Flavio Augusto Rezende Teixeira
Flavio Augusto Rezende Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 140124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Augusto Rezende Teixeira possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001577-03.2023.5.02.0715 RECLAMANTE: SIGLIA CILENE ALVES MARCIAO RECLAMADO: UNICONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba3bfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI DECISÃO Nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST Nº 47/2023, determino o sobrestamento dos autos até o cumprimento integral do acordo. Providencie a Secretaria o sobrestamento dos autos, registrando o número de movimentação código 11014, marcando no “calendário” do PJE a data final do prazo do acordo firmado. Satisfeito o acordo, registre-se o encerramento da suspensão e extinção da execução/liquidação, registrando a movimentação: Obtida a satisfação integral do crédito, por sentença, com posterior arquivamento dos autos. Intimem-se. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIGLIA CILENE ALVES MARCIAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001577-03.2023.5.02.0715 RECLAMANTE: SIGLIA CILENE ALVES MARCIAO RECLAMADO: UNICONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba3bfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI DECISÃO Nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST Nº 47/2023, determino o sobrestamento dos autos até o cumprimento integral do acordo. Providencie a Secretaria o sobrestamento dos autos, registrando o número de movimentação código 11014, marcando no “calendário” do PJE a data final do prazo do acordo firmado. Satisfeito o acordo, registre-se o encerramento da suspensão e extinção da execução/liquidação, registrando a movimentação: Obtida a satisfação integral do crédito, por sentença, com posterior arquivamento dos autos. Intimem-se. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031012-60.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1010943-24.2021.8.26.0002) (processo principal 1010943-24.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.D.J. - C.L.N. - Fls. 427/428: realize a serventia o desbloqueio dos bens indicados na sentença (fls. 400) com urgência. - ADV: FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP), MIKAEL SCHUINA SANTOS MENDES (OAB 440153/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000456-62.2025.5.02.0005 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 5 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013124-05.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Bier Wein Distribuidora Ltda - Declaro encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo legal. - ADV: FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029930-81.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mac Fer Empreendimento Participaç~çoes e Serviçõs Adm Ltda - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, respectivo fator de atualização. 4. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte autora beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força de gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencedora, e a parte vencida não for beneficiária da gratuidade judiciária, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo o valor (i) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023). 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo julgado, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Intimem-se. - ADV: FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0408911-16.1996.8.26.0053 (053.96.408911-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ana de Oliveira Romero - - Maria Elvira dos Santos (Cedente - Cessionária: Plasfan Ind. e Com. de Plásticos Ltda.) - - Dirles Pereira Torres (DISTRATO entre a requerente Rairesa Transportes e Logística Ltda.) - - Solange Rozena Lobo (Cedente - Cessionária: Juresa Industrial de Ferro Ltda.) - - Fenton Industria e Comercio de Cigarros Importação e Exportação Ltda. - - Univen Petroquimica Ltda - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Força 10 Produtos Esportivos LTDA. (cedente DIRLES PEREIRA TORRES) - - Cartonagem Piramide Ltda. (cedente DALVANIRA PEREIRA TORRES) **DISTRATO** - - Comércio de Tubos Ferro e Aço Tegima Ltda(cedente: Dalvanira Pereira Torres ) - - La Rocha Industria e Comercio de Fibras Minerais LTDA (cedente: Dirles Torres) - - Juresa Industrial de Ferro Ltda. (Cessionária - Cedente: Solange Rozena Lobo) - - Empresa de Transportes Progresso Ltda - EPP (DISTRATO entre a cess. e a reqte Dalvanira P. Torres) - - Rairesa Transportes e Logística Ltrda. (DISTRATO entre a Cession. Rairesa Transp. Log.Lt. e Dirles Pereira Torres e/o) - - Plasfan Indústria e Comérico de Plásticos Ltda. (Cessionária - Cedente: Maria Elvira dos Santos) - - Risso Express Transportes de Cargas Ltda. - EPP (Cessionária - Cedente: Maria Elvira dos Santos) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Conic Eletrônica Ltda (CEDENTE: DALVANIRA PEREIRA TORRES) - - Eldorado Comercio de Ferro e Aco Ltda. - - Stagroup Financial Negócios Empresariais Ltda - - JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA. - - Comercio de Tubos Ferro e Aco Tegima Ltda. (cessionária) - Cedente: Celso Henrique Silva Celso - - DJ Gestão de Negócios Ltda - - Conic Eletrônica Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 2644/2646: Providencie a z. Serventia a expedição de carta para intimação pessoal da Cessionária Sinhô Souza Transportes LTDA, nos termos da decisão de fls. 2539/2542. 2. Fls. 2647/2648: Reitere-se os termos do ofício de fls. 2631/2633 encaminhado ao DEPRE. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), DJALMA ROMAGNANI (OAB 51715/SP), DJALMA ROMAGNANI (OAB 51715/SP), THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP), IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP), JORGE ANTONIO PEREIRA (OAB 235013/SP), LUIS ROBERTO PARDO (OAB 230098/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), MÁRCIO ARCHANJO FERREIRA DUARTE (OAB 148542/RJ), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ANA PAULA ROMAGNANI (OAB 147501/SP), ANA PAULA ROMAGNANI (OAB 147501/SP), FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), SUELI ANUNCIATO ROMAGNANI (OAB 122035/SP), SUELI ANUNCIATO ROMAGNANI (OAB 122035/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP)
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