Rosa Maria Domingues Sanches

Rosa Maria Domingues Sanches

Número da OAB: OAB/SP 139737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027305-05.2012.8.26.0562 (562.01.2012.027305) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto da Balança Ltda - Reserve Brasil Logística e Transportes Ltda - Vistos. DEFIRO o levantamento do saldo residual em favor da Parte Executada. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 199. Após o levantamento, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP), ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES (OAB 139737/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027305-05.2012.8.26.0562 (562.01.2012.027305) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto da Balança Ltda - Reserve Brasil Logística e Transportes Ltda - Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. CADASTRE-SE a Patrona indicada para o recebimento de publicações pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional. RECOLHA a Parte Executada a taxa de desarquivamento de autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, referente ao saldo remanescente, conforme dados bancários informados a fls. 199. Após o levantamento, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP), ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES (OAB 139737/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0065771-70.2010.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - G.M.G.P.M. - - A.P.M. - L.C.I. e outros - Vistos. Trata-se de pedido de envio de ofício a bancos para que disponibilizem extratos bancários do(s) executado(s). O deferimento de tal pedido implicaria na quebra do sigilo bancário, que é regulado pela PC 105/2001: Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa. Os exemplos de delitos mencionados pelo lesgislador permitem concluir que se trata de medida excepcional, voltada principalmente a investigação de ilícitos penais de elevada gravidade. Não se pode, portanto, se decretar a quebra de sigilo bancário em mera execução em que o exequente não tenha demonstrado concretamente a ocorrência de ilícitos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - QUEBRA DE SIGILO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - INDEFERIMENTO - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - REJEIÇÃO - Acertado indeferimento da pretensão de obter pelo SISBAJUD extratos de movimentações bancárias dos executados - Pedido fundado na dificuldade de localização de recursos para satisfação do débito - Ausência de circunstâncias excepcionais que justifique a quebra do sigilo bancário nos termos do art. 1º, § 4º da LC 105/2001 - Decisão recorrida suficientemente fundamentada e respaldada na jurisprudência - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2194609-46.2023 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/11/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa via SISBAJUD para obtenção dos extratos bancários das executadas, incluindo faturas do cartão de crédito, extratos das contas vinculadas do FGTS e PIS. Irresignação da exequente . Descabimento. Quebra do sigilo bancário que é medida excepcional, visando ao atendimento do interesse público. Agravante que busca a satisfação de interesses particulares. Hipótese que não se insere naquelas estabelecidas na LC nº 105/2021 . Medida desproporcional. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2116982-63.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 06/02/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2024) O mero inadimplemento obrigacional não é, por si só, ato ilícito. Assim, ausente a demonstração pela parte exequente de fundados indícios de ilícitos, incabível a decretação da quebra do sigilo. Providencie o exequente andamento, com cálculo atualizado e diga medida executiva que pretende, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se aguardando a prescrição intercorrente Intime-se. - ADV: ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES (OAB 139737/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP)
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