Emerson Jose Moreira Neto

Emerson Jose Moreira Neto

Número da OAB: OAB/SP 140159

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: EMERSON JOSE MOREIRA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1º Apelante - NU PAGAMENTOS S.A.; DEIZIMAR LILIAN ALVES; Apelado(a)(s) - DEIZIMAR LILIAN ALVES; NU PAGAMENTOS S.A.; Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Américo Martins da Costa em 23/06/2025 Adv - CARLA ALVES DE FREITAS, DANIELA APARECIDA ARRUDA DE FREITAS, FABIO RIVELLI, GUILHERME KASCHNY BASTIAN.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001366-32.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Green Diamond Administração de Bens Ltda - Renata Cristina Santana Fonseca Natel - Diante da certidão retro: Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, CPC, com observância nos parágrafos: § 1ºNa hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2ºDecorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3ºOs autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4ºO termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Após a intimação das partes, procedam-se às anotações necessárias para encaminhamento dos autos à fila: Arquivamento/Custas - Certificar - Sem Custas e Arquivar - 61613. Intimem-se. - ADV: MARIA PRISCILA CONTI (OAB 204535/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5008385-72.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA HELENA LINCOLN MARTINS CPF: 001.668.216-59 RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA CPF: 43.508.418/0001-17 DECISÃO Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357, do Código de Processo Civil. 1. Quanto às questões processuais pendentes 1.1. Do interesse de agir Argumenta a ré que a propositura da presente ação não era necessária, já que a autora sequer a procurou com o objetivo de solucionar a demanda de forma extrajudicial. No entanto, a preliminar arguida pela ré não merece guarida, considerando que a ausência de requerimento administrativo sabidamente não obsta o acesso ao Poder Judiciário, como reiteradas tem decidido a Instância Superior. Dessa forma, rejeito a matéria preliminar. 1.2. Da justiça gratuita A ré alega que a autora possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. Malgrado as alegações da ré, é cediço que a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao contestante o ônus da prova com relação à capacidade financeira da parte beneficiária da justiça gratuita. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RENDIMENTOS E BENS MÓVEIS. INCOMPATIBILIDADE COM A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. Cabe ao impugnante o ônus de provar que o impugnado tem capacidade financeira para arcar com as custas e as despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família. (...) (Apelação Cível 1.0040.15.006799-5/001, Relator: Des. Gilson Soares Lemos, DJe de 17.08.2017, acessado em www.tjmg.jus.br). Entretanto, no caso em apreço, a ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que não comprovou a capacidade econômica da autora. Por tais razões, mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. 2. Com relação às questões de fato que deverão ser objeto de prova Quanto aos fatos, observo que os pontos controvertidos cingem-se: a) à existência de relação jurídica entre as partes; b) à regularidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora; c) à configuração da prática do ato ilícito pela parte ré; d) à análise da existência de nexo causal entre a conduta do réu e os danos alegados na exordial; e) ao suposto dano moral experimentado pela parte autora em razão dos fatos noticiados; f) à existência de valores a restituir à autora e, em caso positivo, se tal se dará de forma simples ou em dobro. Destarte, sobre os aludidos pontos recairá a atividade probatória, admitindo-se para tanto, além da prova documental já acostada aos autos, as provas que venham a ser especificadas pelas partes, ressaltando que na hipótese de produção de prova oral a audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. 3. No que concerne à distribuição do ônus da prova Apesar de a autora negar a existência de relação jurídica entre as partes, deve ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seu artigo 17. Além do mais, pelas provas até então carreadas aos autos, é inegável a hipossuficiência da parte autora, razão pela qual inverto o ônus da prova e determino que cabe à ré comprovar a regularidade dos descontos. Quanto aos supostos danos morais, embora a sua configuração esteja subordinada à averiguação da regularidade dos descontos, a distribuição do ônus da prova, no pertinente, não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique a sua inversão ou dinamização, devendo ser observadas as disposições do artigo 373, incisos I e II, bem como o artigo 429, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil. 4. No que pertine às questões de direito relevantes para a decisão do mérito Neste momento processual, as questões relevantes de direito que se apresentam na espécie são aquelas levantadas pelas partes em suas manifestações. Assim, verifico que se encontram presentes os pressupostos processuais e de análise do mérito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e, não havendo preliminares ou nulidades que possam ser conhecidas de ofício, declaro o feito saneado. Sejam as partes cientificadas de que têm o prazo comum de 15 dias para pedirem esclarecimentos acerca da presente decisão ou solicitarem ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável, a teor do disposto no artigo 357, §1º, do CPC/2015. No sobredito prazo as partes poderão especificar outras provas que pretendem produzir, além daquelas já constantes dos autos, justificando-as (deverão indicar a natureza, necessidade e finalidade), sob pena de indeferimento e preclusão. Advirta-se que: (i) o silêncio ou o protesto genérico por provas serão considerados como anuência ao julgamento antecipado da lide; (ii) as provas anteriormente requeridas na inicial e na contestação deverão ser reiteradas, sob pena de desistência tácita e preclusão, na linha do entendimento do STJ (AREsp 1397825/GO, DJe 18/06/2020). Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE TRINDADE LOURENCO DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - MARIA NILZA ALVES DE ARRUDA; Apelado(a)(s) - NU PAGAMENTOS S.A., INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; PAYPAL DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; Relator - Des(a). Cavalcante Motta Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - BRUNO BORIS C. GROCE, BRUNO BORIS CARLOS CROCE, CARLA ALVES DE FREITAS, DANIELA APARECIDA ARRUDA DE FREITAS, FABIO RIVELLI.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-86.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - CRB Incorporação e Construção Ltda. - - Empreendimento CRB 49 SPE Ltda "Brickell Iguatemi" - - Empreendimento CRB 47 SPE Ltda "Legacy" - - Empreendimento CRB 48 SPE Ltda "Urban Haus" - - Empreendimento Octaviano Gozzano Spe Ltda ("CRB Lumio") - WFSP Administração Empresarial LTDA - Banco do Estado de Sergipe S/A - - Banestes S/A Banco do Estado do Espirito Santo - - BANCO SAFRA S/A e outros - WFSP Administração Empresarial LTDA - ADVOCACIA HAMILTON OLIVEIRA - - Carmem Ribeiro Machado Lobo - - Alexandre da Costa Lobo - - Banco Bradesco S.A. - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - DAVOS SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - - Camargo Silva Advogados - - Juliana Xisto da Silva - - Fernando Radaich de Medeiros - - Aline Galioni Medeiros - - Pompeu, Longo & Kignel Advogados - - Banco Pine S/A - - Ricardo Reis Costa - - Banco Votorantim S.A. - - Jorge Henrique Dutra Ferreira - - Rádio e Tv Bandeirantes de Campinas S.a. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - Lao Industria Ltda. - Sisinil Tecnica de Ar Comprimido e Construção Ltda. - - GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - - Atex do Brasil Locação de Equipamentos Ltda - - Mazza Compensados e Laminados Ltda - - Valyos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Imobiliários - - TRC METALVARIOS - ANDAIMES ESCORAS E FORMAS LTDA - - Sh Fôrmas, Andaimes e Escoramentos Ltda - - Michel Everton Pereira - - Transcon Transportes de Cargas Ltda - - M F Blocos Industria e Comércio Eireli - - Pedro Conte Pereira Epp - - Empresa Paulista de Televisão S.A. - - Condomínio Edifício Residencial Sergio Cardoso - - Dibloco Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Pre Moldados e Materiais para Construção Ltda - - Jose Claudio Pereira Sorocaba (Irmaos Pereira Construções) - - Empresa Paulista de Notícias Ltda. - - Rodrigo Gonçalves de Oliveira - - Associação Alphaville Nova Esplanada 1 - - Jose Claudio Pereira Sorocaba (Irmaos Pereira Construções) - - Banco Inter SA e outros - Galvão Serviços Adm Ltda - Condomínio Infinity Campolim Office - - Maria Regina Russo Rodrigues - - Gustavo Andre Trombini - - CONSULTIVO ONLINE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - - Ghi Administração de Bens S/s Ltda - - Proseg - Projetos de Segurança e Treinamentos Ltda. - - Dexco S/A - - Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados - - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - - GERDAU AÇOMINAS S/A e outros - Phg Brasil Investimentos Ltda - Luis Antonio Teixeira de Camargo - - Carmen Julia Correa de Mello Teixeira de Camargo - - Luis Antonio Teixeira de Camargo - - Carmen Julia Correa de Mello Teixeira de Camar - - Nodir Martins - - H Marques Engenharia Ltda - - Alessandra Vianna Sociedade Individual de Advocacia - - Leonardo Eduardo Kreischer - - Bruna H. Sulga Mkt - Me - - Comercial Jvd Ltda Epp - - Thaís Tavares Simoni Colturatto - - Bruno Bastos Colturatto e outros - Ao CREDOR peticionante das fls. 6055/6056, GUSTAVO ANDRÉ TROMBINI: Conforme Comunicado CG nº 219/2018, as Habilitações e/ou Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, com distribuição por dependência ao processo principal, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste Ato, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Atenção ao momento processual, se é cabível a apresentação de habilitações e/ou impugnações de forma administrativa ou judicial. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RAFAEL ZANINI FRANÇA (OAB 247504/SP), GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), BEATRIZ MAIA LOPES POLICE (OAB 275991/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARCIA REGINA DE ALMEIDA (OAB 73795/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (OAB 192922/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), TATHIANA DE FREITAS MARCONDES (OAB 224361/SP), HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), GUSTAVO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB 361043/SP), MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES (OAB 112676/MG), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), BIANCA LYS MAZO CRUZ (OAB 357829/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), BRUNA ROCHA DA SILVA (OAB 364428/SP), GUSTAVO ANTUNES YAMAMOTO (OAB 366069/SP), HENRIQUE DE MELO RUY (OAB 377294/SP), THAÍS TAVARES SIMONI COLTURATTO (OAB 381251/SP), THAÍS TAVARES SIMONI COLTURATTO (OAB 381251/SP), ALEXANDRE LUIZ ZAMBOTI (OAB 408895/SP), LYGIA HELENA FONSECA BORTOLUCI (OAB 418402/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), MARIA CAROLINA PAZETTI LOBO (OAB 306896/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB 343759/SP), MARIA CAROLINA PAZETTI LOBO (OAB 306896/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), LÍGIA SACHS (OAB 344043/SP), ERIC OLAVO BUENO DA ROCHA E SILVA (OAB 427451/SP), GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB 477283/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), CAMILLA DALPINO GIACHINI (OAB 435685/SP), GABRIELA ISQUIERDO OLIVEIRA (OAB 453129/SP), RODOLFO VITÓRIO DE ARAUJO SILVA (OAB 453827/SP), FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA (OAB 458631/SP), BÁRBARA HIPOLLITO FERNANDES (OAB 466333/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES (OAB 486388/SP), ADRIANO FRISSO RABELO (OAB 6944/ES), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF), MARCO AURÉLIO WERNER (OAB 80162/PR), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), PRISCILA VIANNA GUSMÃO (OAB 527263/SP), GABRIELE CRISTINE SILVA GAMA (OAB 517068/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP), MARCELO BENEDITO DE SOUZA DA SILVA (OAB 144246/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001088-46.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedrita Maria Braile - Thiago Marques da Silva Nascimento - Vistos Julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II do NCPC, pela quitação, para que produza os regulares e jurídicos efeitos (NCPC, art. 925). Inexistem custas finais a serem recolhidas na hipótese. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 "Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, também em 15 dias" Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000448-87.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luis Antonio Teixeira de Camargo - - Carmem Júlia Corrêa de Mello Teixeira de Camargo - Crb Incorporação e Construção Ltda. - - Empreendimento CRB 49 SPE Ltda "Brickell Iguatemi" - - Empreendimento CRB 48 SPE Ltda "Urban Haus" - - Empreendimento CRB 47 SPE Ltda "Legacy" - - Empreendimento Octaviano Gozzano Spe Ltda ("CRB Lumio") - WFSP Administração Empresarial LTDA - Vistos, Inicialmente, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05; Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5002424-29.2019.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) FABIO HENRIQUE DE ARRUDA CPF: 084.364.916-02 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Acerca dos requerimentos constantes ao ID 10287341169: 1. Mantenho a decisão de ID 10265482824 por seus próprios e jurídicos fundamentos, eis que não há previsão legal para o pedido de reconsideração. 2. INDEFIRO o requerimento de produção de prova oral, eis que a produção de prova documental é suficiente para a análise do mérito da matéria demandada. Impende ressaltar que o autor nega a contratação do “cesta exclusive”, motivo pelo qual o ônus de demonstrar a regularidade da contratação cabe ao fornecedor do serviço (CDC, art. 14), e não ao autor. 3. DEFIRO a produção de prova documental, nos termos do artigo 435 do CPC, determinando a intimação do réu para, no prazo de 10 dias, juntar os documentos pretendidos. ANNELISE BRASIL EBNER Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5004170-24.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE JACINTO NEVES CPF: 349.312.446-53 RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CPF: 04.040.532/0002-94 DECISÃO 1. Retifique-se a classe processual para “Procedimento Comum Cível”, eis que não se trata de procedimento de jurisdição voluntária. 2. INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia, eis que a irresignação da parte não é motivo para a substituição do expert, o qual somente poderá ser substituído nas hipóteses previstas no artigo 468 do CPC. 3. FIXO os honorários periciais em R$1.000,02 (mil reais e dois centavos), conforme proposta de ID 10233286671, a serem rateados entre as partes. A cota parte devida pelo autor (50%) será paga pelo Estado, eis que beneficiário da justiça gratuita. 3.1. Intime-se o réu para efetuar o depósito da cota parte que lhe é devida, no prazo de 10 dias. 3.2. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que requeira o que de direito quanto aos valores, no prazo de 10 dias. 4. Intime-se o autor para manifestar-se sobre a petição de ID 10450724335, no prazo de 10 dias. 5. Cumpridas todas as diligências, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
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