Milton Correa De Moura
Milton Correa De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 139916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Correa De Moura possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2023, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MILTON CORREA DE MOURA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015352-23.2009.8.26.0506 (apensado ao processo 0001295-88.1995.8.26.0506) (602/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Visao Propaganda S/c Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP), CELSO CORRÊA DE MOURA (OAB 176341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0539783-98.2008.8.26.0506 (2720/2008) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Iris Aparecida Rodrigues - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: REGINA CELIA FEREZIN (OAB 74849/SP), MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021780-28.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.F.S. - A.R.S. - 1. Manifeste-se o executado sobre o novo demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 1.102/1.105. 2. Considerando que o produto da arrematação não foi suficiente para quitação do débito, defiro o requerimento deduzido pela exequente às fls. 717/718, reiterado às fls. 1.105/1.106, para determinar a penhora do produto obtido pelo executado por meio da alienação de bens pretendida nos procedimentos de alvará judicial ajuizados por ele (processos nºs 1017600-51.2023.8.26.0506 e 1044418-11.2021.8.26.0506), em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca, limitado ao débito no valor de R$ 103.855.05, nos termos do art. 860 do CPC. Esta decisão já servirá como termo de penhora no rosto dos autos, devendo uma via ser juntada pela UPJ - Unidade de Processamento Judicial nos dois processos acima identificados, para posterior apreciação pelo Juízo competente (1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca), nos termos do Parecer 606/2016-J, relativo ao Processo nº 2016/00180539, da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12.12.16 (págs. 28/29). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada. 3. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP), DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP), HUGO ELIFAS RAMOS DE MOURA (OAB 366491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032753-59.2014.8.26.0506 (processo principal 0041694-86.2000.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lair Barroso Carvalho - Itau Seguros S/A - - Jonas Modesto da Silva - Vistos. INTIME-SE a Sra. Perita Judicial Marcia da Costa Aroxa, a fim de se manifestar nos autos acerca da petição de fls. 448/451. Intime-se. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), SANDRO MONTANARI RAMOS DE VASCONCELLOS (OAB 131477/SP), MIGUEL LUIZ BIANCO (OAB 61357/SP), DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI (OAB 250402/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), VERÔNICA PAULA MARTINO (OAB 165995/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021780-28.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.F.S. - A.R.S. - 1. Manifeste-se o executado sobre o novo demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 1.102/1.105. 2. Considerando que o produto da arrematação não foi suficiente para quitação do débito, defiro o requerimento deduzido pela exequente às fls. 717/718, reiterado às fls. 1.105/1.106, para determinar a penhora do produto obtido pelo executado por meio da alienação de bens pretendida nos procedimentos de alvará judicial ajuizados por ele (processos nºs 1017600-51.2023.8.26.0506 e 1044418-11.2021.8.26.0506), em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca, limitado ao débito no valor de R$ 103.855.05, nos termos do art. 860 do CPC. Esta decisão já servirá como termo de penhora no rosto dos autos, devendo uma via ser juntada pela UPJ - Unidade de Processamento Judicial nos dois processos acima identificados, para posterior apreciação pelo Juízo competente (1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca), nos termos do Parecer 606/2016-J, relativo ao Processo nº 2016/00180539, da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12.12.16 (págs. 28/29). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada. 3. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público." - ADV: MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP), DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP), HUGO ELIFAS RAMOS DE MOURA (OAB 366491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021780-28.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.F.S. - A.R.S. - 1. Manifeste-se o executado sobre o novo demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 1.102/1.105. 2. Considerando que o produto da arrematação não foi suficiente para quitação do débito, defiro o requerimento deduzido pela exequente às fls. 717/718, reiterado às fls. 1.105/1.106, para determinar a penhora do produto obtido pelo executado por meio da alienação de bens pretendida nos procedimentos de alvará judicial ajuizados por ele (processos nºs 1017600-51.2023.8.26.0506 e 1044418-11.2021.8.26.0506), em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca, limitado ao débito no valor de R$ 103.855.05, nos termos do art. 860 do CPC. Esta decisão já servirá como termo de penhora no rosto dos autos, devendo uma via ser juntada pela UPJ - Unidade de Processamento Judicial nos dois processos acima identificados, para posterior apreciação pelo Juízo competente (1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca), nos termos do Parecer 606/2016-J, relativo ao Processo nº 2016/00180539, da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12.12.16 (págs. 28/29). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada. 3. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público." - ADV: MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP), DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP), HUGO ELIFAS RAMOS DE MOURA (OAB 366491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024852-40.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 0002703-31.2006.8.26.0506) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Donato Marroco - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP)
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