Paula Kinock Alvares
Paula Kinock Alvares
Número da OAB:
OAB/SP 139618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Kinock Alvares possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
PAULA KINOCK ALVARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001168-36.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Gabriela Batista - - E.J.B. e outro - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo parcialmente positivo (R$1565,07), conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora, a qual deverá manifestar-se em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), PAULA RANIERO MENDES (OAB 452298/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005707-11.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joel Pereira - Vistos. P. 236/238: Em relação ao CNIB, destaco que, conforme dispõe o Provimento nº 39 de 25/07/2014, artigo 1º, § 2º: A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada". Sucede que a possibilidade de utilização do sistema CNIB como meio executivo foi admitida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão (art. 982, I, CPC) até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça do Tema 1137. Assim, manifeste-se o banco exequente se insiste no pedido da ferramenta do CNIB; em caso positivo, SUSPENDO o prosseguimento da execução, devendo a z. Serventia lançar na movimentação unitária o código SAJ nº 75044, remetendo-se os presentes autos para fila de PROCESSO SUSPENSO (lançando-se a observação da fila = TEMA 44 - IRDR), onde deverão permanecer aguardando o julgamento do recurso ou requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento. No levantamento da suspensão, oportunamente, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985. Por outro lado, manifestado pelo exequente o desinteresse na inclusão dos executados no CNIB, tornem os autos conclusos, para análise dos demais pedidos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000057-97.2024.8.26.0318 (processo principal 1004926-57.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Paula Kinock Alvares - Eduardo Barboza - - Adriana Marin Barbosa - Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Eventuais custas pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se já foram recolhidas pelo autor na distribuição da demanda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUANA SOARES MARIN (OAB 480706/SP), LUANA SOARES MARIN (OAB 480706/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001489-20.2025.8.26.0318 (processo principal 0000312-12.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Bancários - Izete Xavier da Silveira - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Oficie-se à agência local do Banco requerido para que forneça os extratos bancários da conta poupança nº 14-001726, que a exequente Izete Xavier da Silveira - CPF. Nº 160.613.038-23 mantinha junto à Agência 0099-0 da Caixa Econômica Estadual, relativamente ao período de janeiro, fevereiro e março de 1991. Caberá à parte autora a impressão e encaminhamento deste Ofício ao destinatório, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001168-36.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Gabriela Batista - - E.J.B. e outro - Ciência à requerida: G.B. (pessoa física) acerca da habilitação nos autos do(a)s I. Procuradore(a)s - fls. 494/495. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP), PAULA RANIERO MENDES (OAB 452298/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5008673-27.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] HEMERSON DOS REIS CPF: 991.974.216-34 ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. CPF: 45.153.382/0001-21 DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que a negativação do valor de R$ 1.548,66, refere-se à fatura de cartão de crédito com vencimento em 23/06/2024 (ID 10424335117 - Pág. 6), na qual consta que, no dia 04/06/2024, foi pago R$ 306,99, através de débito na conta bancária da parte Autora, referente ao valor mínimo de referida fatura (ID 10424335117 - Pág. 5). No entanto, neste mesmo dia, a parte Autora pagou o valor de R$ 3.233,45 para a parte Ré. Nesse contexto, intime-se a parte Autora para, no prazo de quinze dias, informar: 1) a data em que encerrou a sua conta bancária; 2) se além do fechamento de sua conta bancária também realizou o cancelamento de seu cartão de crédito junto à parte Ré 3) se possui algum débito pendente em relação ao cartão de crédito. No mesmo prazo, intime-se a parte Ré para discriminar o que foi adimplido pela parte Autora através do pagamento de R$ 3.233,45, realizado em 04/06/2024 (ID 10392983626). Após, façam-se os autos conclusos para o Juiz Leigo. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. ELÂINE DE CAMPOS FREITAS Juiz(íza) de Direito
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