Wagner Luiz Mendes

Wagner Luiz Mendes

Número da OAB: OAB/SP 139742

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: WAGNER LUIZ MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025613-36.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Assunção de Dívida - Di Pinto & Trindade Ltda. - Marcelo, registrado civilmente como Marcelo Lopes Salgueiro - Vistos. O curador especial nomeado nos autos apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ad causam, sob o fundamento de que o réu teria falecido antes da propositura da demanda, o que, segundo sustenta, implicaria nulidade absoluta da relação processual. A parte autora, por sua vez, reconhece o falecimento do réu, mas afirma que o óbito ocorreu somente após o ajuizamento da ação, requerendo a suspensão do feito e a regularização do polo passivo, nos termos dos artigos 110 e 313, I, do Código de Processo Civil. Contudo, não consta dos autos a certidão de óbito do réu Marcelo Lopes Salgueiro, documento indispensável à comprovação do falecimento noticiado, sem o qual não se pode deliberar sobre a suspensão do feito, regularização do polo passivo ou validade dos atos processuais subsequentes. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de óbito do réu, sob pena de indeferimento do pedido de regularização do polo passivo e prosseguimento do feito nos moldes atuais. Somente após a apresentação da certidão de óbito é que serão analisadas a possibilidade de substituição processual, com a inclusão do espólio ou sucessores do réu; o eventual refazimento dos atos de citação, em face da nulidade dos atos praticados em relação à parte falecida, inclusive quanto à nomeação do curador especial, cuja atuação decorreu exclusivamente da ausência de localização do executado; bem como as demais providências processuais cabíveis, à luz dos artigos 110, 313 e 485 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), CARLOS ALESSANDRO DA SILVA MANOEL (OAB 227876/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035376-40.2005.8.26.0562 (562.01.2005.035376) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Adalberto Pinto Joao - Vistos. Ante o falecimento do executado, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP), FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP), FERNANDA PACHECO DE CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP), WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007004-97.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Roberto Dias - Carmen Bittencourt Apene - - Paulo Jose Lente Bittencourt - - Mey Bittencourt Hama - - Tammy Bittencourt Hamma - Acolho a manifestação do Ministério Público em razão de decidir. Nesta linha de entendimento, fica o credor requerente intimado a informar se possui interesse em assumir a inventariança e prosseguir com o processo, com atenção ao que dispõem os artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil. Caso tenha interesse em prosseguir somente nas ações em curso, o requerimento de extinção do Ministério Público será acolhido. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRÉ COSTA DEL BOSCO AMARAL (OAB 161374/SP), WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), NELLY CRISTINA OCROCH (OAB 335355/SP), ANDRÉ COSTA DEL BOSCO AMARAL (OAB 161374/SP), MANUELA PIRES DE MORAIS (OAB 526243/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015037-12.1995.8.26.0562 (562.01.1995.015037) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Edmar Viana Muniz - Tres Leoes de Santos Laticinios Ltda - J N Dias Comercio de Alimentos Ltda - - José Carlos de Castro Novaes - - Banco Boa Vista Sa - - A TRIBUNA DE SANTOS - JORNAL E EDITORA LTDA. - - Perdigao Agroindustrial S A - - Maria Aparecida Gomes Damazio - - Marilaine Aparecida Gomes Damazio - - Cooperativa Central de Latícinios do Paraná Ltda - - CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - - Rogerio Barbosa da Silva - - BRF S.A. (atual denominação de PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A) - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Ciência as partes sobre resposta de ofício, prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA AUXILIADORA FERREIRA (OAB 93789/SP), MARIA LUIZA JUSTO NASCIMENTO (OAB 106530/SP), MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO (OAB 55983/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), JOSE PALMA JUNIOR (OAB 86055/SP), ADRIANA DE CÁSSIA BRAIDO (OAB 119841/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), JOSE SCHELL JUNIOR (OAB 8370/PR), DEIVID BRUNO ALVES DOS SANTOS (OAB 445366/SP), MARIA AUXILIADORA PERES NOVO (OAB 105571/SP), MARIA AUXILIADORA PERES NOVO (OAB 105571/SP), GILBERTO FRANCO SILVA JUNIOR (OAB 29637/SP), FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 18275/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), JOSE EDUARDO DIAS COLLAÇO (OAB 14551/SP), WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), JOSE BARBOSA DA SILVA (OAB 150625/SP), WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001731-57.2017.8.26.0280 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Luiz de Lara Dias - - Ana Maria da Silva Bichiarov - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO - Vistos. Diante da não concordância com a proposta de acordo, conforme requerido, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Anoto que a audiência ocorrerá de modo presencial, na sede deste Juízo, que se localiza na Rua Engenheiro José Claret Toledo Goulart, 41, Centro Itariri/SP CEP 11760000. Desde já aprovo o rol testemunhal apresentado pelas partes (pág. 775, 776). Ciência à parte contrária. Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Mas por cautela, determino que as partes digam se ratificam o rol apresentado ou indiquem novo rol, conforme o caso, promovendo o recolhimento das despesas para a intimação das testemunhas, em cinco dias. A(s) parte(s) deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas em cartório no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Atente(m)-se a(s) parte(s), ao disposto no § 6º, do artigo 357, do CPC, quanto ao número máximo de testemunhas para a prova de cada fato. Eventuais testemunhas arroladas intempestivamente não serão ouvidas, ainda que compareçam espontaneamente. Considerando o que dispõe o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 455, a respeito da intimação das testemunhas, caberá ao(à) patrono(a) da(s) parte(s) informar ou intimar a testemunha do dia, hora e local da audiência, devendo ser esclarecido, no prazo concedido para apresentação do rol, se haverá a intimação da testemunha nos termos dispostos no §1º, do mencionado artigo, ou se a parte se comprometerá a apresentá-la na "audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição" (§2º). Advirto que, a "inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha" (§3º). Importante ressaltar que somente haverá intimação da testemunha pela via judicial nas hipóteses previstas no §4º, do artigo 455 do Código de Processo Civil. Desde já defiro o pedido de depoimento pessoal formulado pelo Ministério Público. Intime-se pessoalmente os réus, com as advertências do §1º, do artigo 385, do Diploma Processual: Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Expeça-se o necessário. Os custos inerentes à intimação da parte para o depoimento pessoal, será de responsabilidade de quem o requereu. Assim, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte providenciar, em CINCO dias, a comprovação do recolhimento das despesas necessárias para a intimação da parte contrária. Somente será autorizada a participação na audiência, por meio virtual, de testemunhas que residem em Comarca distante, desde que comprovado o seu domicílio e residência, ou por outro motivo justo. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que comparecerá na audiência aqui designada, ou caso ela não tenha meios de participação da audiência de modo virtual, expeça-se o necessário à intimação da testemunha, que deverá ser ouvida com o apoio da Estação Passiva da Comarca de seu domicílio. O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A parte que tiver seus interesses patrocinados por advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP, deverá ser pessoalmente intimada para a audiência. Do mesmo modo deverão ser pessoalmente intimadas as testemunhas arroladas pela parte assistida por advogado(a) conveniado(a). A parte que tiver constituído advogado(a) ficará na pessoa deste intimado(a) em todos os termos desta decisão. Caso o Ministério Público atue neste feito, abra-se vista para que fique intimado nos termos desta decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta/carta precatória. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: JORGE XAVIER (OAB 93101/SP), LARISSA DE JESUS OLIVEIRA DIAS (OAB 412004/SP), WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002645-83.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Evelin André Abreu Nascimento) - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Inicialmente, determino seja tornada sem efeito a contestação apresentada pela ré (fls. 20/23), na medida em que sequer houve o exame de admissibilidade da petição inicial, permanecendo nos autos somente os documentos relativos à representação processual da parte ré. Recebo a petição de fls. 16/17 como emenda à inicial; prossiga-se como processo de conhecimento, de rito comum. Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002320-15.2025.8.26.0562 (processo principal 1017327-64.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Paula Souza Barbosa - Negrao Junior Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Negrao Junior Sociedade Individual de Advocacia Valor atualizado: R$8.815,50 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), ANA PAULA SOUZA BARBOSA (OAB 466425/SP), FRANCISLAINE CRISTINA ISNERVELIN (OAB 480751/SP), NEGRAO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45362/SP), FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002320-15.2025.8.26.0562 (processo principal 1017327-64.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Paula Souza Barbosa - Negrao Junior Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Negrao Junior Sociedade Individual de Advocacia Valor atualizado: R$8.815,50 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), ANA PAULA SOUZA BARBOSA (OAB 466425/SP), FRANCISLAINE CRISTINA ISNERVELIN (OAB 480751/SP), NEGRAO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45362/SP), FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002320-15.2025.8.26.0562 (processo principal 1017327-64.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Paula Souza Barbosa - Negrao Junior Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Negrao Junior Sociedade Individual de Advocacia Valor atualizado: R$8.815,50 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), ANA PAULA SOUZA BARBOSA (OAB 466425/SP), FRANCISLAINE CRISTINA ISNERVELIN (OAB 480751/SP), NEGRAO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45362/SP), FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004429-54.2021.8.26.0590 (apensado ao processo 1005888-11.2020.8.26.0590) (processo principal 1005888-11.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - M.L.S.P. - G.B. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, em outros termos. Providencie a Serventia a pesquisa perante o Renajud no intuito de verificar se o veiculo da marca JEEP, modelo Renegade 1.8 AT, Renavam 01157544140 é de propriedade do executado. Com a resposta, dê-se ciência à exequente, para manifestação em 15 dias. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP), RAFAEL TOLENTINO BIANCHI (OAB 185056/SP)
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