C I S Ã O Vistos. ID 363106087 – Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de ID 362752900. Alega, em síntese, a omissão da decisão, ora embargada, consistente na apreciação de seu pedido de insuficiência do bem oferecido para a garantia da dívida. Com razão a embargante. Conforme se nota do documento ID 336663457 apresentado pela executada, ora embargada, o valor aproximado do bem indicado à penhora é de R$ 98.000,00, insuficiente à garantia total da dívida em cobrança na presente execução fiscal, que monta em R$ 2.201.044,27, em 16/05/2025 (ID 364302197). Assim, faz-se necessária a realização da penhora on-line por meio do SISBAJUD, a título de reforço de penhora, uma vez que o bem indicado possui valor ínfimo face ao montante da dívida executada. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela exequente para, atribuindo efeitos infringentes à decisão ID 362752900, determinar o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o), por meio do sistema SISBAJUD, a título de reforço de penhora. Tratando-se de pessoa jurídica, proceda-se ao rastreamento com base no CNPJ-RAIZ da executada, abarcando as filiais da empresa. Nos processos em que a exequente é a Fazenda Nacional, entendo como irrisório o valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); com relação aos demais exequentes, considero como irrisório valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais). Em tais hipóteses, ou havendo valores excedentes bloqueados, proceda-se ao seu desbloqueio. Proceda-se como de praxe, publicando-se após o cumprimento desta decisão, como garantia de sua eficácia (art. 854/ CPC: "... sem dar prévia ciência ao executado..."). Expeça-se também mandado de penhora sobre o bem indicado pela executada. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005927-76.2019.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA Advogado do(a) APELADO: MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005927-76.2019.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA Advogado do(a) APELADO: MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal – Fazenda Nacional, contra acórdão assim ementado (ID 282204401): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os presentes aclaratórios merecem acolhimento. 2. Com efeito, atendendo aos termos do despacho desta Relatoria - Id. 271228228 -, face à alegação da embargante relativamente à eventual intempestividade da apelação interposta pela União Federal, a Secretaria da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP exarou a seguinte certidão - Id. 271463769 -, verbis: "Certifico e dou fé que o expediente da Sentença (11285800) teve sua expedição eletrônica para UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL à data de 23/06/2021 – às 16:50:53; de acordo com o sistema PJE. Nada mais." - destacou-se. 3. Na peça recursal sub examine, consta o seguinte registro no PJe, verbis: "Juntado por ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO em 18/08/2021 10:50:16" - destacou-se 4. Nesse andar, impõe-se o reconhecimento de que o recurso interposto padece de intempestividade, razão pela qual resta não conhecido. 5. Embargos de declaração, opostos pela autora, acolhidos no sentido de sanar a omissão apontada e reconhecer a intempestividade da apelação, interposta pela União Federal, restando esta, destarte, não conhecida e mantidos os exatos termos da r. sentença, notadamente acerca da condenação na verba honorária, a qual tinha sido objeto de reforma do v. acórdão ora alterado. O embargante pleiteia a supressão de suposta omissão e equívoco na premissa fática, alegando que o acórdão embargado que acolheu os embargos de declaração anteriormente opostos deixou de considerar o art. 5º da Lei nº 11.419/06, que prevê que a intimação será considerada realizada no dia em que efetivada a consulta eletrônica do expediente. Sustenta que o acórdão considerou como início do prazo a data da expedição em detrimento da data de ciência (ID. 288551796). Não houve apresentação de resposta aos embargos de declaração. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005927-76.2019.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA Advogado do(a) APELADO: MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Os presentes embargos de declaração foram opostos na vigência do novo Código de Processo Civil de 2015, que dispõe, em seu artigo 1.022, sobre as hipóteses de cabimento dos aclaratórios: a existência, na decisão judicial, de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados pelo Juízo. O embargante pleiteia a supressão de suposta omissão, alegando que o acórdão embargado acolheu, em embargos de declaração anteriormente opostos, a intempestividade do recurso de apelação, considerando como termo inicial do prazo recursal, a data da expedição da intimação, se omitindo quanto ao disposto no art. 5º §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.419/06. Assiste razão ao embargante. Com efeito, o acórdão embargado entendeu pela intempestividade do recurso, considerando que a data de início da contagem do prazo para interposição do recurso iniciar-se-ia da expedição eletrônica, datada em 23.06.2021, conforme certidão – ID. 271463769. Omitiu-se, portanto, quanto à disposição específica acerca das comunicações eletrônicas. A Lei nº 11.419/06 dispõe sobre a informatização do processo judicial. O seu art. 5º cuida da comunicação eletrônica dos atos processuais: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço. § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. O art. 231 do CPC/15 estabelece as hipóteses em que se consideração o dia de começo do prazo processual: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; No entanto, o art. 224 do mesmo diploma prevê que o dia de começo não deve computado: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Como visto, a intimação eletrônica do advogado cadastrado dispensa a publicação do ato no órgão oficial, reputando-se efetivada aquela na data da consulta ao sistema de seu teor pelo destinatário. Decorridos 10 dias do envio da comunicação sem a consulta pelo profissional, esta será considerada realizada na data do término desse prazo. Assim, compulsando os autos, verifico que o sistema PJe registrou ciência da sentença pelo embargante em 05.07.2021, de forma automática, nos termos do art. 5.º, § 3.º, da Lei 11.419/06, conforme se verifica do extrato dos expedientes. Dessa forma, o dia do começo do prazo de trinta dias úteis (CPC, arts. 183, § 1.º, 219 e 1003, § 5.º) para interposição da apelação é o dia útil seguinte (06.07.2021), conforme o art. 231, V, do CPC. Contudo, o dia de começo não deve ser computado (art. 224 do CPC), de modo que a contagem do prazo recursal se iniciou no dia útil subsequente (07.07.2021 – quarta-feira), sendo que o último dia, 18.08.2021, foi data em que o presente recurso fora interposto (ID. 189925764). Face ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infringentes para afastar a intempestividade do recurso de apelação, mantendo o julgamento de parcial provimento, nos termos da fundamentação supra. É como voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso. 2. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, a intimação eletrônica do advogado cadastrado dispensa a publicação do ato no órgão oficial, reputando-se efetivada aquela na data da consulta ao sistema de seu teor pelo destinatário. Decorridos 10 dias do envio da comunicação sem a consulta pelo profissional, esta será considerada realizada na data do término desse prazo. 3. No caso, o advogado da parte estava cadastrado no sistema quando da prolação da sentença e da respectiva intimação. Em razão disso foi expedida a intimação eletrônica em 23.06.2021, tendo o PJe registrado ciência do ato em 05.07.2021, de forma automática, ao término do prazo legal para consulta pelo destinatário. 4. O acórdão embargado omitiu-se quanto ao termo inicial da contagem, desconsiderando a data de ciência da intimação eletrônica. Diante disso, a apelação interposta na data de 18.08.2021 é tempestiva. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade e manter a o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu ACOLHER os embargos de declaração com efeitos infringentes para afastar a intempestividade do recurso de apelação, mantendo o julgamento de parcial provimento, nos termos do voto do Des. Fed. WILSON ZAUHY (Relator), com quem votaram a Des. Fed. LEILA PAIVA e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. WILSON ZAUHY Desembargador Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016192-13.2023.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: TRANSPORTADORA MONTEMORENSE LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI - SP206403, MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051 REU: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 02 do mês de julho de 2025, às 15:30 horas, na sala de audiência virtual da 6ª Vara da Justiça Federal em Campinas/SP, nos autos da ação de Procedimento Comum Cível nº 5016192-13.2023.4.03.6105 em que são partes, de um lado, TRANSPORTADORA MONTEMORENSE LTDA, com sua advogada, Dra. JOANNA PAES DE BARROS OLIVEIRA KISS e o preposto, RAPHAEL GUILHERME PAVIOTTI, CPF-387.529.388-67, e, de outro, os réus, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e UNIÃO FEDERAL-UF, com sua Advogada da União, Dra. PAULA MARTINS DA SILVA COSTA, presentes a MMa. Juíza Federal, Dra. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO, comigo, adiante nomeado, para a oitiva da testemunha, que prestou seu compromisso, ANA CAROLINA CARNIATTO MACHADO. Iniciados os trabalhos, foi ouvida a testemunha, grava em anexo. Ato contínuo, as partes apresentaram suas alegações finais remissivas. Pela MMa. Juíza Federal foi dito: Façam os autos conclusos para sentença. José Carlos Hoffmann Palmieri, RF-6171, assessorou.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5006487-88.2023.4.03.6105 EMBARGANTE: ROGERIO ZAVALONI MELOTTI Advogados do(a) EMBARGANTE: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI - SP206403, MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: SADI BONATTO - PR10011 DESPACHO Vistos. ID 352344892. Determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente planilha de evolução do financiamento desde seu início, atualizada até a presente data, com cálculos detalhados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao embargante pelo mesmo prazo e venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008965-80.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MELPLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003251-94.2024.4.03.6105 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CAMPINAS CORTE LASER - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008965-80.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MELPLAS COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040154-82.2018.8.26.0114 (processo principal 1040644-29.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - SANTA CASA DE MISERICORDIA SÃO VICENTE DE PAULO - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte executada, observando-se o formulário de fls.1127. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Int. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040154-82.2018.8.26.0114 (processo principal 1040644-29.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - SANTA CASA DE MISERICORDIA SÃO VICENTE DE PAULO - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte executada, observando-se o formulário de fls.1127. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Int. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009726-35.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008580-22.2019.8.26.0362) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Central do Pallet´s Industria e Comércio Ltda - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Bradesco S/A - - Grampac Industrial Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Forest Wood Comercio de Madeiras Eireli - Epp - - Expositec Comercial Ltda Me - - da Vinha & da Vinha Ltda – Me e outros - Willtur Transportes e Turismo Ltda - Samsung Sds Global Scl Latin America Logistica Ltda e outros - Gilberto Giansante - Banco do Brasil S/A - - L C Ceccatto Madeiras e Compensados - Epp - - Josleiny E. K. C. Moleta e Cia Ltda Me e outros - Imprell Industria de Pregos Linse Ltda e outro - Ecf Empreendimentos Ltda. - - Amadeu Guarinto e outros - Franquislei Barros de Souza - - Vinicius Donizete da Silveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda - FIDC MULTISSETORIAL ONE7 - - Marcos Antônio Gomes - - José Henrique Carvalho e outros - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Danilo Matias Monteiro Marcio - - Danilo José da Silva - - Riteke Manutenção e Montagem - - Lotrans Logistica, Transportes de Cargas, Comércio e Serviços Ltda - - Transguaçuano Transportes Ltda. e outros - MARQUES & FILHOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EPP - - Champion Log Transportes Ltda Me - - Cristiane Fatima Wengrzynek - - Glauco Pantojo de Godoy - - PBA Participações Eireli e outros - Proo Alcool Logistica Ltda e outro - Garantia Banco Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Onelio Lopes da Silveira Filho - - Renato Bueno dos Santos - ME - - Expurga Guaçu Ltda. - - Leandro Balabenute e outros - Vistos. I-Diante das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público, contrárias à manutenção da penhora, em virtude do bem ter sido arrecadado, oficie-se à E. 2ª Vara Cível de Mogi-Mirim, com cópia de fls. 9.424/9.426 e 9.430 solicitando o cancelamento da penhora realizada na execução nº 1001855-14.2019.8.26.0363. II-Oficie-se ao C.R.I. Local para averbação da arrecadação do imóvel de matrícula 40.222, conforme termo de fls. 3011. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. III-Entre a serventia em contato com o perito solicitando esclarecimentos acerca da demora na realização da avaliação. Int. - ADV: ANDRE MEDEIROS SALES (OAB 29837/CE), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), ROBERTA ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 502148/SP), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), AUREA SIQUEIRA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 256394/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), DANTE CARLOS LODOVICO JUNIOR (OAB 146697/SP), THAIS REQUENA MONTEIRO (OAB 244039/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), VIVIANE DE CÁSSIA DARRI DEGENARI (OAB 158571/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP), KÁTIA PAIVA RIBEIRO CEGLIA (OAB 236846/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), THAINÁ DA CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP), AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), JÉSSICA BARRETO REIS (OAB 404446/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), JULIANO AUGUSTO DE PIERI RODRIGUES (OAB 417779/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA DUTRA (OAB 417834/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA (OAB 421222/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), THAINÁ DA CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP), RODRIGO ALESSI (OAB 66446/PR), RODRIGO ALESSI (OAB 66446/PR), MARIANA BANDEIRA DE MELO FERNANDES (OAB 28912/PE), CRISTINA FARIAS PIRES FERREIRA FARINHA (OAB 23052/PE), MANOEL DAMIÃO DA ROCHA (OAB 12582/PE), MANOEL DAMIÃO DA ROCHA (OAB 12582/PE), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CYBELE FALCO REHDER (OAB 334504/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), GRAZIELA FERNANDA DA SILVA (OAB 340063/SP), ADRIANA BRZEZINSKI (OAB 352403/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), DANIELA BRAGA PAIVA PACHECO (OAB 141129/MG), PAULO ELÍSIO BRITO CARIBÉ (OAB 14451/PE), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
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