Marcus Vinicius De Lucena Sammarco
Marcus Vinicius De Lucena Sammarco
Número da OAB:
OAB/SP 139612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius De Lucena Sammarco possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TJCE
Nome:
MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 0229320-66.2023.8.06.0001Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)Assunto: [Prescrição e Decadência]REQUERENTE: CMA CGM SOCIETE ANONYMEREQUERIDO: JOSE ROBERTO MARTORELLI DE QUEIROZ, REEFERBRAS NORDESTE COMERCIO E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca do retorno da carta precatória (ID160631501) e requerer as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intimação via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 0229320-66.2023.8.06.0001Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)Assunto: [Prescrição e Decadência]REQUERENTE: CMA CGM SOCIETE ANONYMEREQUERIDO: JOSE ROBERTO MARTORELLI DE QUEIROZ, REEFERBRAS NORDESTE COMERCIO E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca do retorno da carta precatória (ID160631501) e requerer as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intimação via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000087-41.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Citrosuco S/A Agroindustria - Cosco Shipping Lines Co. LTD - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. - ADV: MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO (OAB 139612/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), FERNANDO MOROMIZATO JÚNIOR (OAB 157866/SP), THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006810-19.2022.8.26.0002 (processo principal 1066484-76.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Kuehne Nagel Serviços Logísticos Ltda - Angelo Camilotti & Cia Ltda - Vistos. Fls. 217/218: considerando a ausência de composição entre as partes e a regularidade da penhora realizada sobre o bem descrito no auto de fls. 194 (máquina de pintura de paredes marca Falconi, modelo Unspay 780, fabricação italiana, avaliada em R$ 200.000,00),DEFIRO a realização de leilão eletrônicodo referido equipamento, nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Para tanto, no prazo de05 (cinco) dias, deverá o exequente apresentarplanilha atualizada do débitoe, se assim desejar,indicar gestor, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, para condução do leilão. Caso não haja manifestação, será designadoleiloeiro oficial da confiança do juízo. Intime-se. - ADV: MARCIO CRISTIANO DE GOIS (OAB 59222/PR), MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO (OAB 139612/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), BRUNO SMOLAREK DIAS (OAB 52784/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013809-79.2007.8.26.0562 (562.01.2007.013809) - Inventário - Inventário e Partilha - Stella Regina Oliveira Sammarco - Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODOLPHO ROBALO GONZALEZ (OAB 351309/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO (OAB 139612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038137-28.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Akad Seguros S.a. (Argo Seguros Brasil S.a.) - Amart Services Consultoria, Agenciamento Marítimo e Transportes Ltda. - - Cargill Occean Transportation (Singapore) Pte. Ltd. Representada Por Cargill Agrícola S.a. e outros - 1) Fls. 330/333: HOMOLOGO o pedido de desistência da parte-autora em face das rés First Ocean Marine S/A e Seamax Marine Inc., pessoas jurídicas estrangeiras sem sede neste país, em consequência, julgo extinto o presente feito com base nos art. 316 e 485, inciso VIII, do CPC. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, em relação as essas rés tão somente, devendo prosseguir em face das rés Amart Services Consultoria, Agenciamento Marítimo e Transporte Ltda e Cargill Occean Transportation (Singapore) Pte. Ltda. 2) Passo a análise das preliminares. A) Da ilegitimidade passiva ad causam Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré Amart, deve ser afastada. Isso porque, por força da teoria da asserção, a legitimidade das partes pressuposto processual, sob a égide do Novo Código de Processo Civil deve ser analisada in status assertionis, isto é, segundo os fatos narrados na peça inaugural pela parte autora, sem que sejam examinadas as provas dos autos, uma vez que tal análise diz respeito ao próprio mérito da demanda. A parte autora narra em sua peça vestibular fatos imputáveis à parte ré. Considerando tais fatos como verdadeiros, para fins de exame das condições da ação, percebe-se que a parte ré tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, vez que empreendeu os atos necessários para o desembarque dos produtos adquiridos de empresas estrangeiras nos portos brasileiro (Rio Grande e Porto Alegre/RS). Refuto, portanto, a preliminar arguida. B) Da tradução juramentada de documentos e a cláusula arbitral No que tange a análise destas preliminares, é crucial o atendimento do estipulado no art. 192, do CPC, que preceitua o seguinte: "Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado." As partes juntaram documentos sem o atendimento ao disposto na lei, daí porque é imprescindível a sua regularização, o que se coaduna com a atual sistemática processual civil. Assim, cada parte deve regularizar os documentos que juntaram; a autora os documentos de fls. 68/70, 95/97, 98/100. Os documentos de fls. 74/78 e 90/91 aparentemente traduzidos respectivamente às fls. 79/89 e 92/94. De outro lado, a empresa ré Cargill deve trazer os documentos de fls. 206 e 207/257, indicando qual a cláusula que consta a arbitragem dos membros da Baltic Mercantile e Shipping Exchange e L.M.A.A. de Londres - Inglaterra alegada na contestação, para análise do juízo. Assim, concedo o prazo de 30 dias para que a autora e a empresa ré Cargill procedam a tradução juramentada dos documentos acima indicados, bem como observadas as demais determinações, sob pena de preclusão. Após, manifestem-se as partes e venham conclusos. Int. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO (OAB 139612/SP), FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA (OAB 41444PR/)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015979-30.2022.8.26.0002 (processo principal 1023053-55.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda - Luvas Yeling Ltda - Vistos. Primeiramente, comprove a exequente a propriedade do veículo indicado à penhora. Int. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA (OAB 529787/SP), MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO (OAB 139612/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP)
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