Eliamar Aparecida De Faria Sampaio

Eliamar Aparecida De Faria Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 139075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliamar Aparecida De Faria Sampaio possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500496-10.2025.8.26.0347 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Éverton Carlos Silva dos Santos - Vistos. Trata-se de Processo de Execução da Pena de Multa imposta ao(à) executado(a), no processo de conhecimento nº 1501495-31.2023.8.26.0347, da Vara Criminal de Matão. Comunique-se ao juízo do conhecimento (no caso de multa aplicada de forma isolada) ou ao juízo de execução (no caso de multa aplicada de forma cumulativa, se distintos os órgãos judiciários de processamento das execuções) a distribuição e o número deste processo de execução, anotando-se no histórico de partes o "evento 1 - Baixa da Parte". Cite-se o(a) condenado(a), expedindo-se mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 32.504,91 (trinta e dois mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos), devidamente atualizado por ocasião do efetivo pagamento, ou nomeie bens à penhora (art. 164, Lei de Execuções Penais). O Pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, comprovando-se nos autos (exibir comprovante em cartório). A multa poderá ser parcelada mediante requerimento a ser apresentado perante o juízo das execuções criminais, no prazo acima estipulado. Não sendo localizado, cite-se o executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, desde já determino: Proceda-se à penhora, via sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida atualizada. Cumprida a ordem de bloqueio, intime-se o executado para apresentação de embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, Lei nº 6.830/1980). Na inércia do executado, providencie-se minuta para transferência do valor para conta judicial até o limite do débito e desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias. Após, proceda-se a transferência do valor para a conta do FUNPESP. Caso a penhora de valores monetários realizada através do sistema SISBAJUD seja infrutífera, determino a SUSPENSÃO da presente execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme estabelece o § 2º do referido dispositivo legal e o processo deverá ser encaminhado à fila Processo Suspenso - Art. 40, a fim de aguardar o decurso do referido prazo. Findo esse período, sem manifestação, determino, desde já, o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do artigo 40, § 2º da LEF, e o processo deverá ser encaminhado à fila "Processo arquivado administrativamente - LEF 40", a fim de aguardar o decurso do lapso prescricional ou outra causa extintiva da punibilidade, na forma do artigo 107 do Código Penal. Buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente decisão servirá de ofício aos Juízos e órgãos destinatários, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades, das cópias e dos documentos necessários. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002128-65.2024.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Remoção - I.S.A.N. - C.P.A. e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de internação compulsória, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade da justiça. Fixo honorários à advogada nomeada a fl. 50, no valor equivalente à tabela própria constante no Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se, oportunamente, a respectiva certidão. P. I. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), ALESSANDRA TATIANI DA SILVA VALVERDE (OAB 467692/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001793-29.2025.8.26.0347 (processo principal 1003207-55.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.A.S. - D.M.S. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT ZUCOLO (OAB 275694/SP), FERNANDA BRATFISCH (OAB 356684/SP), CÉLIO ROSSI (OAB 426126/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001647-68.2025.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.M.S. - V.A.P.L. - Vistos. Inicialmente, verifico que as partes se compuseram em relação à existência da união estável, bem como em relação à sua dissolução (fls. 199). No entanto, verifico que do termo de audiência constante de fls. 199, constou o período da união, de setembro de 2020 a dezembro de 2025. Assim, retifico o quanto exposto no termo de fls. 199, para constar que a união havida entre as partes ocorreu no período de setembro de 2020 a dezembro de 2024. No mais, mostra-se de rigor a rejeição da preliminar de inépcia da petição inicial, posto que ela preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Assim, REJEITO a alegação da inépcia da petição inicial. E, diante dos documentos constantes dos autos, DEFIRO em favor da requerida os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se no SAJ. De rigor se mostra também a rejeição da impugnação à concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça em favor do requerente. Com efeito, verifico que a aludida benesse foi concedida em seu favor, após análise dos documentos constantes dos autos. Tem-se, ademais, que os documentos em nome do autor, encartados pela requerida a fls. 101/110 corroboram que o mesmo faz jus à concessão do aludido benefício, mormente, diante do valor das dívidas por ele contraídas, as quais instruíram a exordial. Assim, REJEITO a impugnação à concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça em favor do autor. A Impugnação ao Valor da Causa merece prosperar. Consoante se observa dos autos, foi atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (fls. 04). E o valor da causa, em regra, corresponde ao proveito econômico pretendido. Assim, consoante dispõe o artigo 292, inciso VI, do CPC: na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, tem-se que, no caso em apreço, o valor da causa deverá corresponder ao patrimônio discutido, ou do proveito econômico da ação, inclusive, com os valores das dívidas que se pretende a partilha. Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, e determino que o autor, por sua advogada e no prazo de dez dias, retifique o valor da causa. No mais, verifico que a requerida pugnou, a fls. 68, a devolução, pelo autor, do Notebook de propriedade de seu filho, e trouxe a nota fiscal de fls. 144, e o autor, por sua vez, quedou-se inerte, mesmo em relação à impugnação da alegação. Assim, determino que o autor, no prazo de cinco dias, realize a devolução do Notebook Samsung KP 1BR indicado no documento de fls. 144. E, diante do quando exposto pela requerida a fls. 220/223, DEFIRO a expedição de ofício à empresa Atacadão. No entanto, a requerida deverá fornecer o nome e endereço completo da aludida empresa. Assim, após o fornecimento dos dados pela requerida, expeça-se a Serventia, o competente ofício, com a finalidade de requisitar a remessa a este Juízo, no prazo de dez dias, de informações pertinentes à dívida existente em nome da requerida, além do valor pendente de quitação, e do período respectivo do endividamento. Por fim, verifico que a requerida encartou aos autos as mensagens, via WhatsApp, de fls. 111/123, as quais são de cunho sexual, sendo impertinentes e desnecessárias ao deslinde do feito. Assim, determino que a Serventia providencie a exclusão das folhas 111 a 123 dos autos. E, quando em termos, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), MICHELLE DUARTE RIBEIRO (OAB 283929/SP), DAIANE ALINE MATURO FELIX PEDREIRA (OAB 452108/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002676-50.2024.8.26.0619 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - L.S.F. - - S.S.F. - - D.B.S.F. - T.W.F. - Vistos. Fls. 124/128: Ciência às partes. Não havendo mais a determinar, providencie a Serventia a apuração de eventuais custas pendentes de pagamento nos autos, conforme determinado no Comunicado Conjunto n. 862/2023. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004206-55.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Elisangela Jorze Mendonça 28857432807 - - Elisangela Ferreira Jorze Mendonça - Vistos. Ante o recolhimento dos emolumentos, encaminhe a serventia pesquisa pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, solicitando a última declaração de bens da parte executada, ficando consignado que o feito passará a tramitar em segredo de Justiça, caso sejam encontradas eventuais declarações, em cumprimento ao Provimento nº 21/2018 da CG datado de 25/06/2018, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (parágrafo único do art. 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Outrossim, providencie a serventia a pesquisa em nome das partes executadas no sistema SNIPER. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente se manifestar sobre todos os resultados acostados. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005414-51.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Joel Teixeira dos Reis - - Maria de Lourdes Valentim dos Reis - Ilma Modesto Rodrigues - - Celso Rodrigues e outro - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 104/108. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
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