Rafael Augusto De Oliveira Lima
Rafael Augusto De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 140003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Augusto De Oliveira Lima possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048972-93.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Rafael Augusto de Oliveira Lima - Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, diante da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada. Os itens que devem constar em laudos técnicos para basear tomada de decisão devem ser, no mínimo, os que constam das alíneas do art. 2º da Lei Municipal 11.571/2003. Além disso, o art. 9º evidencia o caráter excepcional da supressão de árvores e apenas se justifica mediante à constatação de insegurança e risco de dano pessoal, à propriedade ou ao meio ambiente. Constou da sentença expressamente: "Pela manifestação da Fazenda vê-se que o engenheiro agrônomo já constatou a desnecessidade de remoção das árvores; deverá agora apresentar laudo detalhado, nos termos do artigo 2º supra transcrito, fundamentando tal conclusão." e o dispositivo é neste mesmo sentido julgando a ação parcialmente procedente. O requerente deverá lançar mão de recurso próprio a fim de rediscutir o mérito da questão. Sem prejuízo, ciência ao requerente de fls. 170-178. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 140003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025965-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Rafael Augusto de Oliveira Lima - A pretensão contraria, aparentemente, a tese firmada no julgamento do Tema 485 do STF: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Não se trata, ao que parece, de erro evidente, de modo que se mostra necessária prévia manifestação da parte contrária. Por tal motivo, indefiro a tutela de urgência Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC. Citem-se para contestar no prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 140003/SP)